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Pedro Barradas

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  1. .. então.. precisa de informação ou quer partilhar informação? e stá a falar de q tipo de telas transpirantes?... do tipo, telas para-vapor da Tyvek?
  2. .. a pergunta é do foro da legislação/ parametros urbanisiticos... é evidente o enquadramento/ alcance da pergunta... pelo menos para quem tenha experiência no licenciamento e tenha de lidar com as câmaras municipais...
  3. todos os vãos que servem o percurso e compartimentos acessíveis...
  4. Tem de fazer um oficio a contestar a sua posição, devidamente enquadrada na legislação em vigor... pode também tentar um telefonema para o tecnico ou marcar uma reunião presêncial. Existem artigos no DL.. que não se aplicam ao interior dos fogos de habitação...
  5. é claro que, apenas os que acedem / fazem parte do percurso acessível...
  6. Eu também não vejo grande problema.. mas cada câmara, sua sentença...
  7. 3m , mínimo - locais de trabalho... As I.S. também... mas poderás ir aos 2.70m... sem haver problemas Devido aos AVACS... convem deixares no mínimo 50cm... mas depende da dimensão do edificio e soluções tecnicas preconizadas... Nunca menos de 3.20m entre o piso e o tecto... sem sistemas de climatização centralizados/ condutas Podes e deves "brincar" com os pés-direitos, podes e deves ter zonas com 3.50m ou mais em zonas de público... Também não convem ter areas acima do tecto falso com mais de 80cm... pois terá q se prever uma segunda linha de detectores para SCIE....
  8. em principio 4m de largura de via de impasse chegam.. para aceder a um lote privado - moradia unifamiliar? Relativamente ao espaço de manobra p/ veiculos de socorro, se o edificio estiver a menos de 30m da via principal.. não é necessário projectar um sobre-alargamento do impasse para amnobras. Encontra os dados q escrevo na legislação de SCIE. NOTA: essa via de impasse, pode ser construida em material identico aos passeios, desde que cumpra com as cargas prescritas na anterior legislação.
  9. .. não o autocad não faz "movimento"... talvez o autodesk INVENTOR... PS: esse Português... verçao>versão Épah>epá tridimencional>tridimensional gustava>gostava conceguir>conseguir curtinados>cortinados tualhas>toalhas muvimento>movimento curço>curso .... e outros erros e omissões...
  10. Inspecção-Geral das Actividades Culturais http://wwwigac.ml.pt/ Recintos de Espectáculo de Natureza Artística Em conformidade com o disposto no artigo 2º, alínea d) do Decreto Regulamentar nº 81/2007, de 30 de Julho - Lei Orgânica, constitui atribuição da IGAC - assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção. No desenvolvimento desta atribuição e tendo em vista a segurança nos recintos de espectáculos de natureza artística, a IGAC prossegue os seguintes objectivos estratégicos : - Reforço das actividades de fiscalização, através do incremento de acções de acompanhamento e sensibilização sobre os dispositivos legais aplicáveis a esta matéria - Consolidação da IGAC como entidade difusora de informação técnica e histórica, através do desenvolvimento de estudos técnicos estruturais executados em parceria com a Universidade Entende-se por Recintos de Espectáculos de Natureza Artística os recintos fixos que tenham por finalidade principal a realização de espectáculos de natureza artística. Exemplos de tipos de recintos de espectáculos de natureza artística : - Teatros - Cinemas - Cine-Teatros - Coliseus - Auditórios com palco - Praças de Touros (fixas) - Salas de Espectáculos de Casinos São ainda considerados recintos de espectáculos de natureza artística, os recintos que permitindo outro tipo de actividades, contemplem na sua concepção palcos, camarins, cabinas de projecção, luz e som, ou outras infra-estruturas adequadas, que manifestamente visem a realização de espectáculos de natureza artística, designadamente : - Auditórios - Salas Polivalentes - Pavilhões Multiusos - Casas de Fado A instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos de natureza artística fixos, depende da emissão de Licença de Recinto, a emitir pela IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais (para além da licença de utilização da competência das respectivas Câmaras Municipais). O licenciamento tem como objectivo garantir as adequadas condições técnicas e de segurança dos recintos para a utilização pelo público e intervenientes no espectáculo. A emissão de licença é precedida de parecer da IGAC destinado a verificar a adequação, do ponto de vista funcional, do recinto projectado ao uso pretendido, bem como à observância das normas estabelecidas no regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos. Para a elaboração do parecer é efectuada uma vistoria. A construção, reconstrução, alteração ou adaptação de recintos de espectáculos de natureza artística obedece ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Os pedidos de licenciamento devem ser apresentados nas respectivas Câmaras Municipais. A aprovação dos projectos de arquitectura pela Câmara Municipal carece de parecer favorável da IGAC. Para tornar mais célere o processo de licenciamento, os interessados podem solicitar directamente o parecer à IGAC. Para o efeito devem apresentar requerimento acompanhado de 3 (três) exemplares do projecto de arquitectura. As obras não sujeitas a licenciamento municipal carecem sempre de autorização da IGAC, devendo os respectivos projectos de arquitectura ser apresentados para parecer. Além do licenciamento do recinto, a realização de qualquer espectáculo de natureza artística carece de legalização, nomeadamente : - Registo da Entidade Promotora do Espectáculo - Licença de Representação Nos termos do nº 6 do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de Junho, os promotores de espectáculos cinematográficos devem transmitir ao Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) os dados relativos à emissão de bilhetes e às sessões cinematográficas realizadas. Consideram-se promotores de espectáculos cinematográficos as entidades que desenvolvam a exibição cinematográfica como actividade económica ou como actividade sem fins lucrativos. A emissão dos bilhetes de ingresso nos espectáculos de natureza artística efectuam-se através de sistema informático. Nos recintos itenerantes ou improvisados e nos recintos de exibição cinematográfica não comercial a emissão de bilhetes pode ser efectuada por outros meios.
  11. Meta o PiP... porque já tive uma experiência q correu mal, devido a este tipo de 2facilitismo", na reunião presencial preliminar, estava tudo bem, depois fui a outra reunião prévia, com o estudo Prévio.. e afinal o parecer "oficioso" de boca tinha sido mal efectuado e.. depois retrataram-se... não permitindo a construção. com o PiP aprovado, voçê está seguro por 1 ano...
  12. ... a ante-câmara serve para salvaguardar o caminho de evacuação. as escadas que servem vias de evacuação podem ser enclausuras ou ao ar livre... Podem ser dotadas de câmara corta-fogo ou não... depende da situação.. dos requisitos de Resitencia, Estabilidade dos materiais de constituintes... Pode ser exigido ou não depende da Cat.º de risco, do/s tipo/s de Zona de risco em causa, efectivo, nº de pisos e tipo de pisos (acima abaixo do nível de referência), altura do edificio, etc... Bom mas resumindo a resposta... encontra a resposta à sua questão no Quadros XXIV e XXV do RTSCI.... Faça uma busca ao pdf do regulamento tecnico pela frase "câmaras corta-fogo"
  13. :D PARABÉNS ARQUITECTURA.pt... e com muitas novidades... :(
  14. está aqui o preview... http://www.umbelino.pt/intranet/UserFiles/Images/4_Foto_114.jpg
  15. Carlos Maia.. como deve calcular isso é um assutno delicado e depende de muitas variáveis. Um conselho. Peça pelo menos a 3 gabinetes de projectos, propostas de honorários, devidamente descriminados, peça para lhe mostrarem projectos efectuados e eventualmente obras concluidas. tenha uma reunião presencial no local da obra ou nas instalações do gabinete. Tente avaliar a capacidade/ competência técnica e económica do prestador do serviço. A empatia pessoal, também é importante.. já que se trata do projecto para uma habitação... Boa sorte.
  16. Peça esclarecimentos no apoio juridico da Ordem dos Arquitectos (secção sul ou norte)
  17. LOLOl.. porque se refere à PLANTA. Mas estas plantas são para submeter à ANPC, em fase posterior ao licenciamento do projecto de SCIE. Fazem parte das medidas de autoprotecção.
  18. Ana eu apostaria nas seguintes peças. Já que se trata de um Estudo prévio, para o cliente. Certo? - Planta (Escala 1/50) - eu para já dispensava cortes (rigorosos) e alçados - Esquemas à mão livre (cortes), perspectivas à maão livre com apontamentos - Simulação 3D do objecto proposto, incluindo algumas anotaçãos quanto à solução construtiva prevista. é importante transmitir o conceito, a ideia do objecto e claro, também da sua integração no espaço urbano. - Memoria descritiva, deve ter uma componente técnica e não ser exaustiva. Outras considerações: - Ter noção (realista) dos custos de construção. - estudar a legislação vigente, para Estabelecimeto de bebidas e as condicionantes/ requisitos que as entidades licenciadoras estabelecem para este tipo de Edificio. ... Para um trabalho sério e responsável, q implica alguma pesquisa e eventual reunião com o colega da câmara, eu proporia um valor base de 600€ + IVA. Boa sorte.
  19. existe levantamento topográfico da zona de implantação do dito? quais as peças escritas e desenhadas que está a considerar apresentar em fase de Estudo Prévio qual a area do quiosque e o tipo de actividade a exercer?
  20. PLANTA= representação gráfica de nível a uma determinada cota altimetrica. ( como o desenho grafico que anexou acma) PLANO= Conjunto de documentos gráficos e /ou escritos
  21. diferênças a que nível? a nível de custos de projecto.. faz toda a diferênça... Pela minha experiência, uma solução feita à medida, amovivel, é habitualmente mais cara que soluções pré-fabricadas existentes no mercado.. isto, se a oferta do pré-fabricado se adequa ao pretendido.
  22. com concepção de uma estrutra de raiz... ou apenas instrução de PiP de uma solução pré-fabricada?
  23. Já avisou o dono de obra que entraga na Câmmara municipal um termo a revogar o projecto de arquitectura entregue... por falta de pagamento. Se assim o fez, é ir à Câmara e "retirar" o termo.
  24. cara anie.. pelo que tenho visto as cadeiras não são geralmente muito complexas, pelo que... se é mesmo o que queres, atira-te ao curso...
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