De acordo com o artº 10 da Lei 60/2007, o requerimento ou comunicação é sempre instruído com declaração dos:
- autores dos proj., da qual conste que foram observadas na elaboração dos mesmos as normas legais aplicáveis, designadamente as normas técnicas em vigôr.
- Coordenador do proj., que ateste a compatibilidade entre os mesmos.
Mas, de acordo com as especificações que tem que observar o termo de responsabilidade do coordenador do proj. na redacção dada no Anexo II da Portaria 232/2008 de 11/3, onde, na minha opinião se responsabiliza, não pela compatibilidade entre todos os projectos, mas responsabiliza-se sim que TODOS OS PROJ. observam as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Se como arquitecta, não posso assinar projectos de ITED, Gás, entre outros, então como posso assinar um termo de responsabilidade como coordenadora em como esses projectos cumprem as normas legais.
Se existe um termo de responsabilidade de autor de cada projecto, onde se responsabilizam que cumprem as normas legais, então porque também o coordenador tem que se responsabilizar pelo mesmo. Nos termos do artº10 do 60/2007 só tem que DECLARAR que todos os projectos são compatíveis entre si.
Além disso, a regulamentação, não especifica quem é a figura do coordenador, nem se tem que ser licenciado ou não. Quanto a mim, até pode ser o requerente, ou não??
No entanto, solicitei à Ordem dos Arquitectos um esclarecimento a este nível: O coordenador dos projectos é responsável também pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis em todos os projectos (arq. e especialidades)? O nº1 do artigo 10º da Lei nº60/2007 de 4 de Setembro estabelece que cada técnico autor se responsabilizará pela sua área, enquanto o coordenador dos projectos atestará a compatibilidade entre os diversos projectos. Tem que ser um técnico, ou pode ser outra pessoa (sem curso superior)? Deverá ser um técnico. O que Acham????:bash2: