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Arquitectura.pt


Luis Lopes

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  1. E também provavelmente autor do "palácio da Brejoeira" localizado no Norte de Portugal, mais concretamente na cidade de Monção.
  2. Antes de tudo, zedasilva, é importante, colocar entre parêntesis, referências dos textos citados. Respondendo à dúvida, parece-me um sintoma de leitura desatenta e dispersiva, que se resolve com uma simples mudança de frases (sem mudar o sujeito do predicado) como a seguir se demonstram: "Após o decurso do período transitório, os técnicos referidos nos números anteriores podem ainda prosseguir a sua actividade, nos dois anos seguintes, desde que façam prova, mediante certidão emitida pela instituição de ensino superior em que se encontram matriculados, de que completaram, até ao final daquele período, pelo menos, 180 créditos ou 3 anos curriculares de trabalho." "Após o decurso do período transitório, os técnicos referidos nos números anteriores podem ainda prosseguir a sua actividade, nos dois anos seguintes, desde que façam prova, de que completaram, até ao final daquele período, pelo menos, 180 créditos ou 3 anos curriculares de trabalho, mediante certidão emitida pela instituição de ensino superior em que se encontram matriculados."
  3. Sim e não, zadasilva. Os engenheiros, à semelhança dos outros técnicos nos artigos acima referidos, continuarão efectivamente a elaborar projectos. Mas, UNICAMENTE, "DURANTE, o período de cinco anos contados da data em vigor da presente lei. E, como lá menciona, "desde que se comprovem que, nos cinco anos anteriores, já tinham elaborado e subscrito projecto no âmbito daqueles artigos, que tenha merecido aprovação municipal". O mesmo se aplicando aos arquitectos. E, ainda, poderão continuar a assinar "após o período transitório em projecto de ALTERAÇÃO aos projectos de que sejam autores". Este último faz algum sentido, garantindo-se assim os direitos de autor.
  4. A construção da tua frase tinha sentido interrogativo, e, por sua vez, sentido único (...) Nesse caso, o apropriado seria um ponto de exclamação no final da sentença. (...) Parece-me que alguns de vocês vem para aqui responder às pressas, submetendo, supostas, respostas, que em nada dignificam, nem tampouco contribuem para o progresso do arquitectura.pt. Agravando o facto de se tratarem de assuntos, que me parecem, terem um certo grau de importância, que não devem ser encarados levianamente (...)
  5. fjesus. Talvez a abertura de um tópico, correspondente à tua dúvida, não fosse má ideia (...)
  6. Pois efectivamente, Nokas, tens razão... mas já ta.. .:margarida_beer:
  7. Pde ser e pode não ser. Na Câmara Municipal de minha residência são 30 m2. Depende do que estiver estabelecido (ou não) no regulamento Municipal.
  8. Quanto à ficha SCIE, também não faz qq sentido.
  9. Sim, o ze da silva já explicou. Agradeço a ajuda.
  10. Não consigo imaginar alguma câmara a pedir projecto de de acessibilidades para um anexo... Isto deve ser alguma brincadeira!
  11. Como dizia um professor de projecto meu: "O limite é a nossa memória". Ou seja, é inevitável que acabemos por fazer algo parecido com algo já existente, consciente ou inconscientemente. No entanto, se procurarmos fazer arquitectura com base em premissas, que não devem ser, nunca, desconsideradas, o resultado "poderá" ser original.
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