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Lichado

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  1. O autocad é bom para engenheiros e desenhadores. Os arquitectos não são uma coisa nem outra. É como dizerem que, em vez da dieta mediterrânica mais vale alimentares-te à base de McDonalds, que é o que toda a gente come... Quanta gente conhecem que tenha aprendido a trabalhar com Archicad/Allplan/Vectorworks/Revit e queira voltar ao Autocad? Eu uso Allplan e tenho 0 problemas na interacção com engenheiros. E a ponte com o autocad é igual em Archicad/Allplan/Vectorworks/Revit.
  2. Mesmo sem conhecer o Archicad, digo-te já que é preferível ao AutoCad. Sem dúvidas.
  3. A Tektónica costuma ser um bom local, sim. Mas este ano, por causa da crise, não sei quantos representantes estarão dispostos a investir num stand. Vê também as revistas da especialidade, há algumas online, sempre têm análises mais imparciais (enfim, depende sempre do peso dos anunciantes)
  4. Antes de concluires que Revit será o futuro, convém que vejas o que aconteceu aos programas de arquitectura que a Autodesk vendeu, antes do Revit, e que também apregoava que eram o futuro
  5. Se és estudante de desenho aprendes depressa o Autocad. Se és estudante de arquitectura, aprende um programa de arquitectura: Allplan, Vectorworks, Archicad, Revit.
  6. É mais um gato, onde está 326 deveria estra 327. Acho que também deveríamos começar a exigir a formação de peritos qualificados para certificar diplomas legislativos. As leis deveriam ser redigidas apenas por técnicos inscritos na respectiva associação e com prática de, pelo menos 5 anos na actividade. E depois vinha um Perito Qualificado verificar se o diploma estava bem redigido, sem ambiguidades e sem erros. E só depois poderia ser promulgado. Temos de começar a burocratizar os burocratas.
  7. Informação útil. Um grande bem haja.
  8. Eu referia-me àquilo que penso seria o espírito do post, ou seja, quando a abc não está definida no plano que abrange a operação. Há Câmaras que definem, em regulamento municipal, o que é a área de construção e, inclusivamente, a de implantação (esta, nem no RGEU aparece, penso eu de que)
  9. Nós fazemos projectos de arquitectura, não somos fiscais das finanças nem mediadores imobiliários ou avaliadores bancários. O que nos rege é o RGEU, tem lá a alínea a) do nº 2 do artº 67. Para efeitos do projecto de arquitectura, tudo o resto, a menos que acompanhado do proverbial "este diploma revoga a alínea a) do nº 2 do artº 67 do RGEU", é para bancários, mediadores, pessoal das finanças e afins. Para arquitectos, não me parece
  10. Já agora, o Autocad ainda não tem a possibilidade de termos Snap Points a 2.5D em planta? (Snap a 2,5D, detecta os pontos notáveis mas coloca tudo à cota 0)
  11. Também tens o MyOffice, da Nemetschek.
  12. E ainda falta o Vextorworks, que os senhores garantem que é BIM. Relativamente à Autodesk, já aqui referi as razões da minha aversão, pelo que não vale a pena bater mais no ceguinho. Na Nemetschek também há interoperabilidade Allplan-Cinema4D-MyOffice-Cype, etc
  13. Direi o mesmo mais, BIM=Allplan, ou qualquer coisa que não Autodesk
  14. http://www.ordemengenheiros.pt/Portals/0/RecomParecer-Recomendacoesparasimplificarsistemalicenciamentourbano-DocumentoFinal-03.10.2008.pdf E a Ordem dos Arquitectos, faz o quê, exposições? Todos contentes porque até lá vai o Diz Que É uma Espécie de Engº, que até projectou umas casitas bem jeitosas na Guarda?
  15. Resta saber quão definidos estão os materiais no referido regulamento. A jurisprudência vai no sentido de conferir poderes às autarquias para preencher conceitos indeterminados, quando haja critérios subjectivos. De qualquer forma, tem sempre de ser devidamente fundamentado o porquê de não cumprir o regulamento, e verificar se, ao abrigo do mesmo regulamento, não foram licenciadas outras situações semelhantes
  16. Tu compras uma máquina de café. Ao fim de ano e meio, avaria. Exiges a reparação ao abrigo da garantia. Tu compras um programa de arquitectura. Pagas 10x o preço de uma Nespresso. Ao fim de ano e meio avaria. Vai lá pedir assistência grátis à marca. Vai lá dizer, antes dos 15 dias da praxe, que não ficaste satisfeito e queres devolver o programa. Vai lá dizer que queres vender o teu Autocad a outra pessoa... E os piratas quem são?
  17. http://www.nemetschek.es/ Selecciona a secção Novedades -> on-site photo
  18. Semântica. Não é um T1, é um T0. Há uma cozinha muito grande, em que, por acaso, os equipamentos e balcões estão todos a um canto (não há nenhuma lei que o proíba, certo?) e depois há uma sala, que é mais pequena que a cozinha, que tem no chão um tapete em forma de cama de casal (também não hé nenhuma lei que o proiba, certo?). Agora, a propósito do último JA. Há um projecto que cumpre a legislação. A Câmara aprova. Se cumpre a legislação, é sua obrigação (que lindo slogan). A oposição diz que não gosta. A Ordem emite um parecer. Até aqui, tudo normal. Mas... O caso OTA/Alcochete... O caso dos projectos do Primeiro Engenheiro, ou Engenheiro Primeiro, Sócrates... O caso da 3ª travessia do Tejo... O caso dos contentores de Alcântara... E o último JA chama-se Política, e que referências a estes ou outros casos? Denominador comum: Casos que podem embaraçar o Governo -> Chiu... Trata-se de defender o executivo da Câmara do partdio do Governo -> parecer... Ou a Ordem pensa trocar a sua independência por um prato de lentilhas (a revogação do 73/73), ou alguém sabe muito bem qual o lado do pão em que lhe barram a manteiga. Contrapartidas, até agora: Projecta-se uma lei, e a Ordem é consultada 2 dias antes dela ser publicada, para se poder escrever no preâmbulo "foi consultada a Ordem dos Arquitectos". Nenhuma das sugestões da Ordem é tida em conta. Pois, quanto mais se agacham...
  19. Pois, desse já não sobra muita coisa. Parece é que o código da construção vai continuar enguiçado. Esperemos agora pelos Decretos Regulamentares
  20. Olha olha, dentro dos fogos já não há preocupações com a coisa. Lá teremos que andar outra vez com os papeis para cima e para baixo, perceber as classes dos edifícios, e depois ver o que se aplica ou não, e etc
  21. http://www.confap.pt/docs/codcivil.PDF
  22. E temos sempre a mão amiga do artº 12 do Código Civil...
  23. Tem de ir, uma vez que, pelo princípio da não retroactividade, se o cumprimento de uma norma colidir com o alvará de loteamento (por exemplo, a colocação de rampas no exterior pode fazer exceder a área máxima de impermeabilização do terreno), deverá ser cumprido o disposto no Alvará. Do mesmo modo, a emissão do alvará cria legítimas expectativas ao proprietário do lote, que não poderão ser postas em causa por legislação superveniente. Neste caso, trata-se de um edifício novo, mas que está enquadrado em parâmetros em vigor antes do DL 163/06. Pode-se sempre pedir um parecer ao Professor Doutor Freitas do Amaral, pelo que li na Sábado são só 1500€ para particulares pobrezinhos
  24. Coisas em loteamentos já aprovados, tens o artº 10
  25. Sim, vê a Lei 60/2007
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