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Arquitectura.pt


josé figueiredo lino

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Everything posted by josé figueiredo lino

  1. Também não tem de ser só cinzentismo. A "laranjinha" nas imagens de joaoandiascarvalho já é mais comestível. Sem prejuízo dos créditos do autor, quiçá um sinal premonitório da reaproximação do Major às cores da sua antiga bandeira. Disse: "é uma obra que vai marcar" a sua passagem pelo município. A obra do regime portanto !... Vai-se o ouro, ficam os dedos. Quanto a fotos, é melhor não permitir. Nunca se sabe o que por acidente pode ficar registado. Senão, por este andar, qualquer dia "vai tudo dentro".
  2. Ao "Senhor da Guerra" motivam-no outros voos, de que esta batalha é apenas um trampolim. Veja-se o "desvio" do Carvalho da Silva ao participar no esboço do novo frentismo, protagonizado pelo F. Louçâ e o M. Alegre. Que portas se abrem ao nivel da confederação sindical. Há que fazer curriculum !...
  3. (Lapso meu) Dreamer: Dispôe de alguns elementos (estudo prévio ou anteprojecto) da intervenção do Arq. Agostinho Ricca ? Seria interessante visionar. Obrigado
  4. O JN dava conta (ao que penso dia 28) da aprovação em Conselho de Ministros de um novo regime jurídico da Reserva Agricola Nacional. Não encontro o diploma na página do DR. QUem pode dar informação ?
  5. Obrigado Pedro. Sempre em cima do acontecimento! Numa 1ª análise diria: Finalmente, um instrumento elaborado de forma integrada, abarcando é certo o que de algum modo já se vem exigindo e praticando, mas legislativamente disperso. Algumas clarificações. Menos descricionaridade. Simplex ? Não me "parex". Há que meter rápidamente os trabalhos em curso, com "um olho no burro e outro no cigano" (sem ofensa, dito popular), sendo certo que convém já ir adaptando, ora para não criar expectativas descontextualizadas aos clientes (que afinal terão de vir a prazo a adptar os estabelecimentos), mas sobretudo para não atrasar investimentos. Fico expectante sobre comentários ao documento.
  6. Agostinho Ricca, por exemplo, (octogenário, ao que julgo ainda para durar) de quem guardo inestimáveis recordações profissionais e pessoais. Prof. da Escola do Porto, saneado por razões políticas no tempo da "outra senhora". A sua obra, pelo norte do país, particularmente no Porto, com exemplos notáveis, objecto de uma publicação com o seu nome. Partilhava o mesmo andar com o Mestre Augusto Gomes, ao tempo com atelier na Rua Antero de Quental - Porto (Batalha/Fontaínhas). Apesar de conhecer muitos os seus trabalhos, e me honrar ter colaborado em muitos deles, gostaria que os "bibliógrafos" deste deste forum colaborassem na sua rememorização pública.
  7. Podem vir coisas estranhas, como as referidas por Argos na Flórida, mas a madeira (e temos muita) não tem necessáriamente de cumprir uma função estrutural. Há um imenso campo de aplicações, incluindo na área dos materiais compostos. Cabe às universidades e aos industriais investir em ID, e aos criativos o engenho e a arte da sua aplicação. A tradição e a cultura também se constroem. Seguramente sempre por impulsão de uma minoria.
  8. Tem lógica, como na Gafanha, quem xuta mais alto é que ganha!
  9. Designadamente: DL 13/93 de 15/01 D Reg 63/94 de 02/11
  10. De facto, que não de direito, assim é (a confusão total). Não cabe no poder regulamentar dos municípios subverter a lei, mas tão só regulamentar a sua aplicação, no estrito âmbito dos respectivos diplomas. Verifica-se um débito de formação jurídica da parte de muitos Serviços que redundam em interpretações absurdas da lei. Munícipes sofrem!... Perante este fenómeno, de que a interpreteção da lei das acessibilidades é um caso paradigmático por esse país fora, o que dizem as estruturas jurídicas das associações de classe? Não caberia aquí a prestação de um importante serviço aos respectivos associados e à população em geral, prestigiando a classe? Responda quem souber.
  11. Inauguração da nova Igreja do Candal - V. N. Gaia O "objecto" e a sua inserção. http://www.paroquiacandal.org.pt/niproj.htm
  12. Ora bem !... pelos vistos ninguem se inibiu com o anátema: «Tudo o que gera polémica, mais tarde transforma-se em local de culto, como foi exemplo o Museu Guggenheim, em Bilbau» diz Rogério Brito. O arquitecto reconhece que «esta não é uma proposta adequada aos velhos do Restelo». Convicções é o que é preciso.
  13. Julgo poder constactar que a temática da a/representação de uma peça de arquitectura tem registado evoluções, mantendo contudo o essencial. Subscrevo o conceito de alguma flexibilidade, designadamente no sentido de melhor definir a coisa projectada com vista à sua execução física. Soluções de pé direito duplo ou triplo carecem porventura de várias plantas. Em situações correntes, mais ou menos 10 cm, penso que a representação em planta se pode empíricamente associar à de um corte horizontal efectuado à altura da vista do observador. O princípio da escala humana e da anatomia do ser é para ser usada em todos os sentidos. Será assim?
  14. "Enseada de madeira" Esta designação, associo-a a um processo de secagem de madeira em prancha por processo natural, geralmente devidamente empilhada sob um telheiro. O termo parece ter caído em desuso. Não o encontro na net. Alguém pode confirmar? Obgdo F. Lino
  15. Obrigado Pedro. A tua afirmação dá-me o "clik" que estava a precisar. Vou por essa via, que se me afigura a mais adequada no contexto. José F. Lino
  16. Obrigado Pedro. A tua afirmação dá-me o "clik" que estava a precisar. Vou por essa via, que se me afigura a mais adequada no contexto. José F. Lino
  17. Do ponto de vista urbanístico, RGEU, RMEU etç é uma coisa (geralmente 5 se for de r/+1 ou 3m se for só de r/c). Julgo que o PDM terá pouco a ver com isso. Não é um PP. Pelo Código Civil não pode estar a menos de 1,50m, salvo se lhe forem aplicadas frestas ou seteiras nas dimensões e à cota de peitoril regulamentar.
  18. Do ponto de vista urbanístico, RGEU, RMEU etç é uma coisa (geralmente 5 se for de r/+1 ou 3m se for só de r/c). Julgo que o PDM terá pouco a ver com isso. Não é um PP. Pelo Código Civil não pode estar a menos de 1,50m, salvo se lhe forem aplicadas frestas ou seteiras nas dimensões e à cota de peitoril regulamentar.
  19. Dreamer e GinSoakedBoi: Reunião na Câmara para ver em que param as "modas"? Só que o espaço já existe. Trata-se da instalação de Ginásio (obras de alteração interior e de uso em espaço de anterior escritório) em edificio sob regime de Prop. Horiz. Não há espaço físico, e mais, (aqui entre nós), as obras no bloco de sanitários, balneários, sauna, banho turco, etc já estão em fase adiantada de exucução, com especialidades e tudo! Em todo o caso, mesmo que a CM se incline para conceder, o problema é com a Autoridade Sanitária que não revela vontade de anuir. A CM não pode ultrapassar visto que aquele parecer á de carácter vinculativo. E agora?
  20. Dreamer e GinSoakedBoi: Reunião na Câmara para ver em que param as "modas"? Só que o espaço já existe. Trata-se da instalação de Ginásio (obras de alteração interior e de uso em espaço de anterior escritório) em edificio sob regime de Prop. Horiz. Não há espaço físico, e mais, (aqui entre nós), as obras no bloco de sanitários, balneários, sauna, banho turco, etc já estão em fase adiantada de exucução, com especialidades e tudo! Em todo o caso, mesmo que a CM se incline para conceder, o problema é com a Autoridade Sanitária que não revela vontade de anuir. A CM não pode ultrapassar visto que aquele parecer á de carácter vinculativo. E agora?
  21. Ajudando, ajudamo-nos. Sobre a questão da porta com 0,77m numa simples cabina de sanita, aparentemente aplica-se esse mínimo, já que a cadeira de rodas terá 0,75m (fica uma folga de 1cm para cada lado e a necessidade de atenção aos dedos).
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