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Lichado.. eu não estava a falar do CE... mas da Declaração de conformidade com o RCCTE a declarar pelo DTO.
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... e vai passar a declaração de conformidade com o RCCTE, tirar as fotos e/ filmar a obra, nos pontos chaves exigidos pelo PQ do termico.. para passar o Certificado energético... Preencher a papelada toda relativo aos Residuos da construção. Preencher a ficha técnica da habitação. ...
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´Lichado.. olha que o q está incluido não é a assistência Técnica.. mas a Direcção Técnica da obra!!!... 12 meses x 1 visita mês... (minimop 75€X12=900€)... sobram 1000€ e possivelmente sem declarar nada às finanças...
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...Lichado, Marco1 e Pauloss... têm razão, e venho com este post "retratar-me". A sala, não é considerada como compartimento acessível obrigatório. PS: As vezes escrevemos as coisas de "cor", com convicção, e que estão correctas... o que por vezes não acontece...
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Ok, cada um é livre da interpretação que achar por bem... Quanto à sala... no caso em concreto, está a falar-se de um T3, portanto com lotação superior a 5 pessoas. a sala tem que estar em piso acessível. Marco1. continuo na minha... a cadeira elevatória, não serve. Mais informações e dúvidas... http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/ EDIT: existem mais pessoas a ler o forum... portanto não custa nada explicar o porquê... das "coisas"
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O T3, para efeitos do DL 163, tem lotação igual a 6 pessoas!!! ... vejam lá no RGEU, a constituição mínima dos T3 ( Quadro do artº 66) - dois quartos duplos + um quarto casal. Caro Pauloss e marco1, Além da Lei especifica.. não esquecer de combinar com as outras ( neste caso o RGEU,que permite estipular a lotação da tipologia)... querem mais rigor.. que este... Sabem perfeitamente q não ando para aqui a mandar "postas de pescada"... Uma cadeira de rodas não é passível de transportar numa cadeira elevatória... portanto, o meio de elevação, sem ser um elevador... terá que ser uma plataforma elevatória... abraços... e sem picardias. PS: Não utilizar a lotação prevista no DL 80/ 2006 - RCCTE, que é :1 pessoa por quarto + 1)
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Eu uso uma RICOH GX100 (24mm-72mm) com o adaptador de 19mm -54mm
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Luis lopes, a cadeira elevadora não cumpre o DL 163. apenas a utilização de plataforma elevatória. Esta, se obrigatória, terá que estar montada desde o início. Paulos, A sala é um compartimento acessivel obrigatório, tem que estar situada em zona acessível.
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Muito Importante!!! é frequente... Quanto aos valores.. se vai englobar além da planta e 3D, um projecto, praticamente completo... + maquete... talvez 1200€. PS: acho contraproducente para o custo / horas dispendidas e o que o cliente normalmente está disposto a pagar... apresentar além dos itens descritos, também maquete. (Ou maquete, ou 3D)... depois voçê manda um valor para os 1000 ou 2000€!!! e o cliente... o cliente vai a outro lado... porque ainda não está numa fase de compromisso, ainda está a averiguar, a procurar...
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.. é dificil, estar a dar valores... Esse estudo prévio é suposto englobar o quê? (Plantas, alçados, corte, proposta volumetrica em 3D)? Qual a finalidade do estudo? para um PIP? O levantamento topográfico está executado? O terreno é de dificil resolução? que tipo de crestrições urbanisticas e / ou topográficos? Pode-se construir no terreno em causa? Qual o target orçamental para a construção? Areas, nº de pisos, Programa base? Estilo do edificio... etc... No mínimo 600€ + IVA... Não esquecer de estudar, ler e ter muita atenção com o cumprimento e coordenação da legislação vigente, nomeadamente: - Regulamento do PDM; - Regulamentos municipais de edificação; - Regulamento de Loteamento; - Acessibilidades; - RGEU; - RCCTE e Acústica; ...
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... então se eles vão fazer o trabalho, de borla... para o Professor vender a um cliente... convém terem em atenção a legislação... já que efectivamente não se trata de um trabalho meramente académico....
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Encalços.. são "recortes", para dentro ou para fora do compartimento em análise. Hoje em dia não faz sentido, não incluir os encalços, nas medições das áreas de compartimentos... já tudo é medido recorrendo a software... eu incluo todos os encalços...
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Guida!!!! então... já foi ler o RGEU?
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.... é impressionante!!!! e já agora.. também devem ter em conta a Legislação de: - Acessibilidades - DL 163/2006 - Segurança contra Incêndios - DL 220/2008 e consequentes portarias - Regulamento comportamento Térmico - DL 80/2006 - Acústica (RGR e RRAE) - Não me recordo dos números dos diplomas. e outras coisas, menores!!!!, como ( sem nenhuma ordem em especial): - Enquadramento urbanisitco/ paisagistico; - Orientações solares; - História e teoria de Arquitectura; - Tecnicas e tecnologias de construção; - Projectos de edificios; - Integração de instalações técnicas especiais; - Integração e compatibilização de Especialidades; - Indíces Urbanisticos ... Epá... isto tudo... parece-me trabalho para Arquitectos... :)
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... esta... não alcancei....
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eu, cobro, ppara um modelo tridimensional exterior de uma moradia unifamiliar, em sketchup, 250€ a 350€ + IVA... as imagens que quiserem. Na minha empresa o valor à hora de tecnico superior é de 45€+IVA. renders fotorealistas, interiores... depende.... é por orçamento... e não é habitual. ( fotorealistas executados em PODIUM) PS. De qualquer maneira não é a vocação do meu atelier... e os modelos tridimensionais são parte constituinte do Projecto de Arquitectura e são utilizados como ferramenta de trabalho e discussão... muito raramente, para apresentação...
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E neste preço onde está incluido o abatimento do software e hardware?!?!? não está concerteza... No mínimo 12€/hora + IVA, o preço de venda ao cliente final.
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... eu normalmente especifico o TIPO de Bloco. Mas pode-se considerar que a designação BLOCO TERMICO, é uma designação abrangente. não entrando em consideração com o tipo de material constituinte do bloco... Por outro lado.. de que vale especificar um "bloco termico"... sem apresentar todas as caracterisiticas que o mesmo deve ter para cumprir com os requisistos técnicos necessários a determinada alvenaria?!
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Os blocos termicos ( sejam eles em barro, cimento/leca) distinguem-se dos outros "vulgares" pelas melhores prestações ao nível térmico, considerando espessuras de blos equivalentes... acresce a à propiedades "termicas", outras vantagens.. por exemplo,que permitem executar alvenarias resistentes, devido ao tipo de furação do bloco...
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.. apenas para a 3ª e 4ª categoria é exigido formação especifica... Os projecto de SCIE ( todas as categorias), têm que ser subscritos por técnicos inscritos nas associações de direto público (ANET, OE e OA).
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SVA.. Já leu/ estudou a Legislação?!?! parece-me que não... acha que pequenos estabelecimentos comerciais se enquadram em categorias 3 e 4?!?!
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Não a designação correcta, em Português é BETÃO APARENTE (não conheço em Portugal, tecnicamente, as designações , betão bruto ou betão de paramento)
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... Carissimo.. infelizmente essas questões afactam diaáriamente todos os projectstas que lidam com entidades camarárias diferentes... é ler o que está definido no regulamento do PDM e nos RMEU´s... Pois cada Concelho... sua sentença...
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Despacho, com os Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada http://www.proteccaocivil.pt/SCIE/Documents/Despacho_2074_2009.pdf
