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  1. Sabem dizer se o Município de Lisboa aceita a entrada de projectos com plantas de localização retiradas do site lxplantas.cm-lisboa.pt ou tem que ser originais fornecidas pela Câmara?
  2. Uma coisa não tem nada a ver com a outra... O facto de o projecto com o tempo deixar de cumprir a legislação devido à constante actualização da mesma, não faz com que o autor perca os direitos que tem sobre esse mesmo projecto. Segundo sei, enquanto o autor do projecto for vivo terá sempre que passar uma declaração a prescindir dos direitos de autor, independentemente da antiguidade do projecto ou de este cumprir a legislação ou não! Que alguém me corrija se estiver errado... Arkiteto
  3. Então mas isso já se sabia, dos 5 anos não nos livramos... Aqui estamos a debater a portaria e esta é bastante clara!
  4. Não faz o mínimo sentido agora que já sabes a resposta da O.A. porque antes de teres conhecimento da resposta, fazia todo o sentido até para ti, por isso mesmo te dirigiste lá! E tendo em conta que eu estava na mesma situação que tu... vindo de mim não faz sentido, mas vindo de ti já fazia todo o sentido. É só para perceberes a contradição nos teus comentários. :)
  5. Ahh, tudo explicado... agora sim compreendo lol tinha que haver um motivo! Nessas condições conheço mais uns quantos e para te falar verdade nenhum deles sabe o que realmente custa ganhar a vida... são demasiados facilitismos. Arkiteto
  6. Mas onde é que diz na portaria que os eng. podem assinar arquitectura?! Eu penso que estamos todos a ler o mesmo... ou então está a faltar algo na minha! Arkiteto
  7. Eu estava a sugerir algo sem qualquer tipo de maldade, tentei ajudar... mas já percebi que há pessoas por aqui que já se acham com toda a sabedoria para aceitar qualquer tipo de sugestão... Não vi em nenhuma parte do fórum onde tenhas referido que já te tinhas dirigido à O.A. e como tal não posso adivinhar! Depois de uma resposta dessas, o que posso dizer para ti em concreto é que ainda bem que existe O.A... Para outra pessoa qualquer não me chocava em nada se a O.A. determinasse a mesma como apta!
  8. Não sei porque afirmam que quem já está estabelecido no mercado e a trabalhar, que tem medo que o excesso de arquitectos formados todos os anos lhe venha a tirar o lugar... A mim é completamente indiferente que saiam das faculdades todos os anos 1000, 2000, 3000... novos arquitectos, ao meu trabalho não representam qualquer tipo de ameaça porque eu já estou colocado e por aqui vou permanecer! Faz-me sim é confusão e causa-me alguma preocupação, onde vão ser colocados todos esses novos arquitectos uma vez que todos sabemos o estado de saturação em que se encontra o mercado nesta área! E a minha opinião sincera é de que o problema está na falta de controlo da abertura de vagas nas faculdades, principalmente as privadas... Agora se há quem ache este descontrolo normal, fica à consciência de cada um! A minha opinião para a resolução do problema ficou registada. Deixo aqui só um pequeno exemplo do estado do mercado...
  9. O problema está no facto de só se poder concorrer ao exame da ADENE com supostamente 5 anos de experiência, logo é de experiência que estamos a falar. No meu entender o que move a O.A. a atribuir um mínimo de 5 anos de experiência para determinadas situações é que assim se tem uma garantia que o arquitecto muito provavelmente já teve contacto com algumas situações práticas, é obvio que em 5 anos uns ficam com mais prática que outros, nunca deixa de ser relativo, mas em 5 anos certamente tens mais experiência do que quando acabas de sair da faculdade! Já agora para o/a "X-acto", uma vez que é a O.A. que se vai pronunciar se estás apto(a) ou não... em vez de protestares com os anos de experiência, porque não tentas provar perante a mesma que estás em condições e te sentes preparado(a) de poder realizar certificações energéticas e como resultado apta para a realização do exame da ADENE?! A resposta da O.A. até pode ser favorável, porque não? Se dizes ter pleno conhecimento da legislação e dominas bem a área do calculo térmico, não vejo porque não tentar perante a O.A. Arkiteto
  10. Lê bem a portaria... principalmente no artigo 5º
  11. Não foi a isso que me referia, mas cada um que entenda como quiser! Não me parece que se entre para medicina com média de zero ou que abram 500 vagas todos os anos só em uma única escola... e não é por isso que se impede as pessoas de estudar medicina!
  12. Bem... Eu coloquei isto nas noticias, uma vez que fiz uma pesquisa e não me apareceu nada, mas já percebi o porquê! É que a portaria não é a 1279/2009 como referem, mas sim a 1379/2009. Arkiteto
  13. A Portaria nº 1379/2009, prevista na Lei nº 31/2009, de 3 de Julho, regulamenta as qualificações específicas exigíveis ao técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras e entrou em vigor já no dia 1 de Novembro 2009. Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro para consulta
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