Boas.. desculpem a demora, mas a vida tem andado agitada.
Falei com a OA.
No fundo, o que se passa, é a troca do nome. O director de fiscalização é o "antigo" director de obra. É por isso, obrigatorio para todos as obras e terá(?) que ser contrato pelo dono de obra.
O director de obra, é o tecnico que o empreiteiro tem no seu quadro e que passa agora obrigatoriamente a ser também responsavel pela obra. No fundo, creio que é para evitar aqueles tecnicos que assinam o alvará e que nunca sabem o que o empreiteiro andam a fazer. Agora a responsabilidade é bem maior.
Quanto áquele artigo (e que muitas duvidas me levantou) em que falava de uma possivel não obrigatoriedade de director de fiscalização, tem haver com a isenção de licença conforme o Dec Lei 60/2007. Por exemplo, se for uma obra de alteração de caixilharia, não precisa de director de fiscalizãção.