Bom dia! Aminha duvida prende-se na definição de cércea, devemos considerar o que a maioria dos regulamentos diz ou seja a dimensão vertical da construção, contada a partir da cota média do terreno no alinhamento da fachada voltada para o arruamento público até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda de terraço ou a definição que está no site da DGOTDU que diz que a
altura da edificação ou cércea é a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quandoaplicável.