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Arquitectura.pt


Ricardo Guerra

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  1. O nosso atelier está a praticar o preço de 4000 euros + iva para Projeto de Arquitectura + Especialidades de Engenharia Civil para Moradias Uni Familiares. Sabemos que vos irá chocar este preço e é mesmo o que temos praticado por força do mercado e para não estarmos parados. Trata-se de projeto de licenciamento apenas. Acompanhamento técnico de obra, Projeto de Execução, Medições, Autos, FIscalização, etc., não está incluido. Temos plena consciencia de que o projeto de arquitectura em fase de licenciamento é insuficiente para execução de obra, dái incluirmos os principais pormenores e pormenores de fachada a escalas de 1/50, 1/20 e 1/10 com dois cortes a escala 1/50. Sempre disponiveis para qualquer esclarecimento.
  2. Teremos todo o gosto em lhe enviar um orçamento para o trabalho em questão. Poderemos enviar-lhe preço para projeto de arquitectura e projectos de engenharia civil se desejar. Somos um atelier de arquitectura sediado em São Martinho do Porto - Alcobaça com Loja em Lisboa e poderemos enviar-lhe um orçamento, para isso necessitamos de: - Contacto - Área do Terreno - Localização - Necessidades a nível de Parque de Campismo (Exemplo: Piscina, Piscina Infantil, Campo de Futebol Salão, Refeitórios, Bar, etc) para podermos avaliar a dimensão do empreendimento e necessidades a nível de especialidades de engenharia civil. Poderá enviar-nos toda a informação para info@soro.pt Poderá ver alguns dos nossos trabalhos em www.soro.pt Obrigado.
  3. Boa Noite a Todos Elogio desde já a iniciative de sintetizar numa lista e por ordem alfabética uma lista de blogues existentes sobre arquitectura e afins relacionados que tanto dão jeito a todos. Escrevemos o blogue que a seguir indico o link desde 2008 e é unicamente executado a nível nacional. Poderão assim acrescentar um novo link na letra N. http://www.noticiasdearquitectura.blogspot.com Blogue escrito e fundado pelo atelier SORO Arquitectos - www.soro.pt Obrigado e mais uma vez parabéns pela iniciativa.
  4. A questão de honorários em inicio de trabalho é sempre complexa, o mais justo seria o de seguir a tabela de honorários, embora actualmente ninguem o faça a não ser para projectos públicos pois sobre a actual crise são preços impraticáveis levando em conta que normalmmente apenas é exigido o projecto de lienciamento. Assim o mais corecto será ponderar em primeiro lugar sobre todos os intens de peças escritas e desenhadas que irá ter que produzir, levar em consideração a complexidade do processo ou não e eventuais deslocações. Contabilizar preço por hora de mão de obra + custos de consumos (electricidade, água, etc) + deslocações + custos de impressão - tudo somado terá o seu custo / hora de projecto. De seguida basta multiplicar pelo nº de horas em que prevê dispender com o processo e terá um valor aproximado, verifica se está justo ou controla a margem de lucro do processo. Para alem desta forma existem outros métodos, não se trata de uma ciencia exacta e quantos mais projectos executar mais precisos e justos vão ficando os preços dos projectos. Quanto ás especialidades terá mesmo de colocar a pedido um orçamento a vários gabinetes e comparar com prazos de execução vs preços vs peças escritas e desenhadas produzidas. O preço das especialidades vai variar consoante as que precisa, se existem alterações ao nivel das casas de banho, se precisa de estabilidade, termico certificado ou pelo certificado de existente vai precisar de certeza, etc, etc.
  5. Existe em quase todas as camaras, um requerimento para esse efeito cujos dados são praticamente identicos. A declaração reveste a forma de um termo de responsabilidade, normalmente redigida e preenchida pelo "director técnico responsável pela direcção técnica da obra" equivalente dizer pelo técnico responsável pela assinatura e preenchimento do livro de obra. É um dos documentos necessários para o termino da obra e consequente pedido de licença de utilização. Ver Portaria 232/2008 Anexo III Copy paste- ANEXO III Termo de responsabilidade do director técnico de obra/director de fiscalização da obra ... ( a), morador na..., contribuinte n.º..., inscrito na... ( b) sob o n.º..., declara, na qualidade de director de fiscalização da obras, que a obra localizada em...( c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou autorização de obras de edificação n.º..., cujo titular é... ( d), se encontra concluída desde...( e), em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença, com a utilização prevista no alvará de licença, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.... ( f)... (g), morador na..., contribuinte n.º..., inscrito na... ( b) sob o n.º..., declara, na qualidade de... ( h), que a obra localizada em... (c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou autorização de obras de edificação n.º..., cujo titular é... ( d), se encontra concluída em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença ou autorização, com a utilização prevista no alvará de licença, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.... ... (data). ... (assinatura) (i).
  6. Em primeiro lugar, deverá consultar o projecto de arquitectura que em principio e se está entregue na camara para licenciamento, deverá ter um corte construtivo, ou pelo menos pormenores da solução construtiva da cobertura. Reunir com o arquitecto/autor do projecto e solicitar o esclarecimento de dúvidas quanto á melhor forma de executar o projecto. Fora desta questão e falando apenas em tipos de coberturas acessiveis, existem dois tipos de cobertura: a cobertura em terraço executada de forma tradicional; com laje de betão, isolamento sobre a laje (polipropeno expandido/extrudido/moldado, poliuretano projectado, etc...), camada de betão leve ou betão misturado com isolamento (esforivite ou cortiça), duas camadas de tela asfaltica cruzadas, camada de assentamento e pavimento aplicado que poderá ser elevado ou não para ventilar a cobertura. O problema deste tipo de solução é que a tela como fica na ultima camada e após o isolamento, vai aumentar e diminuir muito de volume o que faz que tenha uma vida útil mais curta podendo existir maior facilidade em rasgar criando infiltrações. O outro modo de execução de coberturas em terraço, chama-se o método da cobertura invertida ou seja em tudo igual ao primeiro, somente a tela é aplicada logo após uma betonilha de regularização sobre a laje, aplica-se um filme de polietileno sobre a tela para aplicar o isolamento térmico e de seguida aplicam a camada de "enchimento" normalmmente com 8 a 10 cm para criação de pendentes com minimos de 2%, aplica-se a camada de assentamento e o pavimento. Tambem existem no mercado pavimentos sobre elevados para aplicar sobre a camada de betão leve escondendo as caleiras no pavimento por baixo podendo deixar á mostra somente a platibanda e o pavimento. Tudo isto são hipoteses de soluções que terá de discutir com o autor do projecto e chegarem em conjunto a uma solução.
  7. Agradeço desde já o esclarecimento. De facto serão precisas obras de alteração até ao nível estrutural no caso de o projecto ser executado. Só não me parece viável, principalmente pela questão do pé direito, pela necessidade de elevar as lajes existentes, porque em termos de áreas e acessos não existem problemas de maior mesmo com relação ao SCIE. Tentarei explicar o facto ao cliente e aguardar pela decisão.
  8. A área de implantação só poderá ser medida pelo exterior das paredes ao nível do piso 0. Mesmo nas parede exteriores, apenas se contabilizarão as que tenham contacto com o interior, exemplo: um plano que avança solto para o resguardo de uma piscina exterior, o seu perimetro não conta. Poderei estar errado mas até hoje nos parametros e áreas nunca tive problemas.
  9. O técnico de desenho de construção civil é a habilitação conferida através de um curso tecnológico geralmente de Nível IV correspondente á frequência do ensino secundário atribuindo equivalências aos 10º, 11º e 12º anos com possibilidade de ingresso ao ensino superior. O que muitas escolas proporcionaram através deste curso e ainda proporcionam é a equivalência a um CET (curso de especialização tecnologica) que é aceita como suficiente na AATAE (Associação dos agentes ténicos de Arquitectura e Engenharia). Aqui é que fica o caldo entornado. nós poderiamos ter estes desenhadores bem preparados nos ateliers e estes terem lugar nos desenhos para construção civil e obra etc. O problema é que com esta equivalência, em Portugal, um aluno com 3 anos de curso tecnológico consegue subscrever projectos de arquitectura e engenharia ainda que até determinada dimensão. No final de contas fica mais habilitado que um arquitecto em termos legais, pois a nós não nos deixam subscrever muitas das especialidades.
  10. Esse telhado e como qualquer outro faz-se através do rebatimento do plano através do desenho de um corte. um transversal pelo menos para conseguir ter a silhueta interior das águas. Para fazer de um modo expedito (mas nunca esquecendo a importancia da geometria), poderás cortar triangulos com o angulo a 45º um pouco maiores do que necessitas para as águas menores em questão, depois acentas sobre o telhado as duas águas maiores e colas. De seguida encostas um dos triangulos maiores e riscas a lapis a parte que te sobre na face inferior. Retiras o triangulo e voilá é só cortar de novo com o x-acto, repetes o processo para o outro triangulo menor. Este método já nao se aplica a coberturas com mais de 4 águas o que te recomendo fortemente a aplicares a técnica habitual (através do corte e planta).
  11. Se o estágio no IEFP se inserir e enquadrar nos actos próprios da profissão de arquitecto (consultar estatutos da OA) e este tiver 9 meses de duração, poderá servir para ingresso na ordem desde que tenha um patrono que acompanhe esse estágio (Arquitecto inscrito como membro efectivo á pelo menos 5 anos). Mesmo assim e como a cada ano as regras parecem mudar, é aconselhavel pelo mesno um email ou telefonema para a ordem onde o esclarecerão sobre a situação.
  12. Neste caso poderá ser exigido alinhamento pelas edificações existentes o que geometricamente não obriga a que tal se defina como paralelo. Tambem poderá existir obrigação regulamentar no PDM ou RJUE em questão mas que acho difícil definirem como obrigatoriedade, a disposição de fachadas de forma paralela aos arruamentos. No geral é exigido um afastamento mínimo á estrada + lugar de passeio (que poderá estar regulamentado na propria camara ou não) + espaço para largura de passeio (em geral minimo de 1,60m) ou seja no seu caso poderá ser exigido que o vertice mais proximo da estrada cumpra uma determinada distancia.
  13. Agradeço desde a resposta. Quanto ás especialidades, nem temos dúvidas quanto á sua necessidade e quais. A minha principal dúvida é quanto á questão do pé direito se será igual a um estabelecimento comercial como por exemplo num de restauração e bebidas em que é exigido um pé direito minimo de 3 m para utentes. O espaço em questão tem pé direito útil de 2,60 o que á primeira vista me parece baixo, se necessitar de tecto falso para especialidades e climatização. Quanto á área e tipo de projecto será enquadrado quase de certeza no RSECE. Trata-se da reconversão de uma moradia uni familiar para centro/lar de idosos.
  14. Caros colegas Tenho entre mãos a possibilidade de executar projecto de alterações para a criação de um centro geriatrico do tipo casa de apoio á 3ª idade para posterior entrega na Segurança Social e Camara Municipal. A dúvida é : Que regulamentos existem sobre dimensões minimas e regras de concepção para este tipo de edifícios. Agradeço desde já a vossa atenção.
  15. Boa Noite a todos Bem sei que nem todos concordarão com o que vou dizer com relação aos estágios e especialmente estágios não remunerados. No ano em que me formei, ainda o estágio era exigido pelo tempo de 1 ano com respectivo relatório final. Aceitei um estágio não remunerado por observar as mesmas dificuldades que todos em ingressar no mercado de trabalho. Embora já tivesse alguma experiência como desenhador até ao ultimo ano do curso, quando o acabei as portas fecharam-se e tornei-me num recem licenciado á procura de estágio como todos. O que eu pensei foi simplesmente realizar o estágio com as inerentes dificuldades que acarreta um estágio não remunerado e termina-lo da melhor forma. Ao longo do estágio fui participando em concursos e aperfeiçoando o meu portfólio, ao mesmo tempo que fazia publicidade para os meus serviços de 3d, área em que me fui aperfeiçoando. Resultado, logo após o estágio surgiram oportunidades de trabalho por conta própria e assim comecei. Poderia ter demorado muito mais tempo se procurasse apenas um estágio remunerado e tudo seria diferente. Outro aspecto que já senti na pele, é o de que, quer queiramos quer não, nós não saimos da faculdade a saber fazer tudo. Logo um estagiário, é certo que trabalha, mas podem ter a certeza de que também dá trabalho. A meu ver a ordem ja fez o seu papel em diminuir o estágio para 9 meses penalizando assim o recem licenciado por menos tempo.
  16. Caro Colega É normal e em certos casos bem que em determinadas situações seja exigido um determinado material em acbabentos exteriores. Não se encontra legislado em sede de procedimentos e regeus mas sim a nível de planos directores e regimes juridicos de camara para camara. Eu próprio já assiti em obidus e em São Martinho do Porto a exigência radical de cobertura com recurso a telha ceramica. Em obidus ainda percebi mas no caso de São Martinho nunca cheguei a perceber. Penso que se existir justificação funcional será possível contornar esse aspecto, embora tudo dependa de como é tratado todo o processo. Ajuda muito no processo o nosso envolvimento com o técnico da própria camara através da marcação de uma reunião para poderem debater parte a parte o porquê daquela decisão, isto claro quando o diagolo o permite. Boa sorte com o projecto.
  17. Caro Miguel EM tempos observei na ordem dos arquitectos um curso anunciado destinado a todos os interessados em realizar projectos acústicos (arquitectos e engenheiros). A qualificação do dito curso e consequente aprovação dava o acesso imediato á possibilidade de subscrever projectos de acústica. Agora se a partir daí existirá possibilidade de um arquitecto subscrever um ensaio acústico, isso não sei. Material para acústica podes ver neste site e procurar no google tambem ajuda. http://www.someacustica.com
  18. Embora na ordem apenas me comunicassem como fazer, não me fornecendo nenhum documento tipo, disponibilizo aqui o meu ficheiro apenas sem dados completos. Por agora apenas avisei de que os serviços se encontram suspensos até ao pagamento em falta. Se a seguir for preciso, então irei redigir documento parecido a anular o termo de responsabilidade.
  19. Agradeço desde já a atenção dispensada que em muito me ajudou. De facto Zedasilva, tens razão. Segundo o conselho juridico que a própria ordem me deu, foi o de elaborar um documento onde poderei suspender o acto para o qual atestei o termo de responsabilidade e ou anular completamente. Para já enviei apenas ao cliente uma carta registada com aviso de recepção a avisar de que até ao pagamento em falta não tomarei mais conta do processo suspendendo os serviços prestados relativos ao mesmo dando 10 dias úteis para o pagamento em falta. Se for preciso então elaborarei o documento a anular o procedimento de licenciamento.
  20. Boa Tarde a todos É a primeira vez que tiro este tipo de dúvidas por aqui mas depois de pesquisar e como nunca me aconteceu um caso deste resolvi aqui o expor para obter algumas opiniões. Resumindo, realizei um projecto para legalização de obras de uma moradia onde descrevi ao cliente todos os valores e honorários intrinsecos a realização do mesmo, datas de entrega e de como tudo se iria processar depois da entrega na respectiva Camara Municipal. Acontece que e como já é habito em algumas Camaras, passados dois meses ainda não se pronunciaram sobre o processo. Nós a quando da entrega na camara do processo, enviamos uma cópia de todo o processo incluindo cd com copia digital e respectiva factura para pagamento. Agora o cliente diz-nos de que só pagará quando o projecto estiver aprovado e depois de falarmos várias vezes sobre o assunto, este, ficou incomunicável até hoje e já se passou mais um mês. O que desejo saber é se será possível anular todo o procedimento na Camara Municipal, levantando ou anulando o meu termo de responsabilidade e se tal é possível, como ou o que se tem de se fazer para isso. Agradeço desde já a atenção dispensada e a ajuda que poder ter. Obrigado
  21. Desenvolvo este blog nacional ha ja algum tempo e aqui fica o link. http://www.noticiasdearquitectura.blogspot.com - Notícias de Arquitectura Parabéns pela iniciativa.
  22. Está disponível ha já algum tempo um novo site português de atelier de arquitectura, engenharia e construção. Em : http://www.ihtatelier.com ou http://www.iht.pt Visitem e vejam os novos trabalhos.
  23. Agora também com link dedicado a todos os interessados em publicar o seu trabalho. http://arquitectosportugueses.blogspot.com/
  24. Caros colegas Informo de que existe um novo blogue dedicado exclusivamente a divulgação de trabalhos, projectos e artigos de opinião sobre a prática e teoria de arquitectura bem como á divulgação de notícias de arquitectura. Endereço http://www.noticiasdearquitectura.blogspot.com Todos os interessados poderão enviar através de email no blogue, os trabalhos e projectos bem como artigos de caracter teorico que desejem ver publicados. Muito obrigado pela atenção e boas leituras para todos.
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