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  1. Supostamente deveria ser assim, mas lá está, a mesma Câmara que em reunião me disse que não havia qualquer problema, agora está a levantá-los e a mesma câmara que aprova o PIP, poderá(?) na altura da CP revogar esse PIP (lembro o caso da câmara do Porto que revogou um PIP positivo para a construção no parque da cidade. O que eu gostava era de encontrar alguma jurisprudência sobre este assunto. Aqui o meu único ponto é exactamente aquele que está na lei e diz que a CP pode ser recusada se a obra violar as normas do PDM, só isso...
  2. Bom dia ARK, Penso que o melhor será explicar exactamente qual o meu receio: Imaginemos o seguinte: Que a média de fogos é de facto 1.3, mas que com a entrega do levantamento das campainhas do quarteirão se demonstra que na realidade esse índice é bem superior. Perante isto, há alguém que tem um momento de lucidez e aprova o PIP com base nesse novo facto. Ora, a lei é clara e diz que: , ou seja, a câmara não pode voltar atrás nessa decisão. Mas agora imaginemos o seguinte: Que na altura da entrega da Comunicação Prévia, alguém nota que de facto a média de fogos é de 1.3 e que portanto essa construção vai contra as normas do PDM, ora, a lei neste caso também é muito clara ao dizer que: , ou seja, a minha interpretação é que isto inviabiliza o carácter vinculativo do PIP, porque uma situação em que num local onde formalmente a média de fogos é de 1.3, colocar 2 é, na minha opinião, uma violação das normas do plano municipal de ordenamento do território, mesmo que na prática essa média real seja de mais de 2 (que penso que é), tornando nulos o PIP e a CP (e o dinheiro todo que eu nessa altura já terei gasto). Gostava de saber a vossa opinião perante esta situação que descrevo. Obrigado
  3. Pois, ele devia era ter antecipado isto. Resolver agora vai ser difícil... a câmara é de Cascais.
  4. Bem, partindo do princípio que compreendi bem a forma de cálculo que o Pedro aqui colocou, o resultado não se aproxima minimamente dos 1,37. Penso que quando refere loteamento, isso é equivalente ao quarteirão, não? Se assim for o resultado é este: Fiz de duas maneiras: 1º- Medi a área do quarteirão (aprox. 2.2Ha) e dividi-a pelo nº de lotes (aprox. 24) 2º- Dividi a área do quarteirão pelo nº de fogos (com base no nº de campainhas e caixas de correio-aprox. 44). Os resultados, como disse, andam muito longe dos 1,37. No primeiro caso dá, 2.2/24=0.0916. No segundo, 2.2/44=0.05. Há aqui alguma coisa que eu estou a fazer mal....?
  5. Já agora, vou tentar fazer essa "conta" com o nº de lotes e com o nº de fogos que contei (com base nas campainhas e caixas de correio).
  6. Ou seja, se na realidade se chegar à conclusão que o número de fogos é superior àquele que se pensava existir, poderá a CM actualizar o valor da média com base nessa realidade actual (que é diferente daquilo que se pensava existir), tal e qual como referi para o índice de construção? Ou neste aspecto a CM é rígida e não muda esses valores ignorando aquilo que existe na realidade? Obrigado
  7. Pois Pedro, isso era o que eu já calculava. A esperança que eu tinha era que a situação da média de fogos fosse algo volátil, ou seja, que pudesse ser alterada "com o tempo" e consoante as situações, como penso que acontece com o índice de construção. O que mais me admira é que foi a própria arquitecta da câmara a pedir o levantamento das alegadas situações irregulares do loteamento para poder justificar ao seu chefe a aprovação do PIP. O meu medo é que se o PIP for agora aprovado com base numa situação irregular, que depois quando entrar a comunicação prévia/PL que a câmara municipal os rejeitem por causa da tal situação irregular. Daí a minha pergunta se em vez da Comunicação Prévia, podia ser um licenciamento normal. Já agora, não saberão como chega a câmara a essa média de fogos, ou como funciona isso? Obrigado
  8. Então o melhor é desistir já enquanto posso...?
  9. Pedro, obrigado pela resposta. Mas isso se o projecto respeitar todas as normas. Agora imaginemos o seguinte. O tal índice de fogos é de 1,37 no papel, mas na realidade é mais, mas legalmente é os 1,37. Ora, com base nas provas de que o índice real no quarteirão é bastante superior aos 1,37, o PIP é aprovado. Entro com a Comunicação Prévia e entretanto aparece outra mente brilhante que vê a lei e diz que afinal não senhora, se 1,37 então não pode ser 2 e anula a comunicação prévia ou revoga o PIP (como fez a CM Porto com a questão do Parque da Cidade). Nessa altura já gastei uma carrada de dinheiro com o arquitecto e com os engenheiros das especialidades e fico com a alternativa de pedir uma indemnização à Câmara Municipal, processo esse que eu sei à partida que serão os meus netos a terminar, o qual é para mim totalmente indesejável, pois só terei a perder. Este cenário é possível, não?
  10. Caro ARK, agradeço a resposta, no entanto o essencial ( o que pus a bold) não foi respondido. Se alguém souber...
  11. Muito bom dia! Estou neste momento na fase inicial de um projecto e a coisa parece que está a querer nascer mal e por isso pedia a ajuda de quem sabe e percebe realmente do assunto. Passo a descrever a situação e a dúvida: Tendo o meu pai uma casa num terreno razoavelmente "espaçoso", surgiu a ideia de que eu poderia aproveitar esse terreno para lá construir também a minha casa, mantendo o mesmo artigo mas criando uma nova fracção. Arranjámos um arquitecto (que à partida estaria muito bem cotado no mercado) e fomos falar com a arquitecta responsável da câmara municipal que nos disse que não havia qualquer problema numa situação dessas e que era uma questão de haver índice de construção (que havia) e que o projecto era aprovado de caras sem problemas. Perante isto fizemos um pedido de informação prévia que ao fim de quase 4 meses de espera teve agora uma primeira resposta por telefone. Resposta essa que dizia que havia um problema por causa de uma média de fogos por quarteirão que era de 1,37. O que se fez foi tirar fotos às campainhas das casas que estão nesse mesmo quarteirão (a maior parte divididas em propriedade horizontal e em várias fracções) que são várias por cada lote para mostrar que essa média não é real. O que acontece é que mesmo que esse PIP venha aprovado, eu tenho medo que venha coxo e que portanto possa vir a ser revogado ou que na altura da entrada da Comunicação Prévia na câmara, que essa possa vir a ser negada, o que significaria uma perda muito avultada de dinheiro já pago a arquitecto e engenheiros de especialidades. Assim, e uma vez que já não tenho confiança naquilo que a câmara municipal me diz (a arquitecta devia ter referido essa questão da média de fogos logo desde o início e o meu arquitecto também o devia saber...), gostava de saber se em vez de o processo ser apresentado na Câmara Municipal por Comunicação Prévia (por ser considerada uma extensão de uma construção já existente, a qual vai ser geminada a essa por terraço) pode ser apresentado com um processo de licenciamento "clássico, pois assim já saberia se o mesmo era aprovado antes de gastar o dinheiro com as especialidades. Ou será que no caso específico desta construção é mesmo obrigatório por Comunicação Prévia? É que se for, estão a obrigar as pessoas a um investimento inicial brutal com um risco muito real de que tal investimento se possa perder totalmente sem ter qualquer resultado positivo. Muito obrigado
  12. Boa tarde, Tenho uma casa num lote que dá para construir mais uma outra casa, que é isso que tenciono fazer. A minha questão é a seguinte: estando as duas casas no mesmo lote/artigo e não havendo possibilidade de a nova casa ter um artigo distinto da outra (disseram-me na CM, porque ficariam lotes com uma área inferior à média do quarteirão), e estando ambas as casas em propriedade horizontal, se eu um dia quiser vender uma delas, é possível efectuar a divisão do terreno do lote em que uma e outra estão de forma a que se possa dizer que "a partir daqui é meu e o resto é teu"? Ou numa situação destas o espaço tem de ser obrigatoriamente todo comum? Obrigado
  13. Bom dia, Gostava de efectuar uma pequena construção de uma habitação num determinado local. Eu e o meu arquitecto já falámos com a Câmara que à partida e sem dados adicionais, não apresenta problemas (desde que haja índice de construção, o que já confirmei haver). O que acontece é que vendo o plano de pormenor na net, vejo que o terreno encontra-se num espaço canal, o que parece ser impeditivo para qualquer alteração/construção. Ora, todas as vias de passagem, rotundas, cruzamentos já estão feitos e acabados, não fazendo sentido aquela zona ser via canal, no entanto, embora em Janeiro deste ano já estivessem todas as vias de passagem acabadas, a zona ainda continuava considerada como espaço canal (janeiro era a data de actualização indicada na net). Assim, a minha pergunta é, estando as vias de passagem completamente terminadas, mas sendo aquela zona mesmo assim considerada espaço canal, isso pode ser impeditivo à construção, ou poderá ser relativamente simples alterar essa qualificação? O que é mais intrigante é que no meu espaço por onde o Espaço Canal passa, já lá tenho uma casa que está coberta pelo tal espaço, ou seja, esse espaço não faz qualquer sentido existir... Outra coisa, na reunião da CM perguntamos à arquitecta se poderíamos avançar para o pedido de informação prévia, ao qual ela respondeu que não valia a pena pois custava tempo e dinheiro, mas preocupa-me estar a pagar ao arquitecto para meter o projecto e depois a CM mudar de ideias. Havendo uma reunião prévia em vez do PIP, a decisão que saia dessa reunião também tem algum poder vinculativo? Ou seja, há alguma forma dessa decisão ser comprovadamente oficial e definitiva? Obrigado
  14. Obrigado pela resposta! Mas não terá de ser a Câmara Municipal de Cascais a indicar exactamente qual o índice de construção? Ou seja, não terá de ser a CMC a dizer qual o espaço de que dispomos ainda para poder construir o andar na moradia? Outra ideia seria abrir a garagem e transformá-la num telheiro para assim ganhar o seu espaço e "utilizá-lo" no andar. Obrigado
  15. Bons dias. Descobri este fórum e espero que possa aqui aprender alguma coisa e esclarecer as (muitas) dúvidas que tenho neste momento. Para colocar a minha questão tenho que antes fazer uma pequena introdução ao problema que aqui me traz: Ocorreu-me, aproveitar o sótão de casa do meu pai para poder construir uma espécie de apartamento independente para eu poder viver. Para isso eu teria de subir as paredes da casa e fazer grandes obras que necessitariam de licença da câmara municipal, neste caso de cascais. Numa reunião com a arquitecta responsável da câmara de cascais foi-nos dito que em princípio não haveria problema em fazer essa obra se houvesse índice de construção suficiente no quarteirão e que para se saber isso teriamos que contratar um arquitecto para fazer esse estudo, pois a arquitecta da câmara não tinha esses dados. Entretanto existe um amigo do meu pai que é engenheiro civil que disse que os valores para calcular esse índice de construção terá de ser a câmara a fornecê-los. Assim, ficamos nesta dúvida, por um lado a CMC diz que tem de ser um arquitecto independente a "descobrir" esses valores (não sei onde os irá encontrar noutro sítio que não seja a câmara) e por outro um engenheiro civil (muito experiente) que diz que esses valores tem de ser a câmara a fornecê-los e depois torna-se simples efectuar esse cálculo. Assim, o que eu gostava de perguntar, é: qual o caminho correcto a seguir nesta situação. O que fazer e como fazer. Já agora pergunto também se alguém conhece algum arquitecto que tenha boas relações com a Câmara de Cascais para um eventual contacto para este trabalho. Agradeço bastante qualquer resposta. Cumprimentos
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