josé figueiredo lino
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Gondomar | Multiusos | Alvaro Siza Vieira
josé figueiredo lino replied to tiagobarbosa's topic in Arquitectura
Também não tem de ser só cinzentismo. A "laranjinha" nas imagens de joaoandiascarvalho já é mais comestível. Sem prejuízo dos créditos do autor, quiçá um sinal premonitório da reaproximação do Major às cores da sua antiga bandeira. Disse: "é uma obra que vai marcar" a sua passagem pelo município. A obra do regime portanto !... Vai-se o ouro, ficam os dedos. Quanto a fotos, é melhor não permitir. Nunca se sabe o que por acidente pode ficar registado. Senão, por este andar, qualquer dia "vai tudo dentro". -
Ao "Senhor da Guerra" motivam-no outros voos, de que esta batalha é apenas um trampolim. Veja-se o "desvio" do Carvalho da Silva ao participar no esboço do novo frentismo, protagonizado pelo F. Louçâ e o M. Alegre. Que portas se abrem ao nivel da confederação sindical. Há que fazer curriculum !...
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(Lapso meu) Dreamer: Dispôe de alguns elementos (estudo prévio ou anteprojecto) da intervenção do Arq. Agostinho Ricca ? Seria interessante visionar. Obrigado
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Dreamer: Dispôe
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O JN dava conta (ao que penso dia 28) da aprovação em Conselho de Ministros de um novo regime jurídico da Reserva Agricola Nacional. Não encontro o diploma na página do DR. QUem pode dar informação ?
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Nova legislação - Estab. de Restauração e Bebidas
josé figueiredo lino replied to Pedro Barradas's topic in Arquitectura
Obrigado Pedro. Sempre em cima do acontecimento! Numa 1ª análise diria: Finalmente, um instrumento elaborado de forma integrada, abarcando é certo o que de algum modo já se vem exigindo e praticando, mas legislativamente disperso. Algumas clarificações. Menos descricionaridade. Simplex ? Não me "parex". Há que meter rápidamente os trabalhos em curso, com "um olho no burro e outro no cigano" (sem ofensa, dito popular), sendo certo que convém já ir adaptando, ora para não criar expectativas descontextualizadas aos clientes (que afinal terão de vir a prazo a adptar os estabelecimentos), mas sobretudo para não atrasar investimentos. Fico expectante sobre comentários ao documento. -
Agostinho Ricca, por exemplo, (octogenário, ao que julgo ainda para durar) de quem guardo inestimáveis recordações profissionais e pessoais. Prof. da Escola do Porto, saneado por razões políticas no tempo da "outra senhora". A sua obra, pelo norte do país, particularmente no Porto, com exemplos notáveis, objecto de uma publicação com o seu nome. Partilhava o mesmo andar com o Mestre Augusto Gomes, ao tempo com atelier na Rua Antero de Quental - Porto (Batalha/Fontaínhas). Apesar de conhecer muitos os seus trabalhos, e me honrar ter colaborado em muitos deles, gostaria que os "bibliógrafos" deste deste forum colaborassem na sua rememorização pública.
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Podem vir coisas estranhas, como as referidas por Argos na Flórida, mas a madeira (e temos muita) não tem necessáriamente de cumprir uma função estrutural. Há um imenso campo de aplicações, incluindo na área dos materiais compostos. Cabe às universidades e aos industriais investir em ID, e aos criativos o engenho e a arte da sua aplicação. A tradição e a cultura também se constroem. Seguramente sempre por impulsão de uma minoria.
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Tem lógica, como na Gafanha, quem xuta mais alto é que ganha!
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Já revogado pelo DL 64/90 de 21/02
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Designadamente: DL 13/93 de 15/01 D Reg 63/94 de 02/11
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De facto, que não de direito, assim é (a confusão total). Não cabe no poder regulamentar dos municípios subverter a lei, mas tão só regulamentar a sua aplicação, no estrito âmbito dos respectivos diplomas. Verifica-se um débito de formação jurídica da parte de muitos Serviços que redundam em interpretações absurdas da lei. Munícipes sofrem!... Perante este fenómeno, de que a interpreteção da lei das acessibilidades é um caso paradigmático por esse país fora, o que dizem as estruturas jurídicas das associações de classe? Não caberia aquí a prestação de um importante serviço aos respectivos associados e à população em geral, prestigiando a classe? Responda quem souber.
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Inauguração da nova Igreja do Candal - V. N. Gaia O "objecto" e a sua inserção. http://www.paroquiacandal.org.pt/niproj.htm
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Lisboa | Ateneu Comercial de Lisboa | Rogério Brito
josé figueiredo lino replied to JVS's topic in Arquitectura
Ora bem !... pelos vistos ninguem se inibiu com o anátema: «Tudo o que gera polémica, mais tarde transforma-se em local de culto, como foi exemplo o Museu Guggenheim, em Bilbau» diz Rogério Brito. O arquitecto reconhece que «esta não é uma proposta adequada aos velhos do Restelo». Convicções é o que é preciso. -
Julgo poder constactar que a temática da a/representação de uma peça de arquitectura tem registado evoluções, mantendo contudo o essencial. Subscrevo o conceito de alguma flexibilidade, designadamente no sentido de melhor definir a coisa projectada com vista à sua execução física. Soluções de pé direito duplo ou triplo carecem porventura de várias plantas. Em situações correntes, mais ou menos 10 cm, penso que a representação em planta se pode empíricamente associar à de um corte horizontal efectuado à altura da vista do observador. O princípio da escala humana e da anatomia do ser é para ser usada em todos os sentidos. Será assim?
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"Enseada de madeira" Esta designação, associo-a a um processo de secagem de madeira em prancha por processo natural, geralmente devidamente empilhada sob um telheiro. O termo parece ter caído em desuso. Não o encontro na net. Alguém pode confirmar? Obgdo F. Lino
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Do ponto de vista urbanístico, RGEU, RMEU etç é uma coisa (geralmente 5 se for de r/+1 ou 3m se for só de r/c). Julgo que o PDM terá pouco a ver com isso. Não é um PP. Pelo Código Civil não pode estar a menos de 1,50m, salvo se lhe forem aplicadas frestas ou seteiras nas dimensões e à cota de peitoril regulamentar.
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Do ponto de vista urbanístico, RGEU, RMEU etç é uma coisa (geralmente 5 se for de r/+1 ou 3m se for só de r/c). Julgo que o PDM terá pouco a ver com isso. Não é um PP. Pelo Código Civil não pode estar a menos de 1,50m, salvo se lhe forem aplicadas frestas ou seteiras nas dimensões e à cota de peitoril regulamentar.
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Dreamer e GinSoakedBoi: Reunião na Câmara para ver em que param as "modas"? Só que o espaço já existe. Trata-se da instalação de Ginásio (obras de alteração interior e de uso em espaço de anterior escritório) em edificio sob regime de Prop. Horiz. Não há espaço físico, e mais, (aqui entre nós), as obras no bloco de sanitários, balneários, sauna, banho turco, etc já estão em fase adiantada de exucução, com especialidades e tudo! Em todo o caso, mesmo que a CM se incline para conceder, o problema é com a Autoridade Sanitária que não revela vontade de anuir. A CM não pode ultrapassar visto que aquele parecer á de carácter vinculativo. E agora?
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Dreamer e GinSoakedBoi: Reunião na Câmara para ver em que param as "modas"? Só que o espaço já existe. Trata-se da instalação de Ginásio (obras de alteração interior e de uso em espaço de anterior escritório) em edificio sob regime de Prop. Horiz. Não há espaço físico, e mais, (aqui entre nós), as obras no bloco de sanitários, balneários, sauna, banho turco, etc já estão em fase adiantada de exucução, com especialidades e tudo! Em todo o caso, mesmo que a CM se incline para conceder, o problema é com a Autoridade Sanitária que não revela vontade de anuir. A CM não pode ultrapassar visto que aquele parecer á de carácter vinculativo. E agora?