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Ora boas Entreguei um projecto de alterações ao Igespar com vista a se pronunciarem acerca do mesmo, já que necessito desse parecer para licenciar a obra em causa. Até aqui tudo bem, não fosse o facto de há mais de 2 meses estar à espera do referido parecer. Sei que consultas a entidades externas, têm um prazo de 20 dias para se pronunciarem. Assim sendo, verifica-se ou não que posso pedir o deferimento tácito do mesmo? Já agora, para requerer esse deferimento, que é que se tem que fazer. É necessário enviar algum requerimento a solicitar isso ou considera-se "deferido tacitamente" e entrego agora o proj de alterações à autarquia correspondente? Cumprimentos

  • 3 weeks later...
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A câmara Municipal em questão é que tem de se pronunciar. Uma vez que não obteve resposta da entidade, neste caso o IPAAR (IGESPAR), deve expor a situação à câmara a fim de o técnico camarário, responsável pela análise do projecto, se possa pronunciar (...)

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Se quem promoveu a consulta foste tu, basta anexares ao processo o comprovativo de que este deu entrada na entidade na data X, e anexares uma declaração do requerente em como, até à data Y, não recebeu qualquer resposta, requerendo que o mesmo parecer seja considerado favorável, ao abrigo dos nº 4 e 5 do artº 13 da Lei 60/2007.

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Requerimento tácito nunca existiu. A expressão Deferimento Tácito desapareceu com as Autorizações. Foi susbtituída por qulaquer coisa como "se a entidade não se pronunciar no prazo de 20 dias, considera-se o seu parecer como favorável". Uma vez que as entidades externas não têm competências para deferir ou indeferir projectos de arquitectura, apenas emitir pareceres, vinculativos ou não, a expressão "deferimento tácito" é usada no sentido lato. Para os licenciamentos, mantém-se o processo kafkiano do 555/99

  • 9 months later...
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Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer? Obrigado

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Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer?
Obrigado


Não consigo imaginar alguma câmara a pedir projecto de de acessibilidades para um anexo... Isto deve ser alguma brincadeira!
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Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer?
Obrigado


Ana. Qual a área do anexo?
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Pois a ficha de SCIE ainda é o menos mas realmente eles pedem uma justificação para a não apresentação de acessibilidades. Não sei se vou mencionar algum regulamento pois a contrução é anterior a entrada em vigos desta lei.

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Mas se bem me lembro construções com menos de 20m2 nao necessitam de licenciamento, somente de autorização administrativa... e então acessibilidades muito menos... enfim... "burrocracias"


Pde ser e pode não ser. Na Câmara Municipal de minha residência são 30 m2. Depende do que estiver estabelecido (ou não) no regulamento Municipal.

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