A Portaria 232/2008 fala em avaliação acústica.
O RGR, art. 3º al. c) do Decreto-Lei n.º9/2007, define:
«Avaliação acústica» a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados;
Além sua imponência e perenidade a definição encerra algumas fragilidades.
O nº 5 do artº 12º é um pouco mais explícito: 5—A utilização ou alteração da utilização de edifícios e suas fracções está sujeita à verificação do cumprimento do projecto acústico a efectuar pela câmara municipal, no âmbito do respectivo procedimento de licença ou autorização da utilização, podendo a câmara, para o efeito, exigir a realização de ensaios acústicos. A citada portaria 232/2008, no artº 15º, alínea j, para "Autorização de utilização e alteração de utilização" pede "avaliação acústica", e quando não há "projecto acústico", quando não há alterações, quando não há obra, verifica-se que conformidade?
Qual é a vossa sensação relativamente a esta hipocrisia de exigir avaliações rigorosíssimas quando nenhum munícipio definiu ainda Zonamento Acústico?
Dá a ideia de que pretendem desresponsabilizar-se por qualquer reclamação futura por incomodidade, acresce a isto a responsabilidade pela verificação estar em primeiro lugar atríbuida aos municípios, independentemente de poderem recorrer a privados para a sua execução.
Como é que posso efectuar verificações que implicam a devassa de propriedade privada sem uma definição concreta dos limites e da obrigaoriedade da mesma.
Qual a vossa opinião?