O D.L.nº243/86 diz:
Artigo 38º
1- As instalações sanitárias devem satifazer os seguintes requisitos:
a) Sempre que possível, ser separadas por sexos;
(...)
Artigo 40º
Devem ser postos à disposição dos trabalhadores vestiários que lhes permitam mudar e guardar o vestuário que não seja usado durante o trabalho. (não refere se devem ser separados por sexo) A Portaria nº987/93 diz: 18º - 1- Mostrando-se necessária a existência de vestiários, estes devem estar situados em local de acesso fácil e ser separados ou de utilização separada por sexos. 2- Os vestiários devem ser bem iluminados e ventilados, comunicar direcamente com a zona de chuveiros e lavatórios, quando exista, ter armários individuais possiveis de fechar à chave e assentos em número suficiente para os seus utilizadores. 3- No caso de haver mais de 25 trabalhadores, a área ocupada pelos vestiários, chuveiros e lavatórios, quando exista, ter armários individuais possíveis de fechar à chave e assentos em numero suficiente para os seus utilizadores.
Então e no caso de o local de trabalho ter menos de 25 trabalhadores? Não existe área minima para os vestiários?
E no caso das casas de banho públicas, em que establecimentos comerciais é que tem obrigatóriamente existir? a partir de que área ou numero de utilizadores? E em que situações pode ser apenas uma casa de banho sem ser separada por sexo?
haverá mais alguma legislação que complete esta?