sapek Posted September 26, 2008 Report Posted September 26, 2008 Ora boas Entreguei um projecto de alterações ao Igespar com vista a se pronunciarem acerca do mesmo, já que necessito desse parecer para licenciar a obra em causa. Até aqui tudo bem, não fosse o facto de há mais de 2 meses estar à espera do referido parecer. Sei que consultas a entidades externas, têm um prazo de 20 dias para se pronunciarem. Assim sendo, verifica-se ou não que posso pedir o deferimento tácito do mesmo? Já agora, para requerer esse deferimento, que é que se tem que fazer. É necessário enviar algum requerimento a solicitar isso ou considera-se "deferido tacitamente" e entrego agora o proj de alterações à autarquia correspondente? Cumprimentos Quote
Lichado Posted September 26, 2008 Report Posted September 26, 2008 No caso das entidades externas, costuma ser suficiente entregar o comprovativo de que deu entrada, e mais uma declaração do requerente em como não recebeu resposta no prazo legal exigido Quote
Luis Lopes Posted October 14, 2008 Report Posted October 14, 2008 A câmara Municipal em questão é que tem de se pronunciar. Uma vez que não obteve resposta da entidade, neste caso o IPAAR (IGESPAR), deve expor a situação à câmara a fim de o técnico camarário, responsável pela análise do projecto, se possa pronunciar (...) Quote
Lichado Posted October 14, 2008 Report Posted October 14, 2008 Se quem promoveu a consulta foste tu, basta anexares ao processo o comprovativo de que este deu entrada na entidade na data X, e anexares uma declaração do requerente em como, até à data Y, não recebeu qualquer resposta, requerendo que o mesmo parecer seja considerado favorável, ao abrigo dos nº 4 e 5 do artº 13 da Lei 60/2007. Quote
Luis Lopes Posted October 14, 2008 Report Posted October 14, 2008 Parece-me que o dito requerimento tácito deixou de existir (...) Quote
Lichado Posted October 14, 2008 Report Posted October 14, 2008 Requerimento tácito nunca existiu. A expressão Deferimento Tácito desapareceu com as Autorizações. Foi susbtituída por qulaquer coisa como "se a entidade não se pronunciar no prazo de 20 dias, considera-se o seu parecer como favorável". Uma vez que as entidades externas não têm competências para deferir ou indeferir projectos de arquitectura, apenas emitir pareceres, vinculativos ou não, a expressão "deferimento tácito" é usada no sentido lato. Para os licenciamentos, mantém-se o processo kafkiano do 555/99 Quote
anacarrilho Posted August 11, 2009 Report Posted August 11, 2009 Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer? Obrigado Quote
Luis Lopes Posted August 11, 2009 Report Posted August 11, 2009 Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer? Obrigado Não consigo imaginar alguma câmara a pedir projecto de de acessibilidades para um anexo... Isto deve ser alguma brincadeira! Quote
Pedro Barradas Posted August 11, 2009 Report Posted August 11, 2009 ... o anexo, não precisa de Plano de acessibilidades... Quanto à Ficha de SCIE. penso que é legitimo pedirem-na... (é uma coisinha simples de fazer) Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Luis Lopes Posted August 11, 2009 Report Posted August 11, 2009 ... o anexo, não precisa de Plano de acessibilidades... Quanto à Ficha de SCIE. penso que é legitimo pedirem-na... (é uma coisinha simples de fazer) Quanto à ficha SCIE, também não faz qq sentido. Quote
Pedro Barradas Posted August 11, 2009 Report Posted August 11, 2009 O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009 ... então, porque não?!? se o "licenciamento" é deste ano e o Regulamento SCIE entrou em vigor no dia 4 de Janeiro de 2009, salvo erro... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Luis Lopes Posted August 11, 2009 Report Posted August 11, 2009 Bom dia, eu entreguei um projecto de legalização de um anexo num logradouro de uma habitação , construção essa realizada em 1997. O processo de legalização entrou na câmara em 26 de janeiro de 2009, recebo uma notificação da câmara a 28 de Julho a pedir documentos e justificação para a ausência de acessibilidades e inquerito de incêndios. O que devo fazer? Obrigado Ana. Qual a área do anexo? Quote
anacarrilho Posted August 12, 2009 Report Posted August 12, 2009 Pois a ficha de SCIE ainda é o menos mas realmente eles pedem uma justificação para a não apresentação de acessibilidades. Não sei se vou mencionar algum regulamento pois a contrução é anterior a entrada em vigos desta lei. Quote
Pedro Barradas Posted August 12, 2009 Report Posted August 12, 2009 Oana.. o anexo não está inserido no percurso acessível... quer melhor justificação q esta!!!! Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Rui Fernandes Posted August 12, 2009 Report Posted August 12, 2009 Mas se bem me lembro construções com menos de 20m2 nao necessitam de licenciamento, somente de autorização administrativa... e então acessibilidades muito menos... enfim... "burrocracias" Quote
Luis Lopes Posted August 12, 2009 Report Posted August 12, 2009 Mas se bem me lembro construções com menos de 20m2 nao necessitam de licenciamento, somente de autorização administrativa... e então acessibilidades muito menos... enfim... "burrocracias" Pde ser e pode não ser. Na Câmara Municipal de minha residência são 30 m2. Depende do que estiver estabelecido (ou não) no regulamento Municipal. Quote
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