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vitor nina

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  1. Em REN não há ampliações; construções novas estão proibidas a menos que sejam infraestruturas públicas. Os PDM, em princípio, assumem logo os princípios das condicionantes da REN para as zonas que nela estão contempladas, por isso é provável que a limitação de construção nova (incluíndo ampliação) esteja plasmada nesse documento.
  2. Diferença entre boca-de-incêndio tipo carretel e boca-de-incêndio tipo teatro:
  3. Possivelmente tens as caixas de diálogo desactivadas. na linha de comando mudas a variável filedia de 0 para 1. Boa sorte.
  4. Chanchan, A formação dos arquitectos em Portugal e em Espanha é bastante diferente, sendo os vossos cursos revestidos duma componente técnica vincada, enquanto aqui se previligia e reforça a componente humanística e o desenho. Em Portugal as hidráulicas estão na mão dos engenheiros e, creio, que nem as noções básicas fazem parte dos curiculos de arquitectura, apesar de haver a possibilidade dos arquitectos poderem intervir nesta matéria, ao nível de águas e esgotos prediais. A parte hidráulica dos sistemas de incêndio são, regra geral, assumidos por engenheiros civis (que é a minha formação). Por isso é natural que não tenhas tido um feed-back tão rápido às tuas questões, coisa que neste forum não costuma acontecer noutros assuntos, em que há sempre um colega de manda uma "dica". Não sendo um expert na matéria, vou tentar responder às tuas questões. A legislação de incêndios mudou recentemente e envegonhadamente confesso que só li a portaria (1532/2008 de 29 de Dez) muito por alto. Por isso, de forma alguma domino a legislação. No entanto: 1. Os meios de primeira intervenção, constituídas por bocas-de-incêndio (BI) do tipo carretel, de acordo com a nova portaria, têm que assegurar um débito de 2.0 l/s (antes eram 1.5 l/s) à pressão dinâmica mínima de 150 KPa (art. 167º); 2. - Como o Pedro disse, e bem, o DN das BI tipo carretel é de Ø25; não conheço a norma portuguesa que ele refere, mas de facto esta é a prática corrente e a recomendada pela literatura técnica; 3. - A portaria refere-se aos meios de segunda linha no art. 170º. Nestas, podem utilizar-se BIs do tipo carretel, Ø70 ou Ø45, sendo que o sistema hidráulico deve estar dimensionado para lhes permitir debitar um caudal mínimo de 4 l/s (antigamente 3.0 l/s) com uma pressão mínima de 350kPa, em cada uma delas. Esta pressão e este caudal mínimo têm que ser assegurados, à semelhança das BIs do tipo carretel, com metade das BIs hidráulicamente mais desfavoráveis em funcionamento simultâneo, até ao máximo de quatro. 4.- Há situações que a legislação remete para posterior regulamentação por parte do presidente da ANPC. Até ao momento algumas lacunas na legislação eram supridas por recomendações do Instituto de Seguros de Portugal (ISP)ou por normas estrangeiras, particularmente francesas e americanas, como as da AFNOR ou as da NFTA, esta última na questão dos sprinklers e cascatas de água. Em termos de equipamento electromecânico é prática comum recorrer a sistemas elevatórios compostos por uma ou duas electrobombas, uma motobomba a gasóleo (a menos que a central elevatória esteja ligada a um PT exterior ao edifício) e a uma bomba jockey. Duma maneira geral isto faz com que as pressões estáticas dos sistemas electromecânicos rondem os 450 kPa e os 850 Kpa; para além disso é vulgar dar uma folga no dimensionamento dos equipamentos de modo a que as bombas respondam a um incremento de caudal na ordem dos 50% relativametne ao valor calculado e sem que o abaixamento da pressão nessas condições sofra um abaixamento superior a 35%.
  5. pevmac, eu gostaria de estar na plateia. Obrigado, antecipadamente.
  6. Eu só conheço o estafe em tectos, nunca ouvi falar em paredes...e concordo com o Pauloss que isso é uma tecnologia já ultrapassada pelas placas de gesso cartonado, as quais são mais resistentes (quimicamente e térmicamente) e muito mais fáceis de montar. Com o gesso cartonado fazer superfícies curvas é uma papa; com o estafe, enfim, não estou a ver como é que vão fazer rasgos na placa de estafe sem que a mesma quebre. Eu já fiz obras em estafe (reparações de casas antigas) quando comecei a trabalhar e sinceramente já pensava que isso estava mais que morto. Já agora Pedro, que é isso do "gesso laminado"?
  7. Pedro, o Chanchan é espanhol e por isso é natural que sinta alguma dificuldade na interpretação da regulamentação portuguesa.
  8. Ná há pré-instalações. Se o projecto contempla os painéis solares, a construção terá que ter os painéis solares com as características similares às projectadas. O certificado de conformidade energética, determinante para a obtenção da licença de utilização, confirmará se a instalação está feita, se os modelos do projecto estão colocados (ou similares, mas cuidado com isso, porque nem todos os modelos certificados pela Keymark têm o mesmo rendimento) e por fim se existe um contrato de manutenção da instalação com um instalador certificado válido por cinco anos.
  9. Pois, eu também caí nessa, na aparência. O problema é que fazes o Hatch dum figura e demora muito tempo para preencher, outras vezers não dá para escalar, outras vezes com outros comando pura e simplesmente crasha, etc, etc. Quase todos os Cads do Intellicad Consortium (Intellicad, ZwCad, ProjeSOFT, Bricscad, etc, etc) têm versões completamente funcionais durante 30 dias. Aconselho-te a experimentares de forma corrente durante um mês e depois tiras as tuas conclusões. https://members.intellicad.org/members/products.php
  10. Eu costumo trabalhar com uma versão muito velhinha do Autocad (R14) que, infelizmente, não funciona no Vista. Por isso acabei por comprar o ZwCad 2007 Pro e não to recomendo. Se fosse hoje a minha escolha recaíria no Progescad, cujo o preço é similar e é muito mais robusto que o ZwCad. Não é o mesmo que trabalhar com o Autocad, mas pelo preço e pela maneira como (julgo que) tratam os clientes (não são da escola da Autodesk e só isso chega) o Progescad Pro parece-me ser uma boa escolha. PS: Eu nunca mais compro nada com o selo Autodesk. Tudo é preferível a utilizar o que quer que seja da Autodesk, incluíndo a caneta Rotring....e sim, o Zw é dos chineses.
  11. O site do CRATerre, associado à escola de arquitectura de Grenoble, tem vasta documentação passível de ser descarregada gratuitamente sobre a construção em Adobe e em Taipa: http://terre.grenoble.archi.fr/
  12. miesogeno, Eu não quero discutir contigo sobre espanhol e muito menos com a tua namorada ou com o chanchan, pessoa que em parte também te veio dar razão. Acredita que quando vi a tua mensagem pensei que de facto tinha caído na esparrela duma daquelas palavras usualmente classificadas como "falsas amigas". Daí que a minha segunda mensagem ter sido feita depois de consultar o Dicionário Espanhol-Português da Porto Editora, no qual consta: habitación, s. f. ac. e ef. de habitar; habitação; residência, edifício ou parte dele que se destina para habitação; morada, aposento; ...
  13. Não tens razão:"Habitación" significa "habitação", "residência"; "Quarto" em espanhol é "Cuarto" (ainda que à semelhança do português esta palavra tenha vários sentidos)
  14. Em português "fogo" tem dois significados: o da combustão (incêndio, queima de qualquer coisa) e o que designa um espaço edificado destinado a habitação. Neste último sentido, "fogo" é o equivalente à palavra espanhola "habitación". Assim é vulgar em português falar dum "edifício com 24 fogos" como sendo um edifício que tem 24 habitações.
  15. A questão não passa por seres idiota ou burocrata. A questão passa por ser um documento importante que tem que ser feito para o licenciamento e para orientar trabalhos. Esse documento é ainda mais importante porque se trata duma obra pequena e é nestas onde o desrespeito pelas condições de segurança (capacetes é para esquecer, uma simples farmácia com Betadine é do tipo "aguenta aí, isso n´é grave nã te preocupes, pá, o patrão tem a caixa do primeiros socorros na carrinha e ele já tá aí a chegar", etc, etc) é frequente, ao contrário do que acontece nas obras grandes, onde as próprias empresas já impõem uma disciplina nesta matéria que não dão direito a "abébeas". Mais: se houver algum problema em obra, por lacuna do PSS, arriscas-te a seres apertado e a ficares em maus lençois (outros te seguirão, mas isso não contenta ninguém). Também é nestas obras onde o IDICT (ICT ?) incide mais a sua acção verificadora.
  16. Quem é o autor do projecto ? ...é o autor do projecto de aquitectura? ...ou de estruturas?...ou o de electricidade? Um projecto de execução dum edifício é composto por vários projectos de vários autores. Não te sei responder. Atendendo a que houve legislação posterior que consignou a figura do "coordenador de projecto", parece-me que será a este quem caberá assumir as funções da figura do "autor do projecto" do DL 273/2003. Quanto ao facto do PSS ser um documento que poderá sofrer alterações, parece-me que sim, deve ser um documento dinâmico que tem de se adaptar às situações concretas dos vários estádios da obra.
  17. o Decreto-Lei 155/95 já foi revogado pelo Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro de 2003. O processo é o seguinte: Em fase de projecto o Dono da Obra nomeia um Coordenador de Segurança que se encarrega de fazer o Plano de Segurança e Saúde. Assim, à medida que os projecto forem sendo feitos, o coordenador de segurança identifica a natureza dos vários trabalhos envolvidos, os equipamentos a eles necessários e os risco potencialmente associados. Em função disso, o PSS definirá os procedimentos preventivos obrigatórios e as normas de actuação dos funcionários em obra. Este documento é necessário para o levantamento das licenças de obra e, porque a sua implementação tem custos associados, deverá fazer parte dos elementos contratuais entre o DO e o empreiteiro. Em fase de obra deverá haver em permanência um Coordenador de Obra que verifique o cumprimento das normas de segurança definidas no PSS. No entanto o empreiteiro pode e deve complementar o PSS aprovado face às características particulares dos meios que dispõe para fazer a obra (por exemplo, pelo facto de ter equipamentos não previstos no PSS original, etc). Portanto os PSS não são de forma alguma documentos pro-forma. Uma rectificação relativamente à intervenção do Gibag: Não existe a figura do Arquitecto coordenador do projecto de execução; existe, quando muito, a do coordenador do projecto, o qual não tem que ser arquitecto (e para mim, jogando na antecipação, não vou perder tempo a discutir se deve ou não ser arquitecto); quanto ao tal manual de manutenção do edifício, se assim se pode chamar, isso é a Ficha Técnica da Habitação, a qual é um documento que tem que ser elaborado pelo empreiteiro, não tendo qualquer relação com os PSS(s).
  18. RP9, Consulta o livro "Arquitectura da Terra em Portugal", editado pela Argumentum que tem comunicações muito boas de índole técnica, histórica e cultural e, tanto quanto me lembro, tembém de preço bastante acessível. Manda-me uma MP com o teu mail que eu far-te-ei enviar documentação complementar em PDF, ainda que estas sejam mais da área da engenharia, vocacionadas, particularmente, para o reforço das resistências sísmicas destas construções.
  19. O que interessa é o que consta no título constitutivo da proprpiedade. Se, quando entrou o projecto, a fracção não estava individualizada em fracções autónomas, então estamos perante uma fracção única, podendo-se, assim, colocar um único contador. Se me permites a achega, acho um erro essa opção só porque no imediato todo o edifício vai ser explorado por uma única entidade que por acaso até é o proprietário. Entendo que se deveria desde já, na fase da construção, preparar os espaços para poderem receber contadores no futuro, caso eventualmente esta venha a ser dividida em fracções. Para acabar, eu creio que essa história do pagamento pelo aluguer do contador de água e electricidade já acabou. Será melhor confirmares.
  20. Se o conjunto constituir uma única fracção basta um único contador.
  21. Sim, tens razão, respondi no pressuposto que o PIP tenha sido feito com base no nº1 do art. 14º, apenas. Se ele foi enquadrado obedecendo aos requisitos do nº 2 do mesmo artigo, então sim, o procedimento a adoptar é o da comunicação prévia, pois não há necessidade de repetir todo o processo.
  22. Aí é que estáo teu erro. Pode-se fazer um destaque sem esteja automaticamente implicita construção; basta o proprietario querer vender uma parte, por exemplo. O que interessa, como a Rosário referiu, é que no registo da Conservatória conste a impossibilidade das parcelas serem sujeitas a novo destaque no espaço de 10 anos (para evitar "loteamentos" artificiosos). Quanto a hostilização a que já foste alvo, não é nada que me custe a acreditar, mas isso são contigências que têm que ser resolvidas ou à má fila ou a bem. Depende de muitos factores e só tu os poderás ponderar. Agora que eu tenho razão no que respeita ao requerimento, não duvides.
  23. Sim, mas ninguém falou em áreas urbanas consolidadas. O Sapek apenas referiu que a casa é para construir numa quinta sem qualquer plano de loteamento. Existir ou não este último é que condiciona o procedimento a adoptar, conforme se torna claro nos trechos a vermelho na minha anterior mensagem.
  24. Desculpa, mas não estou a perceber aonde queres chegar.
  25. Tu é que fazes o requerimento nos termos em que achares por bem fazer. Não há ninguém que te diga, salvo se for atrasado mental, que és obrigado a seguir uma minuta tipo (mesmo que esteja tipificada em portaria), desde que os dados a que a lei obriga estejam apresentados. O Código do Procedimento Adminsitrativo é muito claro sobre isso: Tu requeres e apresentas as tuas razões; a câmara só tem que apreciar a tua pretensão e os fundamentos que lhe estão subjacentes face à situação de facto e de direito. Ponto. ... Só faltava agora que eles indeferissem requerimento só porque este não cumpre com a "sagrada" minuta.
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