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Já encontraste as Portarias?... ( a 327/2008 e a 937/2008)
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-Fernando.. ainda andas às voltas com isto!!!! A portaria que regula os Requisitos dos Estabelecimentos Hoteleiros, aldeamentos Turisticos e apartamentos Turisticos é A PORTARIA 327/2008. o TIPO, CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA, são escolhidos pelo promotor, após consultas das portarias. as portarias contêm os requisitos para o TIPO, CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA. A Portaria 937/2008, publica os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos empreendimentos de turismo de habitação e dos empreendimentos de turismo no espaço rural
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... adianto que a Estória acima... também apresenta um Arquitecto que, mais uma vae iniciou o seu relacionamento comercial com o "potêncial" cliente, erradamente: - Sem Proposta de honorários; - Sem haver lugar a ajudicação (€€€ de entrada); - Sem se inteirar convenientemente e objectivamente dos desejos e aspiraçãos do dono de obra (e da Mulher!!!!) para a sua Casa nova... Espero, que os mais novos ou inexperientes nestas lides, tirem as devidas ilações e se protegam deste tipo de situações... são correntes para os mais incautos... Negócios, são negócios, Mas os negócios tem q ser logo esclarecidos desde a 1º reunião.... Estmos nesta vida, para (também) ganhar dinheiro... ( O arquitecto tem a sua vida, a sua familia, os seus sonhos.. materiais)
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Existe incompatibilidade, vide código Deontológico.
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Certoo.. utilize a justificação com base no Artigo 10º... mas a Câmara vai ter de subscrever/ aceitar a justificação... Se está em zona histórica.. não deve haver problema...
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IKA O DL 163/2006 aplica-se a todos os edificios, com as excepções vinculadas no mesmo. ( por exemplo Estab. comerciais com area de público <150m2) O Novo SCIE.. para o seu caso, não se aplica, apenas terá que anexar a FICHA de Segurança contra Incêndio, previsto na Portaria.
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Tal como os projectos de gás tem q ser certificados.. nõ é o projectista q certifica.. são entidades certificadoras... Neste caso, para o RCCTE, permite-se que o projectista também possa certififcar os seus projectos... A lógica.. se a houver, não é comigo... é o que está na lei e no PROTOCOLO com a ADENE...
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Tal como os projectos de gás tem q ser certificados.. nõ é o projectista q certifica.. são entidades certificadoras... Neste caso, para o RCCTE, permite-se que o projectista também possa certififcar os seus projectos... A lógica.. se a houver, não é comigo... é o que está na lei e no PROTOCOLO com a ADENE...
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... pode é justificar, que o investimento é dificil e económicamente desporporcionado. Terá que justificar com base no Artº 10... se a Câmara aceitar.
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No meu gabinete o RCCTE e a ACUSTICA são habitualmente efectuados por nós e ao mesmo tempo que a Arquitectura... Estes projectos tem grande influência nas soluções propostas pela Arquitectura e muitas vezes inviabilizam ou condicionam soluções que aparentemente seriam pacificas... ou aumentam desmesuradamente custos de construção devido às correcções e/ ou especificações a ter me conta. A estabilidade é outra condicionante.. mais uma vez também é pré analisada e pré inserida uma proposta... para não haver depois surpresas desagradáveis.... a somar a isto ainda temos Engenheiros e "engenheiros"...
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Para ser PQ, é necessario frequentar o curso do módulo técnico + 5 anos de inscrito na OA. O problema de o tecnico não efectuar o módulo técnico.. é que muito, muito provavelmente não conseguirá executar um RCCTE que passe na "peneira" do PQ. O RCCTE é exigente, na formação técnica exigida e nos critérios de medição do projecto.
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Para PQ, é necessário os 5 anos de expe. como arquitecto. Para subscrever projectos de RCCTE , basta estar inscrito na Ordem dos Arquitectos (convém fazer o modulo técnico)
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... se não sabes q material adquirir e para que poderá servir... é porque não percebes nada de acustica. Vai fazer muita formação complementar...
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O Esolar é retirado dos cálculos realizados no SOLTERM (O SOLTERM é obrigatório...). Não precisas comprar o STE.... aliás, não compres, faz a tua folha de cálculo em EXCEL ou similar... O valor do Esolar é depois utilizado para efectuar os calculos do RCCTE.
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Para fazer a certificação de um RCCTE ( DCR) de habitação unifamiliar... tenho tido os seguintes valores 75€ + IVa + Taxa ADENE 220€ + IVA ( tudo incluido) Depois ainda falta a emissão do CE, após obra... a emissão do CE em edificios existentes, para venda e/ ou arrendamento, dos 250€ para cima... Um RCCTE + DCR de hab. unifamilar de 200m2, anda à volta de 500€ + IVA ( inclui taxa ADENE)
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Ora, ora.. então agora está tão em voga a alvenaria simples em argila expandida + ETICS... ( por exemplo) ou os blocos de termoarcilla... ou lá fora, muito corrente os blocos em betão celular... complementados ou não com soluções em gesso laminar pelo interior + isolamentos minerais
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Tens q ter o programa para conseguires "brincar" com o mesmo... e retirar o valor do Esolar.
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REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Decreto-Lei n.º 220/2008. D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12 Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29 Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) FICHA DE SEGURANÇA (obrigatória para a 1ª categoria de risco) NOTA EXPLICATIVA No âmbito do programa SIMPLEX e no seguimento das recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) operadas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, foi consagrado o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, em vigor desde 01 de Janeiro de 2009. Com a presente Nota Explicativa, pretende a ANPC esclarecer alguns aspectos de aplicação imediata mais relevantes para as Câmaras Municipais, os requerentes, os autores de projectos, etc., previstos no Decreto-Lei n.º 220/2008, designadamente no que se refere: À necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento, reduzindo para o efeito a morosidade e o nº de pareceres e de vistorias a efectuar pela ANPC; À necessidade de se promover a fiscalização pós-licenciamento, através de inspecções regulares e extraordinárias da ANPC às condições de segurança dos edifícios e recintos em fase de exploração; À obrigatoriedade de os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passarem a ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE (obrigatório para as utilizações-tipo de edifícios classificadas nas 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco) ou com uma Ficha de Segurança (obrigatória para as utilizações-tipo de edifícios classificadas 1ª categoria de risco) ambos os casos à responsabilidade dos Autores dos Projectos; Para demais esclarecimentos, devem os interessados dirigir-se à ANPC nos respectivos Distritos, referenciados no Mapa constante do sítio da ANPC. AGILIZAR O LICENCIAMENTO, REDUZINDO PARECERES E VISTORIAS PELA ANPC Foram revogados pelo artigo 36.º do DL n.º 220/2008 todos os diplomas constantes do anterior quadro regulamentar de SCIE, através dos quais a ANPC possuía competências legais incompatíveis com a necessidade de agilizar os processos de licenciamento, designadamente na emissão de Pareceres sobre projectos e na realização de Vistorias para abertura dos estabelecimentos. Em conformidade com o RJUE, pretende-se reduzir a morosidade e a quantidade de pareceres e vistorias previstos no anterior modelo legal de aprovação de projectos e obras, diminuindo a consulta por parte de Requerentes, Autores de Projectos, Câmaras Municipais ou CCDR às diversas Entidades Externas, entre as quais se inclui a ANPC, já que os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passam a ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE (obrigatório para as utilizações-tipo de edifícios classificadas nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco) ou com uma Ficha de Segurança (obrigatória para as utilizações-tipo de edifícios classificadas 1ª categoria de risco) ambos os casos à responsabilidade dos Autores dos Projectos, sabendo-se que a 1ª categoria é de risco reduzido, a 2ª de risco moderado, a 3ª de risco elevado e a 4ª de risco muito elevado. (Ver artigos 16.º, 17.º e 18.º do DL n.º 220/2008). PROMOVER A FISCALIZAÇÃO PÓS-LICENCIAMENTO: INSPECÇÕES REGULARES DE SCIE PELA ANPC Na fase pós-licenciamento competirá à ANPC, nos termos previstos no artigo 19.º do DL n.º 220/2008, proceder à fiscalização das condições de SCIE, realizando para o efeito Inspecções Regulares e Extraordinárias da ANPC aos edifícios e recintos em fase de exploração, destinadas a: Verificar a manutenção das condições de SCIE previamente aprovadas à responsabilidade dos autores dos projectos, coordenadores dos projectos, directores de obras e directores de fiscalização de obras; Fiscalizar o modo como são implementadas pelos responsáveis e delegados de segurança as medidas de Autoprotecção dos edifícios e recintos, durante todo o ciclo de vida dos mesmos. PROJECTO DE SEGURANÇA (OBRIGATÓRIO PARA AS 2ª, 3ª e 4ª CATEGORIAS DE RISCO) Segundo o N.º 1 do Artigo 17.º do DL n.º 220/2008: «Os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas são instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE, com o conteúdo descrito no Anexo IV ao DL n.º 220/2008, que dele faz parte integrante». NOTAS: a) Face ao disposto nos Artigos 34.º e 38.º do DL n.º 220/2008, a partir de 01 de Janeiro de 2009, todos os novos projectos de edifícios e recintos devem incluir um Projecto da Especialidade de SCIE, excepto os classificados na 1ª Categoria de Risco, em que o projecto de SCIE é substituído por uma Ficha de Segurança. A Categoria de Risco de incêndio a atribuir pelo Autor do Projecto de SCIE a cada Utilização-Tipo, deve respeitar os critérios indicados nos Quadros constantes do Anexo III ao DL n.º 220/2008, em função de diversos factores de risco, como a altura da utilização-tipo, os efectivos, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, ou a carga de incêndio. c) Logo que a ANPC e as Associações Profissionais dos Autores de Projectos (OA, OE e ANET) estejam em condições de aplicar a norma prevista no Artigo 16.º do DL n.º 220/2008, a responsabilidade pela elaboração dos projectos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 3ª e 4ª Categorias de Risco, será assumida exclusivamente por um arquitecto reconhecido pela OA, por um engenheiro reconhecido pela OE, ou por um engenheiro técnico reconhecido pela ANET, com Certificação de Especialização devidamente publicitada no sítio da ANPC. FICHA DE SEGURANÇA (OBRIGATÓRIA PARA A 1ª CATEGORIA DE RISCO) Segundo o N.º 2 do Artigo 17.º do DL n.º 220/2008: «As operações urbanísticas das utilizações-tipo I (habitacionais), II (estacionamentos), III (administrativos), VI (espectáculos e reuniões públicas), VII (hoteleiros e restauração), VIII (comerciais e gares de transporte), IX (desportivos e de lazer), X (museus e galerias de arte), XI (bibliotecas e arquivos), XII (industriais, oficinas e armazéns), da 1ª Categoria de Risco, são dispensadas da apresentação de projecto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma Ficha de Segurança por cada utilização-tipo, conforme modelo aprovado pela ANPC, com o conteúdo descrito no Anexo V ao DL n.º 220/2008, que dele faz parte integrante». NOTAS: a) O modelo aprovado da Ficha de Segurança encontra-se disponível no sítio da ANPC, acompanhado das respectivas notas explicativas. Apenas as utilizações-tipo V (escolares) e VI (hospitalares e lares de idosos) devem prever, mesmo na 1ª categoria de risco, a elaboração obrigatória de um Projecto da Especialidade de SCIE. DEMAIS ESCLARECIMENTOS Para demais esclarecimentos, devem os interessados dirigir-se à ANPC nos respectivos Distritos, referenciados no Mapa constante do sítio da ANPC.
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Carlos.sol... Existem paredes duplas e paredes duplas, bem como paredes simples e paredes simples. Depende das caracteristicas técnicas que necessitamos, dos rquisitos termicos e acusticos e da tecnologia de construção empregue em cada sistema. Cada caso é um caso, não pode e não deve generalizar que uma parede dupla é melhor que uma parede simples... porque, muitas vezes não o é...
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e também aplicado a aquisição de serviços até 206mil euros!!!!! ..."Ficam abrangidos por este regime, em particular, as obras a realizar nas escolas, no sector da energia, a modernização das infra-estruturas tecnológicas e os investimentos da rede de banda larga de nova geração. Mas ainda se aplicam ao apoio “especial à actividade económica” que nos próximos dois anos deverá viver um período de dificuldades acrescidas, eventualmente mesmo de recessão, conforme antecipam algumas organizações internacionais. Entre estes apoios especiais contam-se as exportações e as pequenas e médias empresas e o apoio ao emprego..."
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O revestimento exterior de paramentos é realizado em fachada ventilada, composto por montantes em aluminio, o sistema de fixação é da HALFEN. A pedra é o Lioz abancado, acabamento escacilhado. O suporte do sistmea, na maior parte dos paramentos é em parede de batão armado. O isolamento térmico foi realizado em XPS. Não tenho dados de espessuras... é ir lá, ao local, procurar, investigar e se tiverem sorte encontrar algum local danificado onde possam verificar a composição do sistema construtivo. Quanto às restantes soluções construtivas.. não faço ideia...estas lembro-me de ver, durante a construção...
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Para Arquitectos, tens de ter 5 anos para ser PQ. Para seres projectista de RCCTE, basta estar inscrito na OA. 1º faz-se o módulo técnico (com aproveitamento) 2º curso da ADENE (com aproveitamenteo superior a 14Valores) e entras na bolsa de peritos PQ. O Modulo técnico da Universidade Nova de Lisboa é BOM.
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Foi HOJE publicado o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) PORTARIA 1532/2008 consulta do documento em: http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25000/0905009127.pdf entra em vigor 1 de Janeiro de 2009
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qual o espaçamento entre nervuras? A claraboia, em principio terá largura superior que o passo das nervuras? Se sim, deverá ser previsto uma chapa de drenagem/ desvio das aguas antes de chegar à claraboia. Ou a claraboia estar montada junto à cumeeira. agora, dependendo da dimensão da claraboia? deve o "buraco" na cobertura ser reforçado ou não.. (também depende do tipo de claraboia escolhida...?
