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  1. Já, e também foi essa a hipótese que ele avançou, pois sendo o acesso vertical entendido como espaço comum o meio mecãnico não teria de ser instalado de raíz. Mas, como é óbvio, tendo só 82m2 por piso para trabalhar, a área que se consome para criar uma escada com lanços de 1,2m, zonas de manobra, espaço para futura instalação de meio mecânico, etc., penaliza imenso as áreas úteis dos pisos...
  2. Pois, mas isso obriga-me a tratar o acesso ao fogo situado no piso superior como espaço comum, o que implicará (julgo) que o comércio também tenha acesso a ele e que a escada tenha 1,20m de largura...
  3. Então como é que interpretas o disposto no ponto 3.3.8. (citado em cima pelo Lichado)? As varandas, terraços e arrecadações e alguns outros compartimentos não têm de estar ligadas ao percurso acessível, mas a lei é clara quanto à necessidade de os seus vãos respeitarem a secção 4.9. O excesso de zelo não é do colega, é da legislação.
  4. Concordo plenamente contigo Pedro, mas antes disso considero um excesso de zelo da legislação, neste e noutros aspectos. Ainda ontem falava com um colega sobre habitação a custos controlados, a propósito de um projecto que ele está a desenvolver. Compreensivelmente o 163/2006 é aplicável a este tipo de habitação, mas os parâmetros para definição de áreas mínimas, máximas, úteis, etc., são definidos por uma portaria de 1997. Dizia-me ele em conclusão que se a família se quiser reunir vai ter de ser na casa de banho... Acho que é urgente fazermos alguma coisa, não é nada politicamente correcto dizer-se isto mas esta legislação é um perfeito disparate. Ainda estou para saber como é que vou resolver uma situação que tenho em mãos de uma construção a implantar num lote com comércio a nível térreo e um fogo no piso superior, sendo que a actual legislação me obriga a instalar de raíz um meio mecânico alternativo às escadas, isto numa habitação com 82m2 de área bruta! Não basta prever o espaço para instalação futura, é preciso instalar lá o equipamento, que alguém terá de pagar, e deixá-lo lá a apodrecer para o caso de eventualmente vir a ser necessário no futuro. Isto serve a quem? Só se for a quem comercializa o equipamento.
  5. Acho que o Lichado tem razão, embora exista uma aparente contradição nas exigências que são aplicáveis à habitação, quando por um lado se fixa a necessidade de um percurso acessível servindo só alguns espaços e, por outro, existem disposições como esta que são aplicáveis a todas as situações. Sugiro um contacto com o Instituto nacional para a Reabilitação e outro com a Ordem. O primeiro para os ir alertando para os inúmeros problemas que vão surgindo com a aplicação prática desta legislação, e o segundo para ver se a Ordem de uma vez por todas se decide a fazer uma análise crítica deste e outros regulamentos e a tomar uma posição pública no sentido de as exigências serem tornadas mais razoáveis... Se todos nos formos calando nada disto vai acontecer.
  6. Ainda a propósito do assunto "bidé acessível", acabei de rever os apontamentos que tirei numa formação em que participei, promovida pela OA. O desenho da casa de banho de uma habitação foi um dos pontos abordados, com o formador (arq. Pedro Homem de Gouveia) a explicar graficamente como se deveriam conciliar todas as exigências do DL 163/2006. De acordo com o apontamento que tirei na altura, há a salvaguardar: - as zonas de aproximação à porta, de ambos os lados, tal como previstas no ponto 4.9.6 das normas; - a inscrição de uma zona de manobra a 360º e a não sobreposição da zona de varrimento da porta a esta; - a sobreposição máxima de 10cm da sanita e do bidé a esta zona de manobra, desde que garantindo nessa extensão uma altura livre de 25cm acima do pavimento; - a sobreposição máxima de 20cm do lavatório a esta zona de manobra, desde que garantindo nessa extensão uma altura livre de 65cm acima do pavimento; - a necessidade de afastar o eixo da sanita 40cm ou mais de um dos cantos e de reforçar a parede de modo a permitir a instalação futura de barras de apoio, tal como determina a alínea 3) do ponto 3.3.4 das normas, o qual aliás só faz referência à colocação de barras de apoio em sanitas, banheiras e bases de duche, o que, se dúvidas houvesse ainda quanto à necessidade de o bidé ser acessível, as dissiparia de imediato, a menos que haja alguma técnica que permita considerar o bidé acessível sem que este seja dotado de barras de apoio... Além do atrás referido, lembro-me perfeitamente de, na formação, o formador ter inclusive dito que a zona de permanência ao lado da sanita poderia ser criada, em caso de adaptação futura da instalação sanitária, por supressão do bidé... A propósito deste tema, e corroborando o que acabei de expor, sugiro a leitura desde post do blog Acessibilidade Portugal, em que inclusivamente é referido que, de acordo com a lei, nem sequer é obrigatória a criação de zona de permanência para a sanita, embora seja nesse caso uma questão de bom senso garantir a possibilidade de criação da mesma.
  7. O ponto 2.9.19 refere o bidé mas apenas no que diz respeito à sobreposição admissível entre a zona de manobra a 360º e o mesmo, não refere rigorosamente nada quanto a zona de permanência ao lado do mesmo. Logo, a lei não a prevê. É lamentável que muitas vezes quem aprecia os projectos seja "mais papista que o papa" e acrescente sem qualquer fundamento mais "carga" a uma legislação que já é manifestamente excessiva. Isto não é uma crítica pessoal a ninguém. É apenas uma constatação, que a questão agora levantada tão bem ilustra...
  8. A resposta é simples: Não está no DL 163/2006 nem nos respectivos anexos tal como foram publicados no Diário da República, pois não?... As leis, até ver, ainda são as que saem no Diário da República.
  9. Penso que é claro que os restaurantes com superfície de acesso ao público inferior a 150m2 não têm que cumprir o DL 163/2006. Obviamente não faria qualquer sentido os espaços de acesso ao público não serem adaptados e os espaços vedados ao público serem. Deixo-te um link para o blog Acessibilidade Portugal onde essa questão é abordada.
  10. Tudo certo, mas ainda assim duas coisas: Melhor do que participar activamente na elaboração deste documento, a OA deveria há muito ter elaborado um documento deste tipo por sua iniciativa, com ou sem a participação da OE; Não percebo a tua referência às assinaturas "de favor" por parte de engenheiros, achas que quando forem só os arquitectos a assinar projectos (nalguns casos já são, por imposição de planos municipais ou em zonas de protecção de imóveis classificados, p/ex) isso vai deixar de acontecer?
  11. Deverias dizer antes que lamentavelmente nunca se ouviram os arquitectos. Ficamos à espera que outros falem por nós? A maioria dos engenheiros que conheço não fazem projectos de arquitectura porque não se acham competentes ou têm mais que fazer. Mas não censuro os que fazem, pois se a legislação o permite... Compete à OA lutar para que isso seja alterado. Ainda assim, curiosamente este documento da OE refere a necessidade de rever o 73/73! É interessante ver o conteúdo do último número do JA, de título "Política"... Vivem noutro planeta.
  12. É triste! A OA preocupa-se em promover e defender os interesses de meia-dúzia de arquitectos e nada faz relativamente às condições em que a maioria dos arquitectos é obrigada a exercer a sua actividade. Publica uma revista pseudo-intelectual que todos somos obrigados a comprar e pagar (se fosse uma revista posta à venda e obrigada a sobreviver com as receitas que gerasse já tinha deixado de existir há muito) mas é incapaz de produzir um documento deste tipo e lutar para que deixemos de ter cada Câmara a agir como um estado soberano, para que a legislação seja tornada mais simples e mais clara, etc. Só tenho pena de ter que estar inscrito para poder trabalhar.
  13. Sei que com essa "manha" se pode eventualmente contornar o problema, desde que os colegas das Câmaras não se importem que façamos deles parvos. Também sei que, se se importarem, provavelmente terão que acabar por dar o braço a torcer, porque nada impede que a cozinha seja o maior compartimento da habitação, podemos é estar a comprar para nós e para os nossos clientes uma "guerra" que não nos interesse. Esta solução, só não vê quem não quiser, não se enquadra nos regulamentos actuais, e acho lamentável pensar-se que chamar a um espaço outro nome faz com que o problema desapareça. Objectivamente ou a solução é correcta ou não é, e se é correcta deve admitida pelos regulamentos existentes. Caso não seja, deve haver da parte da Ordem (que, no nosso caso, é a quem compete zelar pelos nossos interesses) pressão para que tal seja corrigido. Tristemente, e este caso foi disso exemplo, a Ordem opta por tratar assuntos pontuais que interessam só a alguns, em vez de tentar resolver as questões de fundo que afectam a prática diária de todos os arquitectos... Eu gostava de poder desenhar umas cozinhas assim, se tal me parecesse ser a solução correcta, sem ter que insultar a inteligência de nenhum colega que tenha de apreciar o meu projecto, só isso. Vivo mal com a obrigatoriedade de hipocrisia.
  14. Não tenho aqui o RGEU, mas assim de cabeça julgo que o artº 66º diz que os compartimentos das habitações devem ser iluminados e ventilados por vãos abertos nas paredes e em comunicação directa com o exterior. Nesta planta não vejo onde é que algumas das cozinhas comunicam directamente com o exterior. Que me lembre a minha cópia do RGEU também não tem nenhuma referência a excepções nos casos de open space. Se calhar está desactualizada...
  15. OK, então cá vai: Plantas do Largo do Rato em 1775-1800 e 1904-1911 Alçados do projecto Fotomontagens E a planta do piso 2 com os tais apartamentos cujas cozinhas são interiores... Alguém me explica em que regulamento é que isto se enquadra?...
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