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Claro que não!!!!... os planos de curso são muito diferentes, um é de nível Universitário e o outro é de nível tecnico-profissional (secundário). Licenciatura em ciências da arquitectura, serve actualmente para.... NADA
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... é util para as ESTATISTICAS do Governo... aumentar o número de Licenciados per capita... e também destina-se a reduzir os custos da educação...
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iPhone - o substituto do nível de bolha de ar nas obras?
Pedro Barradas replied to Dreamer's topic in Arquitectura
... Esta é BOA... muito boa... agora coloquem um laser no Iphone e temos um distânciometro laser... coloquem um GPS e teremos uma Estação Total... :appl: -
Msilva, a razão dos 2 ciclos (licenciatura+ mestrado) também servirá para os futuros técnicos habilitados que irão para o mercado de trabalho não fazerem "figuras tristes"... com as calinadas no Pretuguês.... PS: NunoMiguel Neto... é isso mesmo, é simples.
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... DL 39/2008 ... e mais info AQUI Basta "Googlar"
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Fernando... isso é só perguiça?!?.. Veja AQUI que tem os diplomas em vigor devidamente actualizados...
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Que tipo de material/revestimento é?
Pedro Barradas replied to Ivan1328196162's topic in Arquitectura
Assim à primeira vista e devido a uma certa falta de planimetria da superfície do material, parece-me placas de VIROC ou fibrocimento, pintadas... Outra alternativa são paineis de HPL (resinas fenólicas) com revestimento melaminico colorido, podes encontrar da: POREMA, TRESPA e ARPA. -
Nova portaria - calculo de honorários obras publicas
Pedro Barradas replied to Pedro Barradas's topic in Arquitectura
Assim de viés, verifico que a portaria contempla algumas figuras juridicas novas, por exemplo o Coordenador de Projecto, o Coordenador de Segurança em Obra..., Também contempla mais projectos especiais e suas especificações ( mas parece-me não referir o RCCTE!!!), também complementa a classificação das obras pelas categorias já existentes... DEIXA DE HAVER LIMITES MÁXIMOS DE PREÇOS, pois as formulas e tabelas de cálculo associadas a coeficientes conforme o valor estimado de obra DESAPARECE. O legislador argumenta que os preços serão os regulados pelo "Mercado".... Mas é estranho continuar a existir as categorias de obras.... ( será para "coser" com o futuro diploma que altera o DL73/73... a ver vamos...) -
FONTE: OA/CDN Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho que substitui a Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no Diário do Governo, 2ª série, nº 35 (suplemento), de 11 de Fevereiro de 1972, que aprovou as instruções para o cálculo de honorários referentes aos projectos de obras públicas. A este propósito, a Ordem dos Arquitectos não pode deixar de registar o seguinte: a) Este processo é de extraordinária importância para o exercício da profissão de arquitecto em Portugal e, enquanto tal, da qualidade do ambiente construído e do interesse público; A OA foi ouvida muito tardiamente em todo este processo, e só foi ouvida porque instou o Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), em carta enviada a 27 de Maio, acerca do mesmo; c) Apenas no dia 8 de Julho, em reunião com o InCI, foi solicitado à OA a emissão de parecer sobre a nova Portaria; d) Ainda assim, nenhuma das sugestões do parecer da OA, elaborado em tempo muito curto (e enviado ao InCI a 21 de Julho), foi contemplada na redacção final da nova Portaria; e) A OA não tomou conhecimento da redacção final da nova portaria; f) Esta redacção final não toma em consideração, entre outros aspectos, definições existentes noutros diplomas, como é o caso do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e pode diminuir o trabalho em curso acerca da substituição do Decreto 73/73. Considerando esta situação absolutamente lamentável, que pode pôr em causa o excelente relacionamento que a OA tem mantido com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Ordem dos Arquitectos irá procurar agendar uma reunião muito urgente com Sª Excª o Senhor Ministro do MOPTC, Engº Mário Lino. Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos Lisboa, 30 de Julho de 2008 Portaria n.º 701-H/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29 [mais] Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
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Alteração de poligono de implantação num lote
Pedro Barradas replied to sapek's topic in Arquitectura
e não esquecer de pedir autorização ao Autor do Loteamento... isto, se não for a Câmara Municipal... -
Já respondi... independentemente das questões por mim levantadas...
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Cara RAMOF, vamos então por partes: Profissões: Arquitecto Arquitecto Paisagista Eng. Civil ou outro Normalmente são profissões que prestam SERVIÇOS, na área da construção civil e afins. No fundo são prestadores de serviços, podendo os mesmos estarem directamente ligados à actividade da Construção ou não. Cara RAMOF, "obras de Arte", é um termo utilizado para as obras de engenharia de Pontes, fiadutos e afins... Não deixa de ser construção... PS: Cara RAMOF, que tal pesquisar no Instituto Nacional Estatisticas, quais os atributos atfectos às diversas actividades e desse modo aferir o seu questionário de forma responsável e cientifica...
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RAMOF, fenina lá isso, porque um Arquitecto Paisagista / Arquitecto elabora Plantas( projectos de construção), constroi maquetas (cada vez menos) de edificios, espaços verdes públicos, etc... Planeamento é outra coisa... TRabalha-se em Macro escala ( Planos territoriais) Então um Eng.º que elabore projectos de Pontes e Viadutos (obras de arte) estará inserido em Construção?
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Tenho um Logitech... Aconselho com botões laterais para navegação no Web Browser e no Explorer. Experimentar na mão antes de escolher. Eu complemento com um SPACE NAVIGATOR (3D mouse) da 3Dconnexion, para utilização em ambientes 3D
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Cada macaco no seu galho... écom isso que a OA se vem vindo a debater... tem q dar o exemplo. DEU o EXEMPLO, com este concurso de ideias... ... Os Arquitectos, se quiserem trabalhar na área, terão q complementar os seus conhecimentos e frequentem um curso superior de design gráfico, ou equivalente. Com "bolonha" deve ser muito mais simples a questão das cadeiras avulso e de equivalências em disciplinas... Podem assim ser ARQUITECTOS - DESIGNERS GRÁFICOS... ;)
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... rústico é diferente de paredes em alvenaria de pedra ou revestidas a pedra... por que motivo há de ter pedra...sequer... Adjectivo rús.ti.co masculino rural. camponês Podemos até considerar o "estilo Rústico" como uma arquitectura de inspiração vernácula, reinterpretada ou não, com atenção a signos da arquitectura popular/ regional. Talvez o certo seja chamar "Estilo tradicional"... Em que apesar de algumas referências à arquitectura popular, é colocado algum enfase nos signos da arquitectura clássica. Em que são utilizados os elementos sobejamente conhecidos por todos: - Pilares com proporção classica (ou não); - Pilastras com proporção classica (ou não); - Alguns entablamentos; - Proporçâo e atenção aos pormenores de elementos nos vãos ( com portadas exteriores ou, melhor com portadas interiores); - Cantarias ou argamassa saliente, em guarnecimentos de vãos, cunhais e socos; - Coberturas, normalmente inclinadas, revestidas a telha; - Beirados e sub-beirados, com cimalhas mais ou menos elaboradas; - Chaminés com referências regionalistas - Alpendres amplos, com pórticos rectose / ou em arco; - Utilização de pérgolas e outros artefactos de composição e embelezamento exterior. ... isto falando só da imagem exterior... Talvez, Qq coisa deste "estilo"...
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Carissimos recente a ORDEM DOS ARQUITECTOS, lançou o concurso para criação (Finalmente!!!!) da nova imagem/ logotipo da OA, anterior AAP :clap: Para saberem mais está AQUI PS: O Concurso destina-se a : a) Licenciados em Design de Comunicação / Gráfico ou similar. Gabinetes de Design ou Designers inscritos no Centro Português de Design e/ou nas Associações Profissionais (Associação Portuguesa de Designers ou Associação Nacional de Designers)
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Legislação básica de Moradia Unifamiliar
Pedro Barradas replied to Pedro Ricardo's topic in Arquitectura
Além dos anteriormente enúmerados ainda temos SCIE, RGR, RCCTE... e por aí fora!!!! além do bom senso e competência profissional. Pois é!!!! além dos diplomas, ainda temos portarias, leis, regulamentos, recomendações, anexos, etc... uns subjectivos, outros nem por isso; uns que se cumprem na integra... outros nem por isso (ou são esquecidos ou pura e simplesmente não fazem sentido) Pedro Ricardo, especifique mais em concreto. Qual o motivo da questão levantada? -
Dúvida sobre projectos de especialidades
Pedro Barradas replied to pedrosdsilva's topic in Arquitectura
Caro Pedro, penso que deverá aconselhar o seu dono de obra a efectuar ajdudicação da plataforma elevatória, incluindo fornecimento do Projecto da mesma. PS. Relativamente à isenção ou não de apresentação de Projecto de inst. electricas, para instalações de 5ª Cat, o caso de moradias, as mesmas estão isentas se a potência instalada for inferior a 50Kva. -
Caro colega, se reflectir bem, a Legislação tem a sua razão de ser... Temos é que ser pragmáticos, ninguem está a abandonar nada. Os usos, esses sim terão que ser adequados aos espaços existentes e ponderados no tipo de avaliação ( económica e dos custos de adaptaçãoprevistos) que os mesmos terão de ser sujeitos antes da aquisição ou arrendamento. Terá que haver uma mudança de mentalidades por parte do Promotor. 1º, terá q consultar os técnicos adequados ( Entidade camarária, Gabinetes/ projectistas privados) a fazer uma pré-análise dos riscos/ entraves associados ao possível investimento. 2º Aos técnicos que lhes é adjudicado o serviço de legalização, instalação ou outro, que antes de... Deverão estar alertas para as consequências em projecto, com reflexo nos honorários pedidos... e da possibilidade ou impossibilidade de fazer cumprir a lei... O mundo da Construção, HOJE, é complexo, apresenta relações transversais que ultrapassam o hábito adquirido de apresentar umas plantas e cortes de Arquitectura, Projecto de SCIE, projectos de "Aguas e Esgotos" e já está. Não, hoje temos, entre outros, RCCTE, ACUSTICA, ACESSIBILIDADES e mais uma panóplia de questões a ponderar e a resolver. Certificados de conformidade a serem emitidos e a serem exigidos para emissão de Licenças de utilização... Este é o Mundo em que vivo... VIVEMOS
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... a Arquitectura, seja ela que "estilo" for pode e deve ser: bem idealizada, construida e respeitadora da paisagem, da história, etc... deve atingir o objectivo para a qual foi encomendada. Sem descurar os interesses da comunidade... A arquitectura para a comunidade. Não tem, nem deve ser elitista... essa é uma visão redutora, hipócrita e utópica...
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A responsabilidade da emissão do certificado é da Entidade que o emite, e subsequente termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável. Os requisitos são os que constam no RGR para os valores limites de condução a Ruidos aéreos e de percurssão entre as fracções confinantes. Os requisitos variam entre: habitação>habitação Comercio>habitação habitação>comercio Serviços>habitação habitação>serviços ... por aí fora... Devendo também ter em consideração a questão de eventuais aparelhos ruidosos (ascensores; aparelhos de A/C), que terão eventuais pressões sonoras e emitem eventuais transmissões de percursão. Quanto à questão do acesso aos vizinhos para efectuar as medições... O interesse em disponibilizar acesso às suas fracções é destes!!!... É uma questão, pertinente, a resolver juridicamente mas a legislação não pode andar a contar com a MÁ VONTADE arbitrária... As cÂmaras não em q ter técnicos e ou equipamentos, tem q mandar elaborar Mapas de Ruido. Mais uma vez, a legislação salvaguarda estes casos, na ausência do Mapa de Ruido é para adoptar os requisitos para ZONA MISTA. Não vou para aqui falar de valores de Rw, etc... não tenho habilitações para Executar / analisarProjecto de Cond. Acústico e similares.... Mas da experiência do meu Atelier e dos casos por nós conduzidos, passa-se assim. PS: Se não for possivel efectuar as correcções, é simples, não se altera o uso, não se dá uso... ou não é próprio para instalar o uso em causa... Pode acontecer, não com um cabeleireiro, mas imagine com um Estabelecimento de bebidas com musica ambiente, ou Estabelecimento de restauração com extractores... pode acontecer o espaço não ser possível de adequar, sem se efectuar investimentos avultados em correcções, e deste modo desadequados ao investimento inicial do promotor.
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Carissimo... É minha interpretação que, independentemente da existência ou não de projecto de Condicionamento acustico à data da constituição da fracção, é do interesse do municipio e do dono da fracção e consequentes fracções adjacentes que seja verificada a conformidade com o RGR para o tipo de actividade exposta e no que concerne aos requisitos acústicos que esta fracção deverá garantir às fracções vizinhas. Assim o legislador obriga a avaliação acústica (não se trata de projecto, mas de testes in loco realizado por entidades certificadas, com equipamento e técnicos próprios), no qual é emitido um certificado de conformidade... ou de inconformidade. Se o certificado for de inconformidade, deverá o promotor, mandar elaboração projecto de condicionamento acústico, com base nas informações técnicas da Avaliação. Este projecto contemplará e prescreverá as medidas correctivas necessárias. Deverá ser efectuado nova avaliação acústica após obras, para verificação e emissão do certificado de conformidade. Relativamente à questão do MAPA DE RUIDO, se o mesmo não for existente na área em causa, o RGR,define que se deva considerar ZONA MISTA. espero ter esclarecido...?! PS: A lei estipula inequivocamente quais os requisitos a cumprir... Não encontro motivo para a sua dúvida e indignação.
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site da SIKA, site da MAPEI, utilização de fibras DRAMIX... é procurar no google
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Se não sabem, não inventem, contactem com um Arquitecto Paisagista... É para isso q eles servem.
