sapek Posted September 26, 2008 Report Share Posted September 26, 2008 Ora boas Entreguei um projecto de alterações ao Igespar com vista a se pronunciarem acerca do mesmo, já que necessito desse parecer para licenciar a obra em causa. Até aqui tudo bem, não fosse o facto de há mais de 2 meses estar à espera do referido parecer. Sei que consultas a entidades externas, têm um prazo de 20 dias para se pronunciarem. Assim sendo, verifica-se ou não que posso pedir o deferimento tácito do mesmo? Já agora, para requerer esse deferimento, que é que se tem que fazer. É necessário enviar algum requerimento a solicitar isso ou considera-se "deferido tacitamente" e entrego agora o proj de alterações à autarquia correspondente? Cumprimentos Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted September 26, 2008 Report Share Posted September 26, 2008 No caso das entidades externas, costuma ser suficiente entregar o comprovativo de que deu entrada, e mais uma declaração do requerente em como não recebeu resposta no prazo legal exigido Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Lopes Posted October 14, 2008 Report Share Posted October 14, 2008 A câmara Municipal em questão é que tem de se pronunciar. Uma vez que não obteve resposta da entidade, neste caso o IPAAR (IGESPAR), deve expor a situação à câmara a fim de o técnico camarário, responsável pela análise do projecto, se possa pronunciar (...) Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted October 14, 2008 Report Share Posted October 14, 2008 Se quem promoveu a consulta foste tu, basta anexares ao processo o comprovativo de que este deu entrada na entidade na data X, e anexares uma declaração do requerente em como, até à data Y, não recebeu qualquer resposta, requerendo que o mesmo parecer seja considerado favorável, ao abrigo dos nº 4 e 5 do artº 13 da Lei 60/2007. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Lopes Posted October 14, 2008 Report Share Posted October 14, 2008 Parece-me que o dito requerimento tácito deixou de existir (...) Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted October 14, 2008 Report Share Posted October 14, 2008 Requerimento tácito nunca existiu. A expressão Deferimento Tácito desapareceu com as Autorizações. Foi susbtituída por qulaquer coisa como "se a entidade não se pronunciar no prazo de 20 dias, considera-se o seu parecer como favorável". Uma vez que as entidades externas não têm competências para deferir ou indeferir projectos de arquitectura, apenas emitir pareceres, vinculativos ou não, a expressão "deferimento tácito" é usada no sentido lato. Para os licenciamentos, mantém-se o processo kafkiano do 555/99 Link to comment Share on other sites More sharing options...
anacarrilho Posted August 11, 2009 Report Share Posted August 11, 2009 Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer? Obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Lopes Posted August 11, 2009 Report Share Posted August 11, 2009 Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer? Obrigado Não consigo imaginar alguma câmara a pedir projecto de de acessibilidades para um anexo... Isto deve ser alguma brincadeira! Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted August 11, 2009 Report Share Posted August 11, 2009 ... o anexo, não precisa de Plano de acessibilidades... Quanto à Ficha de SCIE. penso que é legitimo pedirem-na... (é uma coisinha simples de fazer) Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Lopes Posted August 11, 2009 Report Share Posted August 11, 2009 ... o anexo, não precisa de Plano de acessibilidades... Quanto à Ficha de SCIE. penso que é legitimo pedirem-na... (é uma coisinha simples de fazer) Quanto à ficha SCIE, também não faz qq sentido. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted August 11, 2009 Report Share Posted August 11, 2009 O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009 ... então, porque não?!? se o "licenciamento" é deste ano e o Regulamento SCIE entrou em vigor no dia 4 de Janeiro de 2009, salvo erro... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Lopes Posted August 11, 2009 Report Share Posted August 11, 2009 Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer? Obrigado Ana. Qual a área do anexo? Link to comment Share on other sites More sharing options...
anacarrilho Posted August 12, 2009 Report Share Posted August 12, 2009 Pois a ficha de SCIE ainda é o menos mas realmente eles pedem uma justificação para a não apresentação de acessibilidades. Não sei se vou mencionar algum regulamento pois a contrução é anterior a entrada em vigos desta lei. Link to comment Share on other sites More sharing options...
anacarrilho Posted August 12, 2009 Report Share Posted August 12, 2009 A area do anexo 14m2. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted August 12, 2009 Report Share Posted August 12, 2009 Oana.. o anexo não está inserido no percurso acessível... quer melhor justificação q esta!!!! Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Rui Fernandes Posted August 12, 2009 Report Share Posted August 12, 2009 Mas se bem me lembro construções com menos de 20m2 nao necessitam de licenciamento, somente de autorização administrativa... e então acessibilidades muito menos... enfim... "burrocracias" Link to comment Share on other sites More sharing options...
Luis Lopes Posted August 12, 2009 Report Share Posted August 12, 2009 Mas se bem me lembro construções com menos de 20m2 nao necessitam de licenciamento, somente de autorização administrativa... e então acessibilidades muito menos... enfim... "burrocracias" Pde ser e pode não ser. Na Câmara Municipal de minha residência são 30 m2. Depende do que estiver estabelecido (ou não) no regulamento Municipal. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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