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Nova legislação de SCIE


Pedro Barradas

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.. apenas para a 3ª e 4ª categoria é exigido formação especifica...

Os projecto de SCIE ( todas as categorias), têm que ser subscritos por técnicos inscritos nas associações de direto público (ANET, OE e OA).


Obrigada pelo esclarecimento :)
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  • 2 weeks later...

Para mim o principal problema, nao é o DL em si, mas o artº 16 do decreto-lei.. pois.. temos de tirar uma formaçao, para fazer Proj. de SEg., e certificar e desafio os caros colegas a uma buscapela dita.. Nem OA, nem OE, nem Anet.. para variar lançam um diploma, entra em vigor e mais uma lacuna até que seja possivel entender as belissimas designaçoes que inventaram desta vez..
Mais uma maneira de alguns ganharem dinheiro e muitos gastarem o pouco que tem!



Infelizmente tambem me deparo com esse problema.
A legislação informa-nos que teremos de ter formação para algs categorias de maior risco. nao sei se ja leram a ultima portaria, informa os documentos que temos de entregar, p alem da formaçao de 70h, temos de ter um seguro de responsabilidade civil no valor de 250.000€, e formaçao, e experiencia de 5 anos ( mas ninguem me sabe informar se essa experiencia é mesmo a experiencia profissional se a inscrição na Ordem dos Arquitectos?)

Ate ja estive a procura de formações, mas nenhuma q eu encntre tem 70h e é certificada plo ANPC.

Cm foi referido, colocam as leis à disposição so p alguns, pq ate todos nos encaixar-mos ira demorar, tal e qual como a lei 60/2007
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Cara Magg... a formação é para membros com menos de 5 anos de experiência em SCIE... E existe ainda o limite expecifico para os projecto de edificios e recintos de categorias de risco de 3 e 4º ... O que mem parece muito bem!!!!


Tenho a dizer, que, a formação especifica/ complementar/ especialização em SCIE, é IMPORTANTE...
Especialmenrte pelo modo como são greralmente elaborados os projectos de SCIE... com uma ingenuidade e leviandade.. que é de "bradar aos céus"... Havendo casos de recém licenciados (Arquitectos e Engenheiros) que pela 1º vez... vão logo subscrever projectos com alguma complexidade (ie: Lar; Jardim de infância; etc)...

Tem que se parar com o sistema do copy/paste... Os técnicos tem que ser responsáveis; os técnicos só devem subscrever estudos e projectos para o qual, REALMENTE, tem habilitações e conhecimentos.


Concordo plenamente, eu apenas tenho ano e meio de inscricao na ordem e nao tenho mta formaçao para fazer projectos SCIE, mas para fazer formação ainda n encontrei, e será que me deixam fazer formaçao ou terei de esperar ate fazer os 5 anos de inscrição? Ate la o que digo aos meus clientes? Mesmo que seja os 5 anos de experiencia profissional nessa area, como os poderei adquirir se nao puderei nunca os fazer?

Sinceramente alndo com estas duvidas e ninguem me consegue esclarecer, será q alguem conseguirá? Obrigada
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Confirmem-me por favor, para ver se percebi bem. Antes desta nova legislação eu fazia os projectos de segurança contra incêndios de pequenas lojas... e a partir da entrada deste DL só o posso fazer se tiver uma Certificação da Especialização?



Tudo o q seja pequenos edifios tera de ver se estao na 1º categoria e para isso sera apenas uma ficha de segurança, como o moderador mostra no texto retirado da pagina do ANPC.
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Diz que parece que vai ser como o RCCTE. Vai haver certificadore$$$. Pelo que sei da ANPC, os cursos ainda estão em preparação. E também vai haver certificador€s. Acho bem, ganha a Ordem, ganham os formadores, ganham os certificadores, ganham os vendedores de material SCIE, só não ganham os clientes. Mas pronto, não pode dar para todos

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Diz que parece que vai ser como o RCCTE. Vai haver certificadore$$$. Pelo que sei da ANPC, os cursos ainda estão em preparação. E também vai haver certificador€s.
Acho bem, ganha a Ordem, ganham os formadores, ganham os certificadores, ganham os vendedores de material SCIE, só não ganham os clientes. Mas pronto, não pode dar para todos



Se for mesmo assim isto vai ficar bonito!
Os clientes vao fugir todos so c a quantidade de especialidades e certificados que tem q ter, o cliente (casal novo) n tem poder economico para tal.
é um abuso!
A Ordem deveria participar na altura em q a legislaçao esta a ser feita para preparar os tecnicos p tal qd esta saisse , ou para se contrapor. Da a sensação q isto esta a ficar feito so para uns...
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Ora, vamos ver, certificado do projecto RCCTE, certificado energético, relatório acústico, certificados do gás, electricidade e ITED, certificado SCIE... Há menos clientes, logo, há que e$mifrar os poucos que há (passe a aliteração). Agora é fazer as contas.Quanto é que se cobrou de projecto. E quanto se pagou de certificados, mais taxas camarárias. Importante mesmo é saber se goal-average é média de golos ou difernça de golos

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  • 3 weeks later...

Hola a todos, soy español y por motivos laborales tengo que trabajar con la legislación contra incendios portuguesa, y quería haceros unas preguntas: ¿Cuál es la diferencia entre los dos reglamentos DECRETO-LEI 220/2008 12 NOVEMBRO y PORTARIA 1532/2008 29 DEZEMBRO? ¿Son dos cosas completamente distintas o los contenidos de uno están también en el otro? ¿Ha cambiado en algo el contenido de dichos reglamentos con respecto a la VERSIÓN DE PROYECTO DE OCTUBRE DE 2007? Muchas gracias. --------------------- Olá a todos, sou espanhol e por motivos trabalhistas tenho que trabalhar com a legislação contra incêndios portuguesa, e queria vos fazer umas perguntas: ¿Qual é a diferença entre os dois regulamentos DECRETO-LEI 220/2008 12 NOVEMBRO e PORTARIA 1532/2008 29 DEZEMBRO? ¿São duas coisas completamente diferentes ou os conteúdos de um estão também no outro? ¿Mudou em algo o conteúdo de ditos regulamentos com respeito à VERSÃO DE PROJECTO DE OUTUBRO DE 2007? Muito obrigado.

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  • 1 month later...

olá a todos. Segundo a actual legislação, no que respeita aos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, o respectivo processo de instalação e modificação está sujeito ao regime de declaração prévia, em que o titular da exploração deverá até 20 dias úteis antes da abertura ou modificação do estabelecimento, apresentar uma declaração na respectiva câmara municipal e cópia na DGAE. A minha questão é, neste caso onde se aplica o SCIE? Para o dito establecimento só é necessário uma a ficha de segurança contra incendio, mas estando o establecimento abrangido pelo regime de declaração prévia é necessário tb entregar essa ficha ou não?

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Olá, Precisava de ajuda para decifrar algumas coisas desta nova legislação que me parece bem complicada. Para começar, qual a largura de 1 escada (num edificio de serviços)que não tem utilização do público, desce do rés-do-chão para a cave, e faz o acesso a uma zona de arrumos e queria que também permitisse o acesso à area de estacionamento (embora esporádica).O dec. das acessibilidades exige 1.20 mas no caso em questão, não se trata de um percurso acessivel, pode ter 1m?O scie invoca o rgeu no dimensionamento das escadas e aí era possivel. Depois...essa escada tem de ser enclausurada nos dois pisos? penso que apenas num, mas também tem de ter câmara corta-fogo?Tou a ficar baralhadissima...desço a escada, porta, cam. cf, porta pros arrumos e porta pro estacionamento, correcto?n há alternativa? tipo escada, e portas pros 2 espaços...help please...

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A minha questão é, neste caso onde se aplica o SCIE? Para o dito establecimento só é necessário uma a ficha de segurança contra incendio, mas estando o establecimento abrangido pelo regime de declaração prévia é necessário tb entregar essa ficha ou não?


Aplica-se da mesma forma que o RGEU, O 163/2006, o da higiene e segurança no trabalho, etc... O proprietário responsabiliza-se em como o estabelecimento cumpre tudo e mais umas botas
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