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A Gaiurb está a obrigar para levantamento de Licença de Construção que: O Director de Fiscalização não tenha sido interveniente em qualquer projecto (arquitectura ou especialidades) O Director de Obra faça parte dos quadros da empresa que apresenta alvará, para isso apresente declaração da empresa ou recibo de ordenado do último mês Dizem ser esse o entendimento da lei 31/2009
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1- Posso ser Director Técnico de Obra? Não, tem que ser Técnico da Empresa que vai construir 2- Posso ser responsável pela fiscalização da Obra (nova figura)? Pode, mas não deve por recomendação da OA 3- Posso fazer o plano de segurança e saúde? Posso assiná-lo como técnico responsável Pode, mas não deve se não tiver conhecimentos para isso 4- Não tenho o curso de técnico e segurança no trabalho, posso ser coordenador de segurança?, ou seja coordenador do plano de segurança, acima mencionado? Pode, mas não deve se não tiver conhecimentos para isso
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http://www.peticao.com.pt/parque-escolar caríssimos(as) "no seguimento do que já vem sendo habitual - a pugna pela credibilização do nosso ofício, a defesa do interesse público e a necessária tomada de posição sobre um dos casos mais paradigmáticos da péssima prática de encomenda pública - deixo-vos o endereço duma petição online que foi criada sobre a parque escolar e.p.e. - http://www.peticao.com.pt/parque-escolar leiam, reflictam, assinem e divulguem…"
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Vê tambem a portaria_216B_2008 e restante legislação no Site da OA http://www.oasrn.org/apo_tema.php
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Já agora deixo a questão. Num terreno onde já existe uma habitação e se pretende fazer uma operação de destaque para construir um novo fogo. Fazem o pedido de destaque em primeiro lugar, como processo autonomo e posteriormente o pedido de licenciamento para o terreno da parcela sobrante ou fazem o pedido de licenciamento com a operação de destaque em simultaneo. num só processo?
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Enviei email para a Irlanda e para Santo Tirso, imaginem quem respondeu primeiro? "Thank you for the enquiry. We are pleased to quote your for the HARO Fitness Floor delivered Portugal. We carry this product ex stock in Oak so it is available within 1-2 weeks. HARO Fitness Floor Oak - €57.00 per m2 delivered to Portugal. Pack size is 3.17m2. Beech and African Oak are available to special order. I have attached some product information for your perusal. In general, we recommend the Fitness Floor for aerobic / fitness areas less than 300m2. The product comes with a heavy underlay and the flooring itself is a lock connect system so it is a straight forward installation. A moisture check should be done on the cement / timber subfloor prior to installation. Temperature and humidity should be within the normal tolerances for flooring installation (>18 degrees celsius, humidity 40-60%). The subfloor should be level to manufacturers tolerances as attached. I have attached some product information for you above on the Fitness Floor http://wogans.com/Sports_Flooring/HARO_Fitness_Floor_c.aspx If you have any further questions, please do not hesitate to contact us. I am out of the office until Wednesday but Brian or Bernard copied above will be able to assist you. Kind Regards, Iain Wogan Dunleer Hardware & DIY Ltd., T/A Wogan Distributors, Main Street, Dunleer, Co. Louth, Ireland. Office: + 353 (0) 41 68 61000 Fax: +353 (0) 41 68 62909 Mobile: +353 (0) 87 4195789 Web: www.wogans.com Email: iain@wogandistributors.ie Skype: Iaino1
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Boas Alguém sabe se existe em Portugal distribuidor deste material. (Pavimento para Ginásios) www.haro-sports.com Obrigado:margarida_beer:
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No http://www.forumdacasa.com/ existe uma área só com preços
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Arquitecto português ganha Prémio do Público em concurso do Museu Guggenheim O arquitecto português David Mares, de 26 anos, venceu hoje o Prémio do Público num concurso internacional de design de abrigos, promovido pelo Museu Guggenheim de Nova Iorque, com um modelo que conjuga aço, madeira e cortiça. O abrigo, que está instalado em Vale de Barris, perto de Setúbal, conquistou 64.875 votos dos cibernautas, de acorco com a última contagem disponível na página de Internet do Guggenheim de Nova Iorque. O trabalho, que David Mares fez "numa semana de férias", segundo revelou à Agência Lusa em Setembro, era um dos dez finalistas escolhidos entre cerca de 600 participantes oriundos de 68 países, tendo o arquitecto concorrido "apenas por desportivismo". Feito sobretudo de cortiça, o abrigo assenta numa estrutura de perfis de aço, integra ripas de madeira e devia destinar-se a um estudante. "Eu procurei responder a esse desafio, criando um ambiente em que pudesse relaxar e também estudar, que tivesse isolamento térmico e acústico, e lembrei-me da cortiça, que é um material nosso", disse o arquitecto à Lusa em Setembro. À data, David Mares afirmou ainda à Lusa que o modelo "tem um infinidade de possibilidades futuras, como contentores para obras, quiosques para jardins, etc". O abrigo, que está instalado em Vale de Barris, perto de Setúbal, conquistou 64.875 votos dos cibernautas, de acorco com a última contagem disponível na página de Internet do Guggenheim de Nova Iorque. O trabalho, que David Mares fez "numa semana de férias", segundo revelou à Agência Lusa em Setembro, era um dos dez finalistas escolhidos entre cerca de 600 participantes oriundos de 68 países, tendo o arquitecto concorrido "apenas por desportivismo". Feito sobretudo de cortiça, o abrigo assenta numa estrutura de perfis de aço, integra ripas de madeira e devia destinar-se a um estudante. "Eu procurei responder a esse desafio, criando um ambiente em que pudesse relaxar e também estudar, que tivesse isolamento térmico e acústico, e lembrei-me da cortiça, que é um material nosso", disse o arquitecto à Lusa em Setembro. À data, David Mares afirmou ainda à Lusa que o modelo "tem um infinidade de possibilidades futuras, como contentores para obras, quiosques para jardins, etc". In SIC Parabens ao David!!! :)
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O destacamento de parcelas de terreno, encontra-se legalmente previsto entre nós no Regime Geral de Edificação Urbana (vulgo, RGEU), introduzido entre nós com o Decreto-Lei n.º 208/82 de 26 de Maio de 1982, e que sofreu a sua mais profunda alteração com o Decreto-Lei Nº 555/1999, de 16 de Dezembro. Este último introduziu uma alteração substancial no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares, reunindo num só diploma o regime jurídico destas operações urbanísticas. Será sobre uma operação em especial: a operação de destaque de parcela de terreno, que iremos dedicar as próximas linhas. O destaque de parcela de terreno poderá conhecer dois regimes diferenciados, consoante estejamos perante o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano (A), ou o destaque de uma parcela de prédio com descrição predial que se situe fora dos perímetros urbanos (. Uma regra, contudo, é comum ao destaque enunciado em (i) ou em (ii) - não é permitido efectuar, na área correspondente ao prédio originário, novo destaque nos 10 anos contados da data do destaque anterior. A. Destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano Neste primeiro caso o destaque está isento de licença ou autorização, desde que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições: a) As parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos; A construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projecto aprovado quando exigível no momento da construção. B. Destaque de uma parcela de prédio com descrição predial que se situe fora dos perímetros urbanos Quando o destaque seja a efectuar sobre parcela de prédio com descrição predial que se situe fora dos perímetros urbanos, há, igualmente, isenção de licença ou autorização desde que, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições: a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos; Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva. Note-se que quer o condicionamento da construção, tal como o ónus do não fraccionamento, previstos supra devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou autorizada qualquer obra de construção nessas parcelas. Efectuado o destaque quais as consequências a observar em sede fiscal? Prima facie, há que tomar em consideração que a operação de destaque "gera" o fraccionamento de um prédio, o que obriga os interessados a requerer ao serviço de finanças da área da localização do prédio a alteração da matriz " cfr. artigo 13.º, n.º 1, alínea c) do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este requerimento deve ser feito através do modelo adequado do IMI, no prazo de 60 dias contados a partir da data do fraccionamento. O destaque implicará a eliminação do artigo da matriz actualmente existente e a cada novo prédio resultante do destaque será atribuído um novo artigo " cfr. artigo 106.º, n.º 1, alínea e) do Código do IMI. O que consequentemente gerará implicações a nível da determinação do valor patrimonial do prédio e das parcelas de terreno que lhe foram "destacadas". Assim, deve proceder-se à discriminação do valor patrimonial do prédio e das parcelas de terreno destacadas, afectando esse valor aos prédios resultantes da divisão, não havendo lugar à avaliação, excepto se houver factos que determinem a alteração simultânea do valor patrimonial tributário anterior e/ou se tratar da primeira transmissão ocorrida após 1 de Dezembro de 2003 " cfr. artigo 36.º do Código do IMI e 28.º do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). A este título refira-se, a breve trecho, e em jeito de conclusão o entendimento da Direcção geral dos impostos quanto à modificação ou alteração de um edifício submetido ao regime de propriedade horizontal " cfr. OFDC n.º 40082/2006, de 9 de Fevereiro: « 1. A modificação ou alteração de um edifício submetido ao regime de propriedade horizontal, por divisão de uma das fracções autónomas em outras fracções autónomas ou por reunião numa única fracção autónoma de duas anteriores fracções autónomas, implica a apresentação, pelos titulares das fracções cindidas ou da fracção unificada, de declaração, através do modelo adequado do IMI, no prazo de 60 dias contados a partir da data da conclusão das respectivas obras, e determina que a avaliação a ter lugar incida exclusivamente sobre as novas fracções autónomas, pois destas não resultam novos factores de ponderação comuns que possam influir no valor patrimonial tributário das demais fracções autónomas do edifício; 2. Avaliadas as novas fracções autónomas nos termos das regras constantes no CIMI, a liquidação deste imposto é feita por aplicação ao novo valor patrimonial tributário de cada uma das novas fracções da taxa fixada a partir dos valores constantes da alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CIMI (0,2% a 0,5%)». Assim, em sede fiscal temos que o destaque promoverá uma actualização do valor patrimonial tributário das novas parcelas de terreno, porquanto estas surgem enquanto novas realidades de facto, com um novo número de matriz. In Expresso - Autor www.impostos.net
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"Atrás das Costas" - As historias que devem ser contadas
pauloss replied to JVS's topic in Arquitectura
Infelizmente há inumeros casos por esse pais fora! Durante o meu percurso profissional já perdi muitos trabalhos para esses "concorrentes". Antigamente eram só projectos de grande dimensão agora é tudo. Tive um caso, no gabinete onde trabalhava, onde foi dado um preço para um projecto, claro que o cliente solicitou outros orçamentos inclusivé a um arquitecto que era funcionário da Câmara. Por azar o projecto foi feito por nós e analisado pelo colega que tinha perdido o trabalho. Estão a imaginar o que custou esse licenciamento. -
"Campanha anti-marquises arranca em Setembro Vai arrancar em Setembro uma campanha para sensibilizar a população para as consequências estéticas das marquises nas fachadas dos prédios, escreve o Público. Também os estendais e as caixas dos ares condicionados serão alvo desta iniciativa que partiu de um gestor privado Com o apoio do Ministério do Ambiente, a iniciativa de sensibilizar para os efeitos de marquises nas fachadas partiu de um gestor privado. Como explica o Público, Luís Mesquita Dias, presidente do conselho de administração da Unilever-Jerónimo Martins, decidiu chamar a atenção dos portugueses para um fenómeno que diz nunca ter visto em parte nenhuma da Europa desenvolvida senão aqui. «Choca-me ver o meu país degradar-se. Estamos a hipotecar a nossa paisagem urbana». Há 12 anos, Mesquita Dias já havia tentado sensibilizar todas as câmaras municipais e várias outras entidades para a necessidade de acabar com a «desordem urbanística», mas sem sucesso, conta o jornal. Agora decidiu agir. Um spot televisivo, outro radiofónico e cartazes nas ruas de Lisboa são as armas de que se muniu para desafiar a «impunidade com que se intervém nas fachadas dos prédios» e «a falta de controlo das entidades» responsáveis pela fiscalização. Com 30 segundos, o spot mostra algumas marquises dos milhares delas que têm sido fechadas clandestinamente, aparelhos de ar condicionado e estendais «com cuecas que teimam em pingar», como diz a voz off. «A cidade que temos é a cidade que fazemos», lê-se no final. " Fonte SOL
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Como não encontrou? No http://abarrigadeumarquitecto.blogspot.com/ na zona lateral direita tem uma longa lista de arquitectos. No Arquitectura.pt também encontra basta saber procurar. http://www.arquitectura.pt/forum/f13/ateliers-nacionais-links-1487.html
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RGEU - Art. 84.º "Em cada habitação haverá instalações sanitárias privativas, em número proporcionado ao dos ocupantes, com o mínimo de uma retrete, um lavatório e uma instalação de banho, incluindo tina ou cuba de chuveiro.Em cada cozinha instalar-se-ão, sempre que possível, um lava-louças e um dispositivo para a recepção e evacuação de despejos. § 1.° Nas habitações com mais de quatro quartos de dormir que apenas possuam uma retrete e uma instalação de banho—não contando com as dependências desta natureza para serviçais—tais instalações deverão ter acessos independentes. § 2.° Nas habitações que não tenham características de económicas e cujo número de compartimentos, contados nos termos do artigo 66.°, seja superior a quatro, serão obrigatoriamente previstas instalações de retrete e banho para serviçais." Acrescido do DL 163 referente a acessibilidades
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COMUNICADO da Ordem dos arquitectos 19-08-2009 O Jornal Público publicou, no passado dia 16 de Agosto, notícia de primeira página com o título "Estado pagou a arquitectos mais de 20 milhões de euros sem concurso" a propósito do Programa de Modernização dos Estabelecimentos de Ensino Secundário, promovido através da Parque Escolar EPE. Dado que a Ordem dos Arquitectos, ainda que respeitando o trabalho jornalístico em causa, não se revê no sucinto (re)enquadramento dado às declarações do Presidente da OA nessa mesma notícia, cumpre esclarecer a opinião pública e os membros da OA do seguinte: 1. A Ordem dos Arquitectos reconhece a natureza social, cívica e pública do Programa de Modernização dos Estabelecimentos de Ensino Secundário, promovido através da Parque Escolar EPE, tal como sublinhado publicamente pelo Presidente da OA na cerimónia de apresentação da respectiva Fase 2 no Centro de Congressos de Lisboa, no passado dia 27 de Junho de 2008, e reiterado na cerimónia do Dia Mundial da Arquitectura 2008, no passado dia 6 de Outubro de 2008, na presença da Senhora Ministra da Educação. 2. Neste sentido, a Ordem dos Arquitectos é sensível a um programa que visa a mais ampla modernização arquitectónica das instalações escolares do ensino secundário de que há memória em Portugal, dotando-as de um conjunto de espaços, equipamentos e infra-estruturas que, não só respondem às exigências contemporâneas da aprendizagem, com incidência em muitos milhares de jovens, como promovem a proximidade dos cidadãos às escolas e a abertura destas às respectivas comunidades. 3. De igual modo, a Ordem dos Arquitectos não pode deixar de destacar positivamente o envolvimento e a responsabilidade de centenas de arquitectos neste processo, liderando ou integrando as equipas de projecto seleccionadas (que incluem centenas de outros profissionais, designadamente engenheiros e arquitectos paisagistas), cujo trabalho resultará num vasto conjunto de obras de arquitectura que decerto corresponderão ao interesse público do Programa, honrando o exercício da profissão de arquitecto e ampliando o património contemporâneo da arquitectura portuguesa. 4. Neste contexto, importa sublinhar que todos os arquitectos envolvidos estão obrigados a respeitar a legislação em vigor na elaboração dos projectos, sujeitando-se aos pareceres das entidades competentes para o efeito, designadamente do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) no caso das escolas que constituam imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como aquelas inscritas em zonas de protecção patrimonial, dado que é ao IGESPAR que, cumprindo a sua missão pública, compete pronunciar-se vinculativamente sobre estes projectos. Recorda-se que, nos termos da lei, a pronúncia positiva do IGESPAR sobre qualquer projecto implica o reconhecimento da sua mais-valia patrimonial em função da conservação e/ou valorização propostas para o objecto em causa. 5. Por outro lado, não é menos verdade que a Ordem dos Arquitectos - tal como o Conselho de Arquitectos da Europa - sempre defendeu que a encomenda de arquitectura com financiamento público deveria implicar concursos públicos de arquitectura, enquanto possibilidade de selecção do melhor projecto entre melhores, de abertura à criatividade e inovação arquitectónicas e de salvaguarda de idêntico direito de acesso à encomenda a todos os arquitectos, na certeza de ser esta também uma exigência de exemplaridade do Estado neste âmbito, bem como de defesa dos consumidores e do interesse público. 6. Ainda assim, a Ordem dos Arquitectos compreende as circunstâncias específicas deste Programa Público, designadamente no que diz respeito às suas características processuais particulares e ao seu apertado calendário de execução. Porém, num Programa que implica a encomenda de centenas de projectos com financiamento público, a OA continua a defender que os critérios de selecção das equipas para encomenda de projecto deveriam ser tão objectivos quanto possível, contemplando adjudicações directas, concursos públicos com prévia qualificação e concursos públicos sem prévia qualificação. 7. A Ordem dos Arquitectos não esteve - e não tinha que estar - na origem deste Programa, nem esteve envolvida - e não poderia estar - nas adjudicações directas da encomenda às respectivas equipas de projecto. Aliás, quando a actual Direcção Nacional da OA iniciou funções, já o Programa decorria nas suas primeiras fases. Porém, desde o primeiro momento procurou sensibilizar o Ministério da Educação e a Parque Escolar para a promoção de concursos públicos de arquitectura, bem como para a necessidade de dar a conhecer os resultados do Programa, sujeitando-os ao juízo crítico, bem como ao escrutínio e à participação das comunidades e dos cidadãos. 8. Assim, após sucessivos contactos e reuniões desde a segunda metade de 2008, a Ordem dos Arquitectos entregou, em Abril do corrente ano, uma Proposta formal visando a promoção de um conjunto significativo de concursos de arquitectura sem prévia qualificação para a última fase do Programa de Modernização dos Estabelecimentos de Ensino Secundário, bem como de iniciativas que procurassem revelar a experiência do Programa, proposta esta que concerteza mereceu a melhor atenção da Tutela e da Parque Escolar, mas que, por ausência de resposta formal até ao momento, não foi ainda possível implementar. Ordem dos Arquitectos Conselho Directivo Nacional 19 de Agosto de 2009 Bastante Soft, porque será?
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"A questão é que procuro um arquitecto com espírito crítico, com capacidade para compreender o que quero e que saiba conduzir as coisas de forma a que, respeitando todas as regras e normas camarárias, consiga levar o mais adiante possível as ambições que tenho para a minha casa." Basicamente isso é a função de todos os arquitectos. Vá á pagina http://www.arquitectos.pt/ ou http://abarrigadeumarquitecto.blogspot.com/ encontra contactos de vários gabinetes e arquitectos. Envie propostas, peça orçamentos e boa sorte.
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http://www.tekla.com/ Gostaria de saber se alguém conhece este software, e quais as opiniões.
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Obrigado pelos esclarecimentos. Pela discussão que se gerou muita gente tem dúvidas. Parece que vou ter mesmo que alterar o projecto, contudo vou pedir esclarecimentos á Ordem e a outras entidades. Este colega da Gaiurb é conhecido pelo seu "excesso de zelo" :D
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Também tenho a certeza que só no percurso acessivel é que as portas tem que ter 77cm numa parede de 1,20. O que faço ao colega da Camara? Está a habilitar-se! A obra adjudicada, tudo pronto para iniciar e .... sem comentários
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Tenho um processo licenciado com as especialidades aprovadas e recebo um oficio que me diz que não cumpro o 163/2006 " Todos os vãos deverão dar cumprimento ao estabelecido no ponto 4.9, incluindo o vão de acesso e vão interior da casa de banho localizada na lavandaria." Este w.c não faz parte do percurso acessivel. Estou enganado ou consegue ler-se que sou obrigado a ter todas os vãos interiores a cumprir ou só os definidos no percurso acessivel?
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Os meus PARABÉNS pelos 3 anos do Arquitectura.pt Continuem o BOM trabalho
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Obrigado Pedro. Tenho quase a certeza que é dentro disso. Estranho é numa obra recente estar a ser executado todo o interior, paredes e tecto neste material. Basicamente funciona sobre uma estrutura de 40cm, onde são aplicadas placas de 1,5cm, tendo nas juntas e outros remates 2cm, pode fazer-se redondos. No caso que estou a trabalhar não existem arestas tudo é redondo, rodapés, sancas, degraus etc.
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Alguém sabe alguma coisa sobre este material? Estou a "trabalhar" num projecto de execução da Zara Hadid em Marselha em que as paredes e tectos das zonas de foyer, auditorium etc são neste material. Já googlei e não encontro nada. Foi-me dito que este material é " plaster with fiber" e que possibilita paredes e tectos com curvas. Não que me faça muita falta mas gostaria de saber mais sobre este material, nomeadamete preços.
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Veja também http://www.eclisse.it/ na http://www.tcc-lda.com/