Lichado
Membros-
Posts
285 -
Joined
-
Last visited
-
Days Won
2
Content Type
Profiles
Forums
Events
Everything posted by Lichado
-
O autocad é bom para engenheiros e desenhadores. Os arquitectos não são uma coisa nem outra. É como dizerem que, em vez da dieta mediterrânica mais vale alimentares-te à base de McDonalds, que é o que toda a gente come... Quanta gente conhecem que tenha aprendido a trabalhar com Archicad/Allplan/Vectorworks/Revit e queira voltar ao Autocad? Eu uso Allplan e tenho 0 problemas na interacção com engenheiros. E a ponte com o autocad é igual em Archicad/Allplan/Vectorworks/Revit.
-
Mesmo sem conhecer o Archicad, digo-te já que é preferível ao AutoCad. Sem dúvidas.
-
A Tektónica costuma ser um bom local, sim. Mas este ano, por causa da crise, não sei quantos representantes estarão dispostos a investir num stand. Vê também as revistas da especialidade, há algumas online, sempre têm análises mais imparciais (enfim, depende sempre do peso dos anunciantes)
-
É mais um gato, onde está 326 deveria estra 327. Acho que também deveríamos começar a exigir a formação de peritos qualificados para certificar diplomas legislativos. As leis deveriam ser redigidas apenas por técnicos inscritos na respectiva associação e com prática de, pelo menos 5 anos na actividade. E depois vinha um Perito Qualificado verificar se o diploma estava bem redigido, sem ambiguidades e sem erros. E só depois poderia ser promulgado. Temos de começar a burocratizar os burocratas.
-
Informação útil. Um grande bem haja.
-
Eu referia-me àquilo que penso seria o espírito do post, ou seja, quando a abc não está definida no plano que abrange a operação. Há Câmaras que definem, em regulamento municipal, o que é a área de construção e, inclusivamente, a de implantação (esta, nem no RGEU aparece, penso eu de que)
-
Nós fazemos projectos de arquitectura, não somos fiscais das finanças nem mediadores imobiliários ou avaliadores bancários. O que nos rege é o RGEU, tem lá a alínea a) do nº 2 do artº 67. Para efeitos do projecto de arquitectura, tudo o resto, a menos que acompanhado do proverbial "este diploma revoga a alínea a) do nº 2 do artº 67 do RGEU", é para bancários, mediadores, pessoal das finanças e afins. Para arquitectos, não me parece
-
Já agora, o Autocad ainda não tem a possibilidade de termos Snap Points a 2.5D em planta? (Snap a 2,5D, detecta os pontos notáveis mas coloca tudo à cota 0)
-
Também tens o MyOffice, da Nemetschek.
-
E ainda falta o Vextorworks, que os senhores garantem que é BIM. Relativamente à Autodesk, já aqui referi as razões da minha aversão, pelo que não vale a pena bater mais no ceguinho. Na Nemetschek também há interoperabilidade Allplan-Cinema4D-MyOffice-Cype, etc
-
Direi o mesmo mais, BIM=Allplan, ou qualquer coisa que não Autodesk
-
http://www.ordemengenheiros.pt/Portals/0/RecomParecer-Recomendacoesparasimplificarsistemalicenciamentourbano-DocumentoFinal-03.10.2008.pdf E a Ordem dos Arquitectos, faz o quê, exposições? Todos contentes porque até lá vai o Diz Que É uma Espécie de Engº, que até projectou umas casitas bem jeitosas na Guarda?
-
Resta saber quão definidos estão os materiais no referido regulamento. A jurisprudência vai no sentido de conferir poderes às autarquias para preencher conceitos indeterminados, quando haja critérios subjectivos. De qualquer forma, tem sempre de ser devidamente fundamentado o porquê de não cumprir o regulamento, e verificar se, ao abrigo do mesmo regulamento, não foram licenciadas outras situações semelhantes
-
Tu compras uma máquina de café. Ao fim de ano e meio, avaria. Exiges a reparação ao abrigo da garantia. Tu compras um programa de arquitectura. Pagas 10x o preço de uma Nespresso. Ao fim de ano e meio avaria. Vai lá pedir assistência grátis à marca. Vai lá dizer, antes dos 15 dias da praxe, que não ficaste satisfeito e queres devolver o programa. Vai lá dizer que queres vender o teu Autocad a outra pessoa... E os piratas quem são?
-
http://www.nemetschek.es/ Selecciona a secção Novedades -> on-site photo
-
Semântica. Não é um T1, é um T0. Há uma cozinha muito grande, em que, por acaso, os equipamentos e balcões estão todos a um canto (não há nenhuma lei que o proíba, certo?) e depois há uma sala, que é mais pequena que a cozinha, que tem no chão um tapete em forma de cama de casal (também não hé nenhuma lei que o proiba, certo?). Agora, a propósito do último JA. Há um projecto que cumpre a legislação. A Câmara aprova. Se cumpre a legislação, é sua obrigação (que lindo slogan). A oposição diz que não gosta. A Ordem emite um parecer. Até aqui, tudo normal. Mas... O caso OTA/Alcochete... O caso dos projectos do Primeiro Engenheiro, ou Engenheiro Primeiro, Sócrates... O caso da 3ª travessia do Tejo... O caso dos contentores de Alcântara... E o último JA chama-se Política, e que referências a estes ou outros casos? Denominador comum: Casos que podem embaraçar o Governo -> Chiu... Trata-se de defender o executivo da Câmara do partdio do Governo -> parecer... Ou a Ordem pensa trocar a sua independência por um prato de lentilhas (a revogação do 73/73), ou alguém sabe muito bem qual o lado do pão em que lhe barram a manteiga. Contrapartidas, até agora: Projecta-se uma lei, e a Ordem é consultada 2 dias antes dela ser publicada, para se poder escrever no preâmbulo "foi consultada a Ordem dos Arquitectos". Nenhuma das sugestões da Ordem é tida em conta. Pois, quanto mais se agacham...
-
Pois, desse já não sobra muita coisa. Parece é que o código da construção vai continuar enguiçado. Esperemos agora pelos Decretos Regulamentares
-
Olha olha, dentro dos fogos já não há preocupações com a coisa. Lá teremos que andar outra vez com os papeis para cima e para baixo, perceber as classes dos edifícios, e depois ver o que se aplica ou não, e etc
-
http://www.confap.pt/docs/codcivil.PDF
-
E temos sempre a mão amiga do artº 12 do Código Civil...
-
Tem de ir, uma vez que, pelo princípio da não retroactividade, se o cumprimento de uma norma colidir com o alvará de loteamento (por exemplo, a colocação de rampas no exterior pode fazer exceder a área máxima de impermeabilização do terreno), deverá ser cumprido o disposto no Alvará. Do mesmo modo, a emissão do alvará cria legítimas expectativas ao proprietário do lote, que não poderão ser postas em causa por legislação superveniente. Neste caso, trata-se de um edifício novo, mas que está enquadrado em parâmetros em vigor antes do DL 163/06. Pode-se sempre pedir um parecer ao Professor Doutor Freitas do Amaral, pelo que li na Sábado são só 1500€ para particulares pobrezinhos
-
Coisas em loteamentos já aprovados, tens o artº 10
-
Sim, vê a Lei 60/2007
