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chanchan

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  1. :( muito obrigado Pedro :D
  2. Olá, segundo disseram-me em Portugal há uma entidade diferente da ANPC que se dedica a autorizar salas de cinema em matéria de SCIE. É isto assim? mudou com o novo regulamento? podeis dizer-me como se chama essa entidade?
  3. Ninguém o tem claro? São dúvidas relacionadas com o Artigo 8º do RT-SCIE, só há que conhecer tal artigo
  4. Trata-se de dúvidas conceptuais ou interpretativas: :direita:1) Um edifício comercial com as seguintes zonas, em % de área bruta: A) 40% de zona comercial B ) 20% de zona administrativa C) 20% de zona de arquivo D) 20% de zona de armazém (Supondo que cumprem-se o resto de condições do ponto 3 do Artigo 8º) ¿Deve considerar-se as zonas B, C e D como UT VIII?. Eu acho que sim. :direita:2) Um edifício comercial com as seguintes zonas, em % de área bruta: A) 79% de zona comercial B ) 21% de zona administrativa (Supondo que cumprem-se o resto de condições do ponto 3 do Artigo 8º) ¿Deve considerar-se a zona B como UT VIII?. Eu acho que não. :direita:3) Um edifício comercial com as seguintes zonas, em efectivo: A) Zona comercial B ) Zona de reunião com efectivo de 200 pessoas C) Zona de formação com efectivo de 200 pessoas D) Zona de bebidas com efectivo de 200 pessoas (Supondo que cumprem-se o resto de condições do ponto 3 do Artigo 8º) ¿Deve considerar-se as zona B, C e D como UT VIII?. Eu acho que sim. :direita:4) Um edifício comercial com as seguintes zonas, em efectivo: A) Zona comercial B ) Zona de reunião com efectivo de 201 pessoas (Supondo que cumprem-se o resto de condições do ponto 3 do Artigo 8º) ¿Deve considerar-se a zona B como UT VIII?. Eu acho que não. :direita:5) Um edifício comercial com as seguintes zonas, em área útil: A) Zona comercial B ) Zona de biblioteca de 200m2 C) Zona de posto médico de 200m2 D) Zona de oficinas de 200m2 (Supondo que cumprem-se o resto de condições do ponto 3 do Artigo 8º) ¿Deve considerar-se as zonas B, C e D como UT VIII?. Eu acho que sim. :direita:6) Um edifício comercial com as seguintes zonas, em área útil: A) Zona comercial B ) Zona de biblioteca de 201m2 (Supondo que cumprem-se o resto de condições do ponto 3 do Artigo 8º) ¿Deve considerar-se a zona B como UT VIII?. Eu acho que não. E agora dois um pouco mais difíceis... :direita:7) Um edifício comercial com as seguintes zonas, em área útil: A) Zona comercial B ) Zona de biblioteca de 200m2 C) Zona de posto médico de 201m2 (Supondo que cumprem-se o resto de condições do ponto 3 do Artigo 8º) ¿Deve considerar-se a biblioteca como UT VIII?. Eu acho que sim. :direita:8) Um edifício comercial com as seguintes zonas, em área útil: A) Zona comercial B ) Zona de biblioteca de 200m2 C) Zona de exposição de 200m2 (Supondo que cumprem-se o resto de condições do ponto 3 do Artigo 8º) ¿Deve considerar-se as zonas B e C como UT VIII?. Eu acho que não. ¿Alguém discrepa?
  5. Acho que então eu refiro-me a plano. E planta significa mais ou menos o mesmo que em espanhol. Mas resulta-me estranho que a uma coisa como esta a chameis "planta de emergência": http://www.avjoaolucio.com/site/ficheiros/Seguranca/blocoC.pdf, já que nós nesse caso o chamamos "plano". Curioso :(
  6. Sou espanhol e quisesse fazer a seguinte pergunta: ¿Como se chama isto em português "plano" ou "planta"? Refiro-me a como chamais ao documento que contém a informação gráfica da estrutura e o contendio de um edifício. Muito obrigado
  7. Segundo o RT-SCIE, se um centro comercial tem um efectivo maior de 5.000 pessoas (entendendo-se como o efectivo do centro comercial ao completo), ¿as lojas são de categoria de risco 4ª, ainda que seu efectivo seja por exemplo menor de 100 pessoas? Supondo que toda a UT não ocupa andares abaixo do plano de referência e sua altura não é maior de 9 m, por exemplo.
  8. Muito obrigado Vitor O artigo 167º diz 1.5 l/s e 250 kPa, deveste ler mau. Sim, Ø25 equivale a 1". A BI de Ø45 equivale a 1 1/2". Uma cosa: Eu creia que as BI de Ø45 se chamavam tipo teatro e as BI de Ø25 tipo carretel ¿Que é uma BI tipo teatro? Sim, já tenho visto que às vezes se deixa para a ANPC. Eu acho que em terminos de grupo de bombagem as características são parecidas às de Espanha (que também provem das NFPA).
  9. Obrigado, eu mesmo encontrei uma listagem: http://www.ipq.pt/customPage.aspx?modiID=0&pagID=8&tipo=0
  10. ¿São as normas NP de segurança contra incêndios em edifícios (tais como NP 4413:2003, NP EN 14384:2007, etc.) de obrigado cumprimento? ¿Há algum Decreto-Lei, ou documento legal, que as faça de obrigado cumprimento? ¿Alguém pode me dar uma listagem das actualmente vigentes para SCIE? Eu encontrei esta listagem mas não se se estão em vigencia ou não: http://www.forma-te.com/mediateca/download-document/4003-normas-de-seguranca-contra-incendio.html Uma coisa mais ¿que é a CT 46? Dizer uma vez mais que sou espanhol, e é por isso que desconheço muito a legislação portuguesa. Muito obrigado
  11. Olá, ¿em que norma portuguesa se explica como devem ser o conjunto de bombas para combate a incêndios? Refiro-me a nº de bombas, ¿eléctrica ou diesel?, jockey, etc. Obrigado.
  12. Obrigado Pedro e Vitor. Se sou espanhol e escrevo em português através de um tradutor informático porque não sei , ainda que o entendo bastante bem lido . Há uma coisa que me parece estranha e é que em Espanha se pede uma pressão de 200 kPa no orificio de saída da BIA, o que em manómetro são normalmente uns 500 kPa mínimo (para BIA carretel), devido à perdida de pressão na manguera (que depende da cada fabricante). 250 kPa no manómetro parece-me pouco. Aqui em Espanha as BIA's costumam estar a uma pressão no manometro dentre 500 e 800 kPa.
  13. O RT-SCIE diz: "A rede de alimentação das bocas-de-incêndio deve garantir, em cada boca-de-incêndio em funcionamento, com metade das bocas abertas, até um máximo exigível de quatro uma pressão dinâmica mínima de 250 kPa e um caudal instantâneo mínimo de 1,5 l/s." Não entendo quantas bocas devem se considerar em funcionamento para o cálculo da pressão. ¿Refere-se a 4 bocas com a metade da válvula aberta na cada uma? ¿A pressão mínima de 250 kPa refere-se a pressão no manómetro ou na saída da boca-de-incêndio? Eu suponho na saída, mas não o diz. Obrigado
  14. Obrigado Pedro, é o que supunha e o mais lógico.
  15. Em que utilização-tipo clasificariais o mall de um centro comercial segundo o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios? O mais normal é pensar que como UT VIII "comerciais e gares de transporte", mas a definição diz "ocupados por estabelecimentos comerciais onde se exponham e vendam materiais, produtos, equipamentos ou outros bens, destinados a ser consumidos no exterior desse estabelecimento", e eu acho que isso pode se corresponder às lojas, mas o mall não é um espaço de exposição ou venda, senão de passagem. Obrigado.
  16. Em espanhol existe a palavra "hogar", muito comum, que significa lar. A palavra "hogar" deriva de "fogar" (muitas das palavras espanholas que contêm "h" derivam de palavras que antigamente tinham "f" em vez de "h"); seguramente "hogar" será a palavra mais parecida a vosso "fogo" etimologicamente, ainda que aqui significa moradia exclusivamente e não "apartamento". "Hogar" significa tambem "fogão".
  17. Graças a todos, já me ficou claro o conceito de fogo. Obrigado
  18. "Habitación" em espanhol é um espaço encerrado entre paredes. Ainda que em muitos dos casos, chamamos "habitación" em concreto ao que tem camas e se utiliza para dormir. E "cuarto" é muito similar a "habitación". ¿Se na porta de um edifício residencial há 24 botões para chamar, o edifício tem 24 fogos? Porque nesse caso "fogo" fará mais referência a "vivienda" (moradia) em espanhol. ¿São os fogos exclusivamente residenciais? Acho que talvez seja assim porque no dicionário que li decia: "casa, família" Obrigado
  19. Olá sou espanhol, estou a ler a norma portuguesa de segurança contra incêndios e não entendo a acepção de "fogo" neste parágrafo: "Todos os locais dos edifícios e dos recintos, com excepção dos espaços interiores de cada fogo, e das vias horizontais e verticais de evacuação, são classificados, de acordo com a natureza do risco, do seguinte modo:" ¿Alguém pode me descrever em outras palavras que significa "fogo" aqui? ¿Ou que significa "com excepção dos espaços interiores de cada fogo"? Porque eu acho que por suposto não se refere à manifestação de uma combustión, também li num dicionário que pode se tratar de "casa" ou "família", mas não consigo o entender o sentido da frase. Muito obrigado.
  20. Ponto 1 do Artigo 108º do Capítulo I do Título VI da Portaria 1532/08: "A sinalização deve obedecer à legislação nacional, designadamente ao Decreto-lei n.º 141/95, de 14 de Junho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto, e à Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro." Eu entendo que não está caducada ¿não? ¿Podeis dizer-me de todos modos se são os sinais que habitualmente veis e usais em Portugal? Muito obrigado
  21. Olá sou espanhol e por motivos trabalhistas estou a trabalhar com a norma portuguesa de segurança, higiene e saúde no trabalho. Tenho uma dúvida em concreto com os sinais de salvamente ou de emergência, e é que, segundo o texto da Portaria nº 1456-A/95 deduzo que as saídas de emergência em Portugal se señalizan com placas como estas (quando estão situadas sobre a porta): Mas nunca se utiliza em Portugal esta placa (que é a que se utiliza em Espanha principalmente): ¿É isto assim? Obrigado. Não me é possível ir a Portugar ao comprovar.
  22. Hola a todos, soy español y por motivos laborales tengo que trabajar con la legislación contra incendios portuguesa, y quería haceros unas preguntas: ¿Cuál es la diferencia entre los dos reglamentos DECRETO-LEI 220/2008 12 NOVEMBRO y PORTARIA 1532/2008 29 DEZEMBRO? ¿Son dos cosas completamente distintas o los contenidos de uno están también en el otro? ¿Ha cambiado en algo el contenido de dichos reglamentos con respecto a la VERSIÓN DE PROYECTO DE OCTUBRE DE 2007? Muchas gracias. --------------------- Olá a todos, sou espanhol e por motivos trabalhistas tenho que trabalhar com a legislação contra incêndios portuguesa, e queria vos fazer umas perguntas: ¿Qual é a diferença entre os dois regulamentos DECRETO-LEI 220/2008 12 NOVEMBRO e PORTARIA 1532/2008 29 DEZEMBRO? ¿São duas coisas completamente diferentes ou os conteúdos de um estão também no outro? ¿Mudou em algo o conteúdo de ditos regulamentos com respeito à VERSÃO DE PROJECTO DE OUTUBRO DE 2007? Muito obrigado.
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