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Já, e também foi essa a hipótese que ele avançou, pois sendo o acesso vertical entendido como espaço comum o meio mecãnico não teria de ser instalado de raíz. Mas, como é óbvio, tendo só 82m2 por piso para trabalhar, a área que se consome para criar uma escada com lanços de 1,2m, zonas de manobra, espaço para futura instalação de meio mecânico, etc., penaliza imenso as áreas úteis dos pisos...
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Pois, mas isso obriga-me a tratar o acesso ao fogo situado no piso superior como espaço comum, o que implicará (julgo) que o comércio também tenha acesso a ele e que a escada tenha 1,20m de largura...
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Então como é que interpretas o disposto no ponto 3.3.8. (citado em cima pelo Lichado)? As varandas, terraços e arrecadações e alguns outros compartimentos não têm de estar ligadas ao percurso acessível, mas a lei é clara quanto à necessidade de os seus vãos respeitarem a secção 4.9. O excesso de zelo não é do colega, é da legislação.
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Concordo plenamente contigo Pedro, mas antes disso considero um excesso de zelo da legislação, neste e noutros aspectos. Ainda ontem falava com um colega sobre habitação a custos controlados, a propósito de um projecto que ele está a desenvolver. Compreensivelmente o 163/2006 é aplicável a este tipo de habitação, mas os parâmetros para definição de áreas mínimas, máximas, úteis, etc., são definidos por uma portaria de 1997. Dizia-me ele em conclusão que se a família se quiser reunir vai ter de ser na casa de banho... Acho que é urgente fazermos alguma coisa, não é nada politicamente correcto dizer-se isto mas esta legislação é um perfeito disparate. Ainda estou para saber como é que vou resolver uma situação que tenho em mãos de uma construção a implantar num lote com comércio a nível térreo e um fogo no piso superior, sendo que a actual legislação me obriga a instalar de raíz um meio mecânico alternativo às escadas, isto numa habitação com 82m2 de área bruta! Não basta prever o espaço para instalação futura, é preciso instalar lá o equipamento, que alguém terá de pagar, e deixá-lo lá a apodrecer para o caso de eventualmente vir a ser necessário no futuro. Isto serve a quem? Só se for a quem comercializa o equipamento.
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Acho que o Lichado tem razão, embora exista uma aparente contradição nas exigências que são aplicáveis à habitação, quando por um lado se fixa a necessidade de um percurso acessível servindo só alguns espaços e, por outro, existem disposições como esta que são aplicáveis a todas as situações. Sugiro um contacto com o Instituto nacional para a Reabilitação e outro com a Ordem. O primeiro para os ir alertando para os inúmeros problemas que vão surgindo com a aplicação prática desta legislação, e o segundo para ver se a Ordem de uma vez por todas se decide a fazer uma análise crítica deste e outros regulamentos e a tomar uma posição pública no sentido de as exigências serem tornadas mais razoáveis... Se todos nos formos calando nada disto vai acontecer.
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Ainda a propósito do assunto "bidé acessível", acabei de rever os apontamentos que tirei numa formação em que participei, promovida pela OA. O desenho da casa de banho de uma habitação foi um dos pontos abordados, com o formador (arq. Pedro Homem de Gouveia) a explicar graficamente como se deveriam conciliar todas as exigências do DL 163/2006. De acordo com o apontamento que tirei na altura, há a salvaguardar: - as zonas de aproximação à porta, de ambos os lados, tal como previstas no ponto 4.9.6 das normas; - a inscrição de uma zona de manobra a 360º e a não sobreposição da zona de varrimento da porta a esta; - a sobreposição máxima de 10cm da sanita e do bidé a esta zona de manobra, desde que garantindo nessa extensão uma altura livre de 25cm acima do pavimento; - a sobreposição máxima de 20cm do lavatório a esta zona de manobra, desde que garantindo nessa extensão uma altura livre de 65cm acima do pavimento; - a necessidade de afastar o eixo da sanita 40cm ou mais de um dos cantos e de reforçar a parede de modo a permitir a instalação futura de barras de apoio, tal como determina a alínea 3) do ponto 3.3.4 das normas, o qual aliás só faz referência à colocação de barras de apoio em sanitas, banheiras e bases de duche, o que, se dúvidas houvesse ainda quanto à necessidade de o bidé ser acessível, as dissiparia de imediato, a menos que haja alguma técnica que permita considerar o bidé acessível sem que este seja dotado de barras de apoio... Além do atrás referido, lembro-me perfeitamente de, na formação, o formador ter inclusive dito que a zona de permanência ao lado da sanita poderia ser criada, em caso de adaptação futura da instalação sanitária, por supressão do bidé... A propósito deste tema, e corroborando o que acabei de expor, sugiro a leitura desde post do blog Acessibilidade Portugal, em que inclusivamente é referido que, de acordo com a lei, nem sequer é obrigatória a criação de zona de permanência para a sanita, embora seja nesse caso uma questão de bom senso garantir a possibilidade de criação da mesma.
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O ponto 2.9.19 refere o bidé mas apenas no que diz respeito à sobreposição admissível entre a zona de manobra a 360º e o mesmo, não refere rigorosamente nada quanto a zona de permanência ao lado do mesmo. Logo, a lei não a prevê. É lamentável que muitas vezes quem aprecia os projectos seja "mais papista que o papa" e acrescente sem qualquer fundamento mais "carga" a uma legislação que já é manifestamente excessiva. Isto não é uma crítica pessoal a ninguém. É apenas uma constatação, que a questão agora levantada tão bem ilustra...
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A resposta é simples: Não está no DL 163/2006 nem nos respectivos anexos tal como foram publicados no Diário da República, pois não?... As leis, até ver, ainda são as que saem no Diário da República.
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Penso que é claro que os restaurantes com superfície de acesso ao público inferior a 150m2 não têm que cumprir o DL 163/2006. Obviamente não faria qualquer sentido os espaços de acesso ao público não serem adaptados e os espaços vedados ao público serem. Deixo-te um link para o blog Acessibilidade Portugal onde essa questão é abordada.
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Tudo certo, mas ainda assim duas coisas: Melhor do que participar activamente na elaboração deste documento, a OA deveria há muito ter elaborado um documento deste tipo por sua iniciativa, com ou sem a participação da OE; Não percebo a tua referência às assinaturas "de favor" por parte de engenheiros, achas que quando forem só os arquitectos a assinar projectos (nalguns casos já são, por imposição de planos municipais ou em zonas de protecção de imóveis classificados, p/ex) isso vai deixar de acontecer?
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Deverias dizer antes que lamentavelmente nunca se ouviram os arquitectos. Ficamos à espera que outros falem por nós? A maioria dos engenheiros que conheço não fazem projectos de arquitectura porque não se acham competentes ou têm mais que fazer. Mas não censuro os que fazem, pois se a legislação o permite... Compete à OA lutar para que isso seja alterado. Ainda assim, curiosamente este documento da OE refere a necessidade de rever o 73/73! É interessante ver o conteúdo do último número do JA, de título "Política"... Vivem noutro planeta.
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É triste! A OA preocupa-se em promover e defender os interesses de meia-dúzia de arquitectos e nada faz relativamente às condições em que a maioria dos arquitectos é obrigada a exercer a sua actividade. Publica uma revista pseudo-intelectual que todos somos obrigados a comprar e pagar (se fosse uma revista posta à venda e obrigada a sobreviver com as receitas que gerasse já tinha deixado de existir há muito) mas é incapaz de produzir um documento deste tipo e lutar para que deixemos de ter cada Câmara a agir como um estado soberano, para que a legislação seja tornada mais simples e mais clara, etc. Só tenho pena de ter que estar inscrito para poder trabalhar.
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Sei que com essa "manha" se pode eventualmente contornar o problema, desde que os colegas das Câmaras não se importem que façamos deles parvos. Também sei que, se se importarem, provavelmente terão que acabar por dar o braço a torcer, porque nada impede que a cozinha seja o maior compartimento da habitação, podemos é estar a comprar para nós e para os nossos clientes uma "guerra" que não nos interesse. Esta solução, só não vê quem não quiser, não se enquadra nos regulamentos actuais, e acho lamentável pensar-se que chamar a um espaço outro nome faz com que o problema desapareça. Objectivamente ou a solução é correcta ou não é, e se é correcta deve admitida pelos regulamentos existentes. Caso não seja, deve haver da parte da Ordem (que, no nosso caso, é a quem compete zelar pelos nossos interesses) pressão para que tal seja corrigido. Tristemente, e este caso foi disso exemplo, a Ordem opta por tratar assuntos pontuais que interessam só a alguns, em vez de tentar resolver as questões de fundo que afectam a prática diária de todos os arquitectos... Eu gostava de poder desenhar umas cozinhas assim, se tal me parecesse ser a solução correcta, sem ter que insultar a inteligência de nenhum colega que tenha de apreciar o meu projecto, só isso. Vivo mal com a obrigatoriedade de hipocrisia.
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Não tenho aqui o RGEU, mas assim de cabeça julgo que o artº 66º diz que os compartimentos das habitações devem ser iluminados e ventilados por vãos abertos nas paredes e em comunicação directa com o exterior. Nesta planta não vejo onde é que algumas das cozinhas comunicam directamente com o exterior. Que me lembre a minha cópia do RGEU também não tem nenhuma referência a excepções nos casos de open space. Se calhar está desactualizada...