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Em Portugal infelizmente é tudo assim ou 8 ou 80... tinha ficado com a ideia que os meios mecanicos deviam esta previstos e tudo devia estar preparado para uma eventual necessidade de serem instalados, nao faz sentido estar a instalar um equipamento quando este nao vai ter utilização...

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Pois, diz isso ao legislador... Ou à Ordem, pode ser que eles resolvam fazer qualquer coisa. Eu por mim já disse mas, como diz o ditado, vozes de burro não chegam ao céu...

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reise: Fazes um erro comum que é pensar que a questão da acessibilidade e da mobilidade condicionada só afecta as pessoas com deficiência, utilizem elas uma cadeira de rodas ou não. Então e os idosos? Então e as crianças? Então e tu quando tas carregado? E aqui so te pergunto três situações distintas de casos de pessoas que tem a sua mobilidade afectada, mas na realidade há muitas mais.


Muito bem respondido. É que o problema é que muita gente pensa que a lei só se aplica aos "deficientes".
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Estou a desenvolver um projecto em que o terreno tem uma pendente de quase 30% e em que o acesso ao arruamento se faz na cota mais alta. Para agravar tem só 10m de largura. Com a implementação do 163 tenho uma habitação com uma distribuição funcional "estranha" : No piso da entrada desenvolve-se uma cozinha, a I.S. acessivel e um quarto. No piso inferior a sala comum No piso superior 2 quartos com I.S. Depois de bem analizado e aplicado o 163, as habitações pequenas, que normalmente se implantam em aglomerados urbanos densos, vão sofrer alterações na distruibuição interior. em alguns casos afectando negativamente o uso "normal" do fogo

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...mas no teu caso, em concreto, não parece mal: o dito "quarto" facilmente poderá servir de sala da jantar no dia a dia, sendo usado como espaço para dormir só na eventualidade de alguém da casa tiver um azar: partir uma perna já chega...

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Concordo plenamente, o problema maior é fazer ver um casal jovem que pretendia uma sala com vistas para o rio que não pode ser porque esta área é para um quarto e I.S. acessivel tendo a sala comum no piso inferior. "Mas o que tem que ser tem muita força" :)

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Estou a desenvolver um projecto em que o terreno tem uma pendente de quase 30% e em que o acesso ao arruamento se faz na cota mais alta. Para agravar tem só 10m de largura.



... E num terreno com uma pendente dessas consegues criar um percurso acessível sem recurso a meios mecânicos desde a via pública até à entrada do fogo?
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... E num terreno com uma pendente dessas consegues criar um percurso acessível sem recurso a meios mecânicos desde a via pública até à entrada do fogo?


Sim, não foi fácil mas a rua também tem a mesma pendente e o acesso ao fogo fica na cota mais baixa e o terreno é nivelado. (ainda ando ás voltas com o estudo)

Já agora:
41º08'18.84''N 8º38'57.46''O
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vOid estive a ler mais um pouco e no caso q apresentei nao é necessario ter a instalação sanitaria no piso 0 pois neste caso estamos a falar de uma habitação T3 e neste caso como se supoem q seja pra 4 pessoas, nao é necessario a colacação de uma i.s. completa no piso 0 nem no interior os meios mecanicos de raiz, apenas tenho de me preocupar com o acesso da via publica ao interior do fogo.
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vOid estive a ler mais um pouco e no caso q apresentei nao é necessario ter a instalação sanitaria no piso 0 pois neste caso estamos a falar de uma habitação T3 e neste caso como se supoem q seja pra 4 pessoas, nao é necessario a colacação de uma i.s. completa no piso 0 nem no interior os meios mecanicos de raiz, apenas tenho de me preocupar com o acesso da via publica ao interior do fogo.

Como é que chegaste a essa conclusao?! Numa moradia unifamiliar (para efeitos de aplicação do DL 163/2006, um edifício de habitação como qualquer outro, nos quais estás sempre obrigado a ter um mínimo de 1 fogo adaptado, mesmo que só tenhas... 1 fogo, como neste caso) tens que garantir o acesso desde a via pública e, no interior do fogo, a uma i.s. completa e à cozinha independentemente da tipologia e, para habitações com lotação superior a 5 pessoas (de T3 para cima, inclusive - vê aqui a interpretação) a 1 quarto. Não sei que leitura estás a fazer mas lamento informar-te de que está errada...
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Pelos vistos interpretei mal :) nao sei que leitura fiz na altura, mas que vcs tem razao tem, e " como o que tem de ser tem muita força " de alguma forma se vai resolver... este D.L. realmente:\ Obrigado pelas respostas:margarida_beer:

  • 3 weeks later...
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Olá a todos... Pergunto, se no termo de responsabilidade de arquitectura, para além de fazermos referência ao decreto-lei 60/2007 de 4 de Setembro, também é necessário referir o decreto-lei 163/2006 de 8/08?

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Em teoria, deves mencionar quais os diplomas e instrumentos de planeamento aplicáveis ao projecto em causa, e que são cumpridos, o DL 163/2006 é um deles. Na prática, se estiveres a projectar, por exemplo, um hipermercado, ficas com um termo de responsabilidade parecido com um livro do Saramago. Varia conforme a Câmara (e ainda querem eles avançar com a regionalização). Resumindo: Sim.

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De facto, que não de direito, assim é (a confusão total). Não cabe no poder regulamentar dos municípios subverter a lei, mas tão só regulamentar a sua aplicação, no estrito âmbito dos respectivos diplomas. Verifica-se um débito de formação jurídica da parte de muitos Serviços que redundam em interpretações absurdas da lei. Munícipes sofrem!... Perante este fenómeno, de que a interpreteção da lei das acessibilidades é um caso paradigmático por esse país fora, o que dizem as estruturas jurídicas das associações de classe? Não caberia aquí a prestação de um importante serviço aos respectivos associados e à população em geral, prestigiando a classe? Responda quem souber.

  • 2 weeks later...
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Uma duvida... Ok, tenho que fazer uma instalação sanitaria acessivel. Até hoje, fiz sempre ao nivel do rés chão. Até aí tudo bem. Surge agora uma situação que me dificulta a criação da mesma no piso de entrada. Será possivel coloca-la no piso do andar, mencionando que é colocado uma plataforma elevatoria na escada? obrigado

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Em todo o caso, eu por exemplo gosto desses desafios e não estar tão agarrado a uma solução formal que não me permita ir "ganhar espaço" para uma determinada funcionalidade. E, não sou muito adepto de plataformas elevatórios logo como 1º recurso.

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Marco1, entendo isso que estás a dizer... Contudo trata-se de uma habitação inserida em um loteamento aprovado muito antes de haver 163/06 e com uma area muito diminuta. Se colocar uma I.S. no rés do chão, estraga por completo o interior, pois condiciona muito...

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Não esquecer que para dotar uma escada com plataforma.. é necessário, além da mesma cumprir com o estipulado para as escadas inseridas em percurso acessível ( número de desgraus, patim intermédio, corrimões com caracteresticas especiais, etc) também deverá prever patim de arranque e chegada com o mínimo de 1,50m. Ora utilizando uma escadaria com estas caracterisiticas... não sei se em termos de áreas e arrumação da disposição do fogo, poderá ser ou não mais penalizadora que prever a IS acessível no piso 0. Depois, é um probema ( para o director Técnico e dono de obra) se houver vistoria e não for efectivamente colocado o equipamento na escada...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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