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Arquitectura.pt


zedasilva

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Everything posted by zedasilva

  1. Não é bem assim. Apenas os ATAE que até à entrada da lei 31 fizeram prova de que já tinham subcrito projectos o podem continuar a fazer até 2014. Tal como os engenheiros. Hoje ter um curso de desenho do 9º ano ou do 12º a nivel de habilitação é exactamente o mesmo. Se por ventura tiver um CET de condução de obra pode dirigir e fiscalizar obras até á classe 2 de alvarás
  2. Colete só quando há máquinas em movimento, cargas suspenças, trabalho junto á via pública ou trabalho nocturno. deixemo-nos de mariquiçes. Qualquer dia nem precisamos de trazer roupa de casa pois só os EPI`s já chegam :s)
  3. Até legislação em contrário qualquer pessoa pode ser coordenador de segurança. Não é necessária qualquer habilitação académica ou profissional. O DL 273/2003 apenas diz que essa pessoa deverá ter formação na área mas não define qual formação. Um curso de TSHST não lhe garante formação suficiente para exerçer essa funções. Existem cursos proprios para coordenadores de segurança. Esses sim são mais especificos e já lhe darão algumas luzes. Existe em estudo uma lei para definir quem poderá assumir estas responsabilidades no futuro. Umas das exigências é que tenha frequentado um destes cursos de coordenação de segurança Mas como neste momento não existe legislação nada lhe garante que ao frequentar um dos cursos agora existentes este venha a ser reconheçido no futuro
  4. Legalmente apenas podem mandar parar a obra: Dono de obra Director técnico Empreiteiro greral Fiscalização camarária Policia municipal GNR ACT Todos os outros intervenientes apenas podem registar no livro de obra as anomalias que possam ter detectado bem como informar o Dono de obra e o Director técnico, livrando-se assim de serem responsabilizados pelas consequências das anomalias que detectaram
  5. Universidade de Aveiro e IPViana do Castelo tinham esses CET`s não sei se ainda existem
  6. São classes de alvarás. Documento necessário para que uma empresa possa construir. São divididos por classe de 1 a 9. Cada classe corresponde a um valor máximo que a empresa pode facturar em cada obra.
  7. Almeida Um Cet de condução de obra permite-te contudo fazer direcção e fiscalização de obra até à classe 2 de alvarás. Podes igualmente assumir a responsabilidade por um alvará até à classe 4 Subscrever projectos está fora de questão isso só é possivel como o Pedro muito bem disso durante mais uns tempos para quem já o fazia antes da entrada em vigos da nova lei.
  8. Como técnico autor do projecto tem toda a legitimidade de enviar à câmara municipal um documento onde refere que a partir daquela data deixa de ser responsabilizar pelo projecto x ou y (esteja ele em que fase estiver) Não tem que justificar os motivos A câmara não pode renunciar esse tipo de documento. Se a câmara mesmo assim vier a aprovar o projecto pode processar quem o fez pois o seu termo de responsabilidade deixa de ser válido
  9. Quem lhe disse que não pode fazer o PSS? Claro que pode. Qualquer pessoa pode. Quem lhe disse que sendo autor do projecto não pode ser fiscal. Ok existe uma recomendação da vossa ordem nesse sentido mas quem é qie acata as ordens da ordem. Não existe legislação que o proiba logo nenhuma câmara lhe pode recusar o termo
  10. he he então pensavam que era só "roubar" os projectos de arquitectura aos engenheiros? : )))))
  11. Eu até devia ficar contente com essa decisão pois grande parte do meu mercado de trabalho é a fiscalização, mas não consigo deixar de ficar revoltado quando vejo que por essa câmaras fora continuam a haver técnico que abusando da sua posição ainda se encontram na fase do "eu quero posso e mando" ark Peça lá ao sr/sra que lhe deu essa informação para lhe indicar a lei e o artigo em que se baseia para tal afirmação. Como o/a ARK muito bem disse a única imcompatibilidade é a da coordenação de segurança com a DT e nem essa o pessoal respeita
  12. Não quereriam eles antes dizer que não fazendo parte do quadro do empreieteiro nenhum autor de projecto poderia ser director técnico da obra? È que esta gente (das câmaras) tem a mania de baralhar tudo e depois do alto da sua arrogância cag... leis.
  13. Com base em que legislação lhe disseram isso? A única recomendação que conheço sobre a impossibilidade do autor do projecto não poder fazer a fiscalização é da OA e mesmo essa não conheço muita gente a cumprir
  14. Não me pareçe que seja assim (mas isto é apenas a minha opinião) Se não vejamos o srtgº 16º define os deveres do director de fiscalização. O artgo 17º diz que os devres do fiscal de obra publicas está definido no Código dos contratos Públicos. Por tal no artgo 16 estamos a falar do fiscal de obras particulares certo?
  15. A lei neste momento é bem explicita. O director de obra tem que fazer parte do quadro do empreieteiro, e disso fazer prova alíneas a) :p C9 do artg 4º Lei 31/2009 Ou seja o Dono de obra não tem que pagar ao Director técnico. tem sim que pagar ao fiscal e ao coordenador de segurança em obra que podem ser a mesma pessoa DL 273/2003. O grande problema é que as câmara estão cheias de iluminados que interpretam as leis como lhes dá mais prazer e não existe um organismo que os ponha na ordem.
  16. Victor nina Essa dùvida tb já eu a tive contudo na maioria das câmaras com que trabalho a interpretação é que é mesmo necessária haver uma fiscalização. Fiscalização esta que deve ser contratada pelo dono de obra uma vez que a lei agora é explicita ao indicar que o director técnico é um técnico que faça parte do quadro de pessoal do empreieteiro, exijindo-se mesmo essa confirmação artigo 4º da lei 31/2009
  17. Sim é necessário fiscalização para todas as obras. artgº 12 da portaria 232/2008 por exemplo
  18. Felizmente não : ))) È alguem que fez um curso técnico de nivel IV mas que sabe projectar, calcular e dirigir obras
  19. Não! Apenas os Agentes técnicos de arquitectura e engenharia devidamente inscritos na sua associação e que façam prova de nos ultimos 5 anos já terem subcritos projectos o podem fazer durante mais 5 anos. O mesmo se aplica a engenheiros técnicos e civis
  20. O PSS pode ser feito até pela sra. que faz a limpeza do gabinete pois a legislação é omissa nesse sentido, apenas diz que DEVE ser feito por alguem com exepri~encia na área. Ora a sra que faz a limpeza tem mais experiência em matéria de HST que muitos técnicos. Espero que um dia isto mudo e só os técnicos de HST o possam fazez talvez assim recupere o dinheiro que investi no curso : )))
  21. caso o parecer seja negativo faz o teu próprio parecer e pede reapreciação. Neste caso devem pedir parecer ao conselho juridico interno. Como é de esperar o parecer deve vir igualmente negativo. Perante isso creio que podes pedir parecer á CCDR da tua zona mas não sei como se processa esse pedido. Tb gostava de saber pois tenho conhecimento de uma situação identica. Já agora é possivel saber qual o teu municipio?
  22. Eu pessoalmente tb acho não haver conflito mas como sabes pode haver aí no teu nunicipio muito inveja pelo facto de teres outra actividade e como isto cada um interpreta as leis como muito bem entende...
  23. Sim é uma obrigação do funcionário participar sempre que existe uma acumulação de funções com a sua actividade no municipio para que seja verificado se não há conflito de interesses. Em caso de lhe ser recusado exija um pareçer juridico sobre essa decisão.
  24. Podem. Essa é uma decisão que cabe ao responsavel pelos recursos humanos e como sabe a interpretação das leis é sempre mto subjectiva. Mas se a sua função é mesmo só desenhador pk arriscar a que lhe recusem o pedido?
  25. Pois o que aconteçe é que em cada municipio há um "iluminado" que interpreta a lei de acordo com a sua sensibilidade. A minha experiência diz que as telas finais são exactamenmte iguais a um projecto. Desenhos memòria descritiva e termos. São assinadas por um técnico com habilitação para executrar o projecto em causa. A minha experiência tb me diz que as câmara estão-se a borrifar para os direitos de autor. Essa é uma guerra privada. Nuno já agora com base em que artigo do RJUE defende que as telas finais tem que ser feitas pelo autor do projecto?
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