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Mais uma dúvida (decerto já respondida por alguèm).
Quando tenho um lote com 80m2 de implantação, para albergar uma tipologia T3, existe alguma forma de não ser obrigado a colocar o quarto no piso de entrada.
Pensei em fazer cozinha, sala comum e I.S. acessivel no R/chão e 3 quartos no andar chamando a um deles escritório, passando assim a ter um T2.
Gostava da opinião de alguém "entendido".
cumprimentos


Pauloss, pelo que me parece, não é necessário o quarto no piso de entrada, se deixares espaço para eventual cadeira elevatória (...)
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Mais uma dúvida (decerto já respondida por alguèm).
Quando tenho um lote com 80m2 de implantação, para albergar uma tipologia T3, existe alguma forma de não ser obrigado a colocar o quarto no piso de entrada.
Pensei em fazer cozinha, sala comum e I.S. acessivel no R/chão e 3 quartos no andar chamando a um deles escritório, passando assim a ter um T2.
Gostava da opinião de alguém "entendido".
cumprimentos


Pauloss, não é necessário o quarto no piso de entrada, desde que deixes o espaço correspondente para eventual cadeira elevatória (...)
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Luis lopes, a cadeira elevadora não cumpre o DL 163. apenas a utilização de plataforma elevatória. Esta, se obrigatória, terá que estar montada desde o início.

Paulos, A sala é um compartimento acessivel obrigatório, tem que estar situada em zona acessível.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Caro Pedro posso estar enganado mas acho que a sala não tem que ser acessivel. Estranho não?

É no ponto 3.3.7:

«Os pisos e revestimentos das habitações devem satisfazer o especificado na secção 4.7 e na secção 4.8; se os fogos se organizarem em mais de um nível, pode não ser cumprida esta condição desde que exista pelo menos um percurso que satisfaça o especificado [nessas secções] entre a porta de entrada/saída e os seguintes compartimentos:

1) Um quarto, no caso de habitações com lotação superior a cinco pessoas;
2) Uma cozinha conforme especificado no n.º 3.3.3;
3) Uma instalação sanitária, conforme especificado no n.º 3.3.4.»

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Pedro Barradas chamo a atenção para que exista rigor nas informações. Ou seja em lado nenhum do 163 vejo escrito a sala como compartimento acessivel obrigatório assim como não se trata de plataforma elevatória como obrigação no percurso acessivel, mas sim meios de elevação mecanica. ( ver bem 3.3.7 e 4.8.2 nº 3 ).

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O T3, para efeitos do DL 163, tem lotação igual a 6 pessoas!!! ... vejam lá no RGEU, a constituição mínima dos T3 ( Quadro do artº 66) - dois quartos duplos + um quarto casal.

Caro Pauloss e marco1,
Além da Lei especifica.. não esquecer de combinar com as outras ( neste caso o RGEU,que permite estipular a lotação da tipologia)... querem mais rigor.. que este...
Sabem perfeitamente q não ando para aqui a mandar "postas de pescada"...

Uma cadeira de rodas não é passível de transportar numa cadeira elevatória... portanto, o meio de elevação, sem ser um elevador... terá que ser uma plataforma elevatória...


abraços... e sem picardias. :foto:
PS: Não utilizar a lotação prevista no DL 80/ 2006 - RCCTE, que é :1 pessoa por quarto + 1)

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Pedro sem picardias como é evidente, eu nem me referi ao caso da lotação pois isso já era ponto assente que um T3 já comportava mais de cinco dai a discussão para passar a habitação para T2, mas refiro-me novamente á correcta interpretação do 163 e mantenho o que disse em relação á sala e meios de elevação mecanica.

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Ok, cada um é livre da interpretação que achar por bem...

Quanto à sala... no caso em concreto, está a falar-se de um T3, portanto com lotação superior a 5 pessoas. a sala tem que estar em piso acessível.

Marco1. continuo na minha... a cadeira elevatória, não serve.

Mais informações e dúvidas...
http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/

:foto:

EDIT: existem mais pessoas a ler o forum... portanto não custa nada explicar o porquê... das "coisas"

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...Lichado, Marco1 e Pauloss... têm razão, e venho com este post "retratar-me".

A sala, não é considerada como compartimento acessível obrigatório.

PS: As vezes escrevemos as coisas de "cor", com convicção, e que estão correctas... o que por vezes não acontece...

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Embora se possa sempre usar a chico espertice de chamar quarto à sala, e sala a um dos quartos do piso não acessível (expediente comum com o licenciamento de kitchenetes em câmaras com colegas mais fundamentalistas do RGEU), ainda assim penso que o espírito da coisa fica assegurado, uma vez que existirá sempre uma forma de uma pessoa com problemas de acessibilidade poder dormir, cozinhar ou usar a IS

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Agradeço os comentários e opiniões.

Penso que este tipo de "discussões" são bastante saudáveis e benéficas para a procura de novas soluções.

Mas este foi mais um projecto perdido para um colega que por uma comunicação prévia (Levantamento topografico, projecto de arquitectura, projectos de especialidade e direcção técnica) cobra o valor de 3000€.

Como é possivel?

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Ora, vamos ver: Levantamento topográfico, 200€, especialidades, 900€ (para moradias é chapa 5, é só procurar uma que tenha o mesmo tamanho). Sobram 1900€. Para uma semana de trabalho (estou a ser generoso) não é nada mau. O projecto de execução já está feito, é só mudar a legenda, a assistência à obra é atender o telefone ao empreiteiro quando ele telefona com dúvidas. Se o atelier for a garagem da casa, em que o software são "cópias de segurança" descarregadas da net, mais um estagiário de borla, está o mês feito.

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´Lichado.. olha que o q está incluido não é a assistência Técnica.. mas a Direcção Técnica da obra!!!... 12 meses x 1 visita mês... (minimop 75€X12=900€)... sobram 1000€ :foto: e possivelmente sem declarar nada às finanças...

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... e vai passar a declaração de conformidade com o RCCTE, tirar as fotos e/ filmar a obra, nos pontos chaves exigidos pelo PQ do termico.. para passar o Certificado energético... Preencher a papelada toda relativo aos Residuos da construção. Preencher a ficha técnica da habitação. ...

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Está certo. Só aí são mais 150€. Pelo menos. Mas há sempre as letras pequeninas dos contratos, tipo taxas administrativas não incluídas, acresce despesas de contrato, se quiseres factura são mais 50% que eu não ando aqui a trabalhar pró estado

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Meus caros a discussão está muito interessante mas já vamos longe do 163/2006. Voltando ao tópico e resumindo. Tipologias abaixo do T3, não há necessidade de quarto no piso acessivel. (várias "maneiras" de reduzir a tipologia). A sala não é um compartimento acessivel (em nenhum caso).

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".............continuo na minha... a cadeira elevatória, não serve."

O pedro tem razão. A cadeira não serve. Tem que ser uma plataforma elevatoria. Pelo menos, já tive um projecto notificado por essa razão.
Simplesmente, uma cadeira elevatoria, não transporta uma cadeira de rodas...
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Bem sendo um pouco teimoso gostaria de ver artº X? alinea Y? do decreto a dizer que tem de ser plataforma, e atenção estamos a falar do percurso acessivel já no interior do fogo. eu só encontro isto na secção 4.8 e especificamente na alinea 3 do ponto 4.8.2

  • 4 weeks later...
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Caros Colegas Após alguns projectos e planos de acessibilidades licenciados e admitidos, onde coloco o bidé ao lado da sanita acessivel (com zona de permanência lateral e frontal, barras, circunferência de 1.50m, etc), recebi uma informação de um câmara a exigir que TODAS AS LOUÇAS SANITÁRIAS têm que ser acessíveis remetendo (com a respectiva fotocópia) para a pag 157 do famoso Guia Ilustrado, onde mostra um bidé com a zona de permanência frontal e lateral e com as barras de apoio como de uma sanita se tratasse. Na vossa opinião, o bidé tem que ser acessível? Será que as ilustrações do Guia são Lei? :):s:s:s:s Obrigado desde já

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A resposta é simples: Não está no DL 163/2006 nem nos respectivos anexos tal como foram publicados no Diário da República, pois não?... As leis, até ver, ainda são as que saem no Diário da República.

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