Luis Lopes Posted February 3, 2009 Report Share Posted February 3, 2009 Mais uma dúvida (decerto já respondida por alguèm). Quando tenho um lote com 80m2 de implantação, para albergar uma tipologia T3, existe alguma forma de não ser obrigado a colocar o quarto no piso de entrada. Pensei em fazer cozinha, sala comum e I.S. acessivel no R/chão e 3 quartos no andar chamando a um deles escritório, passando assim a ter um T2. Gostava da opinião de alguém "entendido". cumprimentos Pauloss, pelo que me parece, não é necessário o quarto no piso de entrada, se deixares espaço para eventual cadeira elevatória (...) Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Lopes Posted February 3, 2009 Report Share Posted February 3, 2009 Mais uma dúvida (decerto já respondida por alguèm). Quando tenho um lote com 80m2 de implantação, para albergar uma tipologia T3, existe alguma forma de não ser obrigado a colocar o quarto no piso de entrada. Pensei em fazer cozinha, sala comum e I.S. acessivel no R/chão e 3 quartos no andar chamando a um deles escritório, passando assim a ter um T2. Gostava da opinião de alguém "entendido". cumprimentos Pauloss, não é necessário o quarto no piso de entrada, desde que deixes o espaço correspondente para eventual cadeira elevatória (...) Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 Luis lopes, a cadeira elevadora não cumpre o DL 163. apenas a utilização de plataforma elevatória. Esta, se obrigatória, terá que estar montada desde o início. Paulos, A sala é um compartimento acessivel obrigatório, tem que estar situada em zona acessível. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
pauloss Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 Caro Pedro posso estar enganado mas acho que a sala não tem que ser acessivel. Estranho não? É no ponto 3.3.7:«Os pisos e revestimentos das habitações devem satisfazer o especificado na secção 4.7 e na secção 4.8; se os fogos se organizarem em mais de um nível, pode não ser cumprida esta condição desde que exista pelo menos um percurso que satisfaça o especificado [nessas secções] entre a porta de entrada/saída e os seguintes compartimentos: 1) Um quarto, no caso de habitações com lotação superior a cinco pessoas; 2) Uma cozinha conforme especificado no n.º 3.3.3; 3) Uma instalação sanitária, conforme especificado no n.º 3.3.4.» Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 Pedro Barradas chamo a atenção para que exista rigor nas informações. Ou seja em lado nenhum do 163 vejo escrito a sala como compartimento acessivel obrigatório assim como não se trata de plataforma elevatória como obrigação no percurso acessivel, mas sim meios de elevação mecanica. ( ver bem 3.3.7 e 4.8.2 nº 3 ). Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 O T3, para efeitos do DL 163, tem lotação igual a 6 pessoas!!! ... vejam lá no RGEU, a constituição mínima dos T3 ( Quadro do artº 66) - dois quartos duplos + um quarto casal. Caro Pauloss e marco1, Além da Lei especifica.. não esquecer de combinar com as outras ( neste caso o RGEU,que permite estipular a lotação da tipologia)... querem mais rigor.. que este... Sabem perfeitamente q não ando para aqui a mandar "postas de pescada"... Uma cadeira de rodas não é passível de transportar numa cadeira elevatória... portanto, o meio de elevação, sem ser um elevador... terá que ser uma plataforma elevatória... abraços... e sem picardias. PS: Não utilizar a lotação prevista no DL 80/ 2006 - RCCTE, que é :1 pessoa por quarto + 1) Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 Pedro sem picardias como é evidente, eu nem me referi ao caso da lotação pois isso já era ponto assente que um T3 já comportava mais de cinco dai a discussão para passar a habitação para T2, mas refiro-me novamente á correcta interpretação do 163 e mantenho o que disse em relação á sala e meios de elevação mecanica. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 Ok, cada um é livre da interpretação que achar por bem... Quanto à sala... no caso em concreto, está a falar-se de um T3, portanto com lotação superior a 5 pessoas. a sala tem que estar em piso acessível. Marco1. continuo na minha... a cadeira elevatória, não serve. Mais informações e dúvidas...http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/ EDIT: existem mais pessoas a ler o forum... portanto não custa nada explicar o porquê... das "coisas" Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 Eu concordo com o Marco1. O que lá diz é que tem de haver um quarto, uma IS e uma cozinha. Não diz que a sala não poderá estar noutro piso Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 ...Lichado, Marco1 e Pauloss... têm razão, e venho com este post "retratar-me". A sala, não é considerada como compartimento acessível obrigatório. PS: As vezes escrevemos as coisas de "cor", com convicção, e que estão correctas... o que por vezes não acontece... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted February 4, 2009 Report Share Posted February 4, 2009 Embora se possa sempre usar a chico espertice de chamar quarto à sala, e sala a um dos quartos do piso não acessível (expediente comum com o licenciamento de kitchenetes em câmaras com colegas mais fundamentalistas do RGEU), ainda assim penso que o espírito da coisa fica assegurado, uma vez que existirá sempre uma forma de uma pessoa com problemas de acessibilidade poder dormir, cozinhar ou usar a IS Link to comment Share on other sites More sharing options...
pauloss Posted February 5, 2009 Report Share Posted February 5, 2009 Agradeço os comentários e opiniões. Penso que este tipo de "discussões" são bastante saudáveis e benéficas para a procura de novas soluções. Mas este foi mais um projecto perdido para um colega que por uma comunicação prévia (Levantamento topografico, projecto de arquitectura, projectos de especialidade e direcção técnica) cobra o valor de 3000€.Como é possivel? Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted February 5, 2009 Report Share Posted February 5, 2009 pois é em arquitectura não está proibido o dumping :foto: Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted February 5, 2009 Report Share Posted February 5, 2009 Ora, vamos ver: Levantamento topográfico, 200€, especialidades, 900€ (para moradias é chapa 5, é só procurar uma que tenha o mesmo tamanho). Sobram 1900€. Para uma semana de trabalho (estou a ser generoso) não é nada mau. O projecto de execução já está feito, é só mudar a legenda, a assistência à obra é atender o telefone ao empreiteiro quando ele telefona com dúvidas. Se o atelier for a garagem da casa, em que o software são "cópias de segurança" descarregadas da net, mais um estagiário de borla, está o mês feito. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 5, 2009 Report Share Posted February 5, 2009 ´Lichado.. olha que o q está incluido não é a assistência Técnica.. mas a Direcção Técnica da obra!!!... 12 meses x 1 visita mês... (minimop 75€X12=900€)... sobram 1000€ e possivelmente sem declarar nada às finanças... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted February 5, 2009 Report Share Posted February 5, 2009 Isso deve estar incluído na parte das especialidades, vai lá o engº. Duvido q o director ponha lá os pés mais do que 2 vezes Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 5, 2009 Report Share Posted February 5, 2009 ... e vai passar a declaração de conformidade com o RCCTE, tirar as fotos e/ filmar a obra, nos pontos chaves exigidos pelo PQ do termico.. para passar o Certificado energético... Preencher a papelada toda relativo aos Residuos da construção. Preencher a ficha técnica da habitação. ... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted February 5, 2009 Report Share Posted February 5, 2009 O Certificado Energético é à parte, a FTH também Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted February 6, 2009 Report Share Posted February 6, 2009 Lichado.. eu não estava a falar do CE... mas da Declaração de conformidade com o RCCTE a declarar pelo DTO. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted February 6, 2009 Report Share Posted February 6, 2009 Está certo. Só aí são mais 150€. Pelo menos. Mas há sempre as letras pequeninas dos contratos, tipo taxas administrativas não incluídas, acresce despesas de contrato, se quiseres factura são mais 50% que eu não ando aqui a trabalhar pró estado Link to comment Share on other sites More sharing options...
pauloss Posted February 6, 2009 Report Share Posted February 6, 2009 Meus caros a discussão está muito interessante mas já vamos longe do 163/2006. Voltando ao tópico e resumindo. Tipologias abaixo do T3, não há necessidade de quarto no piso acessivel. (várias "maneiras" de reduzir a tipologia). A sala não é um compartimento acessivel (em nenhum caso). Link to comment Share on other sites More sharing options...
freelander Posted February 6, 2009 Author Report Share Posted February 6, 2009 ".............continuo na minha... a cadeira elevatória, não serve." O pedro tem razão. A cadeira não serve. Tem que ser uma plataforma elevatoria. Pelo menos, já tive um projecto notificado por essa razão. Simplesmente, uma cadeira elevatoria, não transporta uma cadeira de rodas... Link to comment Share on other sites More sharing options...
marco1 Posted February 6, 2009 Report Share Posted February 6, 2009 Bem sendo um pouco teimoso gostaria de ver artº X? alinea Y? do decreto a dizer que tem de ser plataforma, e atenção estamos a falar do percurso acessivel já no interior do fogo. eu só encontro isto na secção 4.8 e especificamente na alinea 3 do ponto 4.8.2 Link to comment Share on other sites More sharing options...
Calila Posted February 28, 2009 Report Share Posted February 28, 2009 Caros Colegas Após alguns projectos e planos de acessibilidades licenciados e admitidos, onde coloco o bidé ao lado da sanita acessivel (com zona de permanência lateral e frontal, barras, circunferência de 1.50m, etc), recebi uma informação de um câmara a exigir que TODAS AS LOUÇAS SANITÁRIAS têm que ser acessíveis remetendo (com a respectiva fotocópia) para a pag 157 do famoso Guia Ilustrado, onde mostra um bidé com a zona de permanência frontal e lateral e com as barras de apoio como de uma sanita se tratasse. Na vossa opinião, o bidé tem que ser acessível? Será que as ilustrações do Guia são Lei? :s:s:s Obrigado desde já Link to comment Share on other sites More sharing options...
vOid Posted March 1, 2009 Report Share Posted March 1, 2009 A resposta é simples: Não está no DL 163/2006 nem nos respectivos anexos tal como foram publicados no Diário da República, pois não?... As leis, até ver, ainda são as que saem no Diário da República. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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