Hoje, vou contar-vos a história de duas casas invisíveis… Há cerca de dez anos, uma família comprou no centro da vila alentejana de Porto Covo, dois pequenos lotes com o objectivo de ai construir duas casas de férias. Realizado o negócio de aquisição dos referidos terrenos, foram realizados os respectivos projectos, tendo em conta todos os requisitos legais para o local.
Devido á classificação do largo de Porto Covo pelo IPAR e á localização dos lotes nas traseiras do largo, os projectos tiveram, entre outras exigências, que obedecer ao protótipo da fachada criado pelos arquitectos do Marquês de Pombal aquando da reconstrução da vila após o terramoto.
Cerca de um ano depois de iniciado o processo, o projecto obteve a aprovação da câmara municipal de Sines, sendo em seguida encaminhado para o IPAR para obter também a aprovação deste instituto. Passados dois anos chegou finalmente dada a aprovação pelo IPAR e, aparentemente poder-se-ia iniciar a construção dos imóveis, mas quando os proprietários se dirigem novamente à câmara municipal de Sines para obter a licença de construção, é-lhes dada a noticia que havia sido retirado o alvará aos terrenos devido a irregularidades jurídicas entre o anterior proprietário dos terrenos e a câmara municipal.
E assim ficou a história das duas casas de férias que, depois de três anos de luta por aprovação, deram lugar ao abandono e ao crescimento de um canavial no centro histórico da vila.
Dez anos depois e alguns mandatos políticos passados, chega a noticia que o problema dos terrenos foi regularizado. Como é óbvio, passados estes dez anos, os anteriores projectos estão extremamente desactualizados pelo que, os proprietários preparam-se novamente para reiniciar todo o processo de projecto, aprovação etc.
Esta historia, serve-me para levantar uma série de questões…
Primeiro, como é que são necessários três anos para que o primeiro projecto seja aprovado? Segundo, como é que se obriga á existência de um vazio construtivo e á consequente degradação de um espaço situado num centro histórico, principalmente quando são feitas dezenas de exigências para que nesse mesmo local sejam construídas duas moradias?
Estas são certamente duas questões pertinentes mas, dez anos depois do inicio do processo, permitam-me levantar outra interrogação... até que ponto, faz sentido a exigência do IPAR relativamente á questão da construção da fachada das moradias segundo o protótipo já referido das fachadas Pombalinas?
Deixem-me dar-vos mais alguns dados para a resposta a este problema…
Nos lotes em questão, nunca existiu qualquer construção e na continuação da rua, nenhum edifício segue o referido modelo, uma vez que já não se encontram abrangidos na classificação do IPAR.
Quando, séculos atrás, o Marquês ordenou a reconstrução da vila de Porto Covo, não tinha ao seu dispor as técnicas e os materiais que hoje existem, mas é inegável que para o seu tempo foi um homem de visão e que, felizmente, não tinha que obedecer a caprichos historicistas que a nada mais levam se não á criação dum país de faz de conta onde nada é aquilo que parece. Aqueles que conhecem Porto Covo sabem certamente ao que me refiro. Se uma visão leiga se fascina facilmente pela forte imagem do centro da vila, um olhar mais atento não pode deixar de se desencantar com a falsidade do lugar. Portas e janelas vermelhas emolduradas de azul, escondem cafés e lojas disfarçados de casas de habitação tradicional. É esta a realidade daquele lugar, e na minha opinião, é uma realidade para onde é urgente olhar e de onde é obrigatório retirar lições.
Será isto “cidade” ou uma DisneyLand portuguesa?
Se a classificação do património arquitectónico com vista á sua conservação e protecção é, um passo importante e, em muitos casos vital, também importa referir os entraves que tal classificação acarreta.
Este é apenas mais um episódio de algo muito maior…