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Despenalização da IVG?


JVS

Qual o melhor software de desenho de arquitectura?  

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  1. 1. Qual o melhor software de desenho de arquitectura?

    • Autodesk Architectural Desktop
      48
    • Autodesk AutoCAD
      237
    • Autodesk Revit Building
      93
    • ArchiCAD
      152
    • Microstation
      9
    • VectorWorks
      27
    • Sketchup
      38
    • Outros. Quais?
      25


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Também confesso a minha ignorância legal, mas acredito que a lei deverá dizer alguma coisa que faça a distinção entra casais homessexuais e casais "normais" (não encontro a palavra que defina o conceito, pelo que não quero que normal pareça depreciativo para os homossexuais), porque caso contrário, com expressões androgenas como "casal", "duas pessoas", etc, não seria proibido...


Olha não te posso dar a certeza, mas eu acho que o problema do casamento homosexual é que o casal é definido como duas pessoas de sexo oposto, não prevendo a união de pessoas do mesmo sexo. Eu vou tentar informar-me e depois se quizeres eu digo-te qualquer coisa por PM.

Eu sou claramente a favor destas duas questões, mas se pensares, também no caso da adopção está em causa uma terceira pessoa, que por força da idade ainda poderá não saber o que quer, e que também ela precisa de "defesas"...


Está em causa uma terceira pessoa que também precisa de defesas, por isso é que existe um processo de adopção onde é determinado se o casal que quer adoptar tem ou não condições para assegurar à criança um minimo de qualidade de vida, e que em principio vão respeitar todos os seus direitos.
Como num processo de adopção ninguem está à partida a ir contra os direitos da criança, não percebo essa comparação.

Imagina o caso de estas leis mudares e que uma comissão de adopção é moralmente contra este tipo de prática... será que vão "libertar" facilmente a criança por razões puramente legais?... será que podem invocar um objector de consciência?...
...tal como aqueles médicos que se a IVG for aprovado prometem fazê-lo?...


A comissão da adopção pode ter a posição moral que quizer, na realidade a unica coisa que pode fazer é cumprir a lei. Nada mais, nada menos.

Isso faz-me lembrar um caso que se passou com o meu pai e um trabalhador das finanças.
Um dos recibos que o meu pai estava a apresentar era o de uma universidade privada, e o trabalhador que só estava a receber o processo, resolveu armar-se em esperto e dizer que não queria aceitar aquele recibo porque se ele tinha de por os filhos dele numa universidade do estado então os outros também o tinham que fazer. Esse senhor foi obrigado a receber o tal recibo, porque na realidade a sua função era apenas e só receber o processo. Nada mais, nada menos. O recibo acabou por ser aceite pelas finanças e o assunto ficou por ai.

Qualquer pessoa pode invocar ser um objector de consciência e partir dai excusa-se de fazer o "serviço" em questão. Porém não há meios termos, não se pode dizer "eu sou um objector de consciência mas em caso tal e tal aceito".
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Aí está um ponto interessante... Não sei como estará descrito em termos legais e por isso pergunto, sabendo que um feto tem vida, mas não é cidadão, porque não possui bilhete de identidade, certidão de nascimento, ou qualquer outro documento identificativo... e nem se justificava que o tivesse... qual é o seu estatuto legal?... Como disse a Rita, em caso de abortos espontâneos não à lugar a certidão de óbito...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Sim, trata-se de direitos.... os das mulheres.


Não, trata-se da opinião das pessoas sobre a Terminação Voluntária da Gravidez.

A sociedade é hipócrita e falsa.... fala de amor mas pede a condenação das mulheres... fala de coompreensão, mas quer impôr a sua vontade.


A sociedade fala de perdão, mas não é por causa disso que se deixa de condenar criminosos.
Já agora repara numa coisa tu também fazes parte da sociedade, tu também queres impor a tua posição, senão não ias votar no Domingo. Portanto não faças dramas onde eles não existem.


Como mulher, não aceito que a sociedade me diga o que posso fazer com o meu corpo e com a minha vida.


Podiamos entrar aqui numa discussão enorme sobre como e porquê que tu como mulher, e como Ser Humano, aceitas diáriamente, e de uma forma completamente automatizada, que a sociedade te diga o que podes fazer com o teu corpo e com a tua vida. Mas, apesar de ser uma conversa possivelmente bastante interessante, tê-la nesta altura do campeonato seria completamente infrutifera.

Um aborto não é um assassinato!
É uma interrupção de algo que poderia vir a ser vida.


Permite-me discordar, e como eu muitos outros, inclusivé do lado do sim. E para além de mim a própria legislação.
Se alguem provocar um aborto, imaginemos por dar pontapés na barriga na mulher, cometeu um crime. E tem que ser responsabilizado por isso. Mas agora pergunto-te qual é o crime com que se deveria acusar a pessoa que o cometeu?

No caso de um aborto espôntaneo, até às 10 semanas existe certidão de óbito?
Estou quase certa que não.´
Assim sendo estamos a falar de 2 pesos e 2 medidas para o mesmo assunto.


Aqui levantaste uma boa questão, pessoalmente isso nunca me passou pela cabeça. Terei que me informar. Já agora fica a pergunta, a partir de quando é que se passa uma certidão de óbito?

Já agora deixa-me fazer-te uma pergunta. Mas qual é a diferença entre um feto com 10 semanas e um feto com 10 semanas e 1 dia? De repente passou a existir vida? Porque?

Aí está um ponto interessante...
Não sei como estará descrito em termos legais e por isso pergunto, sabendo que um feto tem vida, mas não é cidadão, porque não possui bilhete de identidade, certidão de nascimento, ou qualquer outro documento identificativo... e nem se justificava que o tivesse... qual é o seu estatuto legal?...
Como disse a Rita, em caso de abortos espontâneos não à lugar a certidão de óbito...


Um recém-nascido, acabado de sair do corpo da mãe, também não tem qualquer documento identificativo, e atrevo-me mesmo a dizer que também não tem nenhuma certidão de nascimento, durante esse periodo de tempo qual é o seu estatuto legal?
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Exatamente Gin, mas nessa altura, se falecer nos instantes após o nascimento, será que não se faz o resgisto do bebé, e consequentemente é passada uma certidão de óbito?... creio que sim... É uma boa questão saber qual o estatuto legal do feto e do bebé nesses momentos específicos, porque aí pode estar uma falha na lei... se o feto não tem "direito" a certidão de óbito, será que o casal pode ser penalizado?... qual a diferença legal entre o feto e o bebé que ainda não está registado?... qual a diferença legal entre um feto abortado e o bebé que falece na consequência de problemas durante o nascimento?...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Exatamente Gin, mas nessa altura, se falecer nos instantes após o nascimento, será que não se faz o resgisto do bebé, e consequentemente é passada uma certidão de óbito?... creio que sim...

É uma boa questão saber qual o estatuto legal do feto e do bebé nesses momentos específicos, porque aí pode estar uma falha na lei... se o feto não tem "direito" a certidão de óbito, será que o casal pode ser penalizado?... qual a diferença legal entre o feto e o bebé que ainda não está registado?... qual a diferença legal entre um feto abortado e o bebé que falece na consequência de problemas durante o nascimento?...


Deviamos ir ao forum www.advocacia.pt porque isto de facto já começam a ser questões legais por responder a mais.

Mais uma vez o máximo que eu te poderei fazer é perguntar a uma pessoa que me pode responder a essas questões, mas infelizmente essa pessoa, devido a comprimissos profissionais, não está com disponibilidade para me responder até ao dia do referendo...
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Primeiro peço desculpa por postar sobre este tema, uma vez que o outro tópico foi fechado. Mas o dia de reflexão é só amanhã.

Qual é o efeito jurídico e político do referendo?

1. Ganhando o sim, o legislador parlamentar fica obrigado ou autorizado (conforme o referendo seja vinculativo ou não) a legislar no sentido proposto, ou seja, despenalizando o aborto, mediante a alteração do Código Penal, no prazo de 90 dias.
Caso vença o não, parece evidente que os votantes recusam a despenalização, ou seja, rejeitam pelo menos que o aborto deixe de ser penalmente punido. Pode eventualmente alterar-se a moldura penal, por exemplo reduzindo a pena prevista para o crime, mas mesmo aí pode entender-se que isso defrauda a vontade daqueles que votaram contra a despenalização justamente por apoiarem a punição que está em vigor. Seja como for, não se pode eliminar a punição penal nem adoptar uma medida de efeito equivalente, pois tal seria desrespeitar a vontade expressa no referendo.
Por isso, não faz o mínimo sentido político nem constitucional o apelo ao voto contra a despenalização do aborto para depois fazer o contrário, como sucede com a proposta feita à última da hora por alguns movimentos e personalidades antidespenalização, através de uma solução legislativa destinada a "despenalizar" na prática o aborto, afastando à partida qualquer punição, ainda que mantendo o crime no Código Penal ("despenalização" sem descriminalização)!
O essencial na pergunta do referendo é a despenalização, e não as suas circunstâncias adjectivas. Logo, se o não vencesse, não se poderia depois tentar conseguir um resultado similar, embora de diferente maneira.

2. É evidente que, se o referendo não for vinculativo, por falta de quórum, o legislador não fica juridicamente limitado nos seus poderes de decisão, podendo alterar, acto contínuo, o regime penal do aborto como desejar (incluindo, mesmo, implementar a despenalização derrotada no referendo...). E a mesma liberdade existe mesmo em caso de referendo vinculativo, quando se esgotar a sua força vinculativa, pois esta só perdura até ao fim da legislatura em que ocorre o referendo. No caso concreto, até às eleições de 2009. Depois disso, o legislador recupera formalmente a sua inteira liberdade decisória, independentemente do resultado do referendo.
Porém, sob o ponto de vista da legitimidade política, mesmo que o referendo não seja vinculativo, parece evidente que, caso triunfasse o não, não haveria autoridade política (muito menos por parte dos que se opuseram à despenalização) para proceder a uma despenalização do aborto, ainda que só de facto, pelo menos durante um período equivalente ao da duração da força vinculativa do referendo, se a tivesse. Não seria ilícito fazê-lo, mas seria bem pouco democrático, além de defraudador das expectativas de muitos votantes.
Como é lógico, quem vota contra a despenalização não pode pretender... a despenalização. Por conseguinte, só uma vitória do sim no referendo pode assegurar a despenalização do aborto.

3. De resto, independentemente do referendo, não se afigura compatível com o Estado de Direito afastar em termos gerais e abstractos a punição de um facto punível como crime, o que seria uma espécie de amnistia antecipada. Na verdade, há aí uma contradição nos termos, um verdadeiro contra-senso. Não se pode renunciar antecipadamente a punir um tipo de crime. O direito penal existe para punir os casos de ilícito criminal. Se há crime, pune-se; se não se quer punir, só resta a despenalização propriamente dita, ou seja, a descriminalização.

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Caso vença o não, parece evidente que os votantes recusam a despenalização, ou seja, rejeitam pelo menos que o aborto deixe de ser penalmente punido.


Ai é q esta o busilis da questão!!! Sim é uma unica resposta! O Não engloba varios 'nãos', varias respostas! O que torna a pergunta do Referendo ridicula!
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primeiro quero deixar bem registado que só estou a responder a este topico porque de facto o dia de reflexão é só amanhã. Bom... continuando.

No geral concordo com o que escreves neste texto, à excepção de um ponto que passo a explicar:

Pode eventualmente alterar-se a moldura penal, por exemplo reduzindo a pena prevista para o crime, mas mesmo aí pode entender-se que isso defrauda a vontade daqueles que votaram contra a despenalização justamente por apoiarem a punição que está em vigor.


Não podes retirar essa conclusão.
Não há nada excepto a tua propria interpretação dos resultados e da campanha do referendo que te leve a acreditar que isso seja verdade. Afinal, como tu propria admites, o Não aglomera muitas posições. E isto é assumido por todos, incluindo pelo movimento pelo Não.
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GinSoakedBoy pode, acho que em primeiro basta serem honestos com a população, e logo a seguir pensar em trabalhar para o povo em vez de trabalhar para eles de modo a transmitir uma imagem (uma educação social) diferente, do que a que temos nos nossos dias, a todo um pais.

Aliás se vivessemos num pais civilizado, a maior parte destes 'governos' estavam era a ver o sol aos quadradinhos!
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:clap: ..só foi pena a abstenção... mas se tantos de nós decidiram não se pronunciar, foi porque quiseram, logo o governo e a assembleia da república têm toda a legitimidade para legislar sobre este assunto com base na vitória do sim...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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:clap:
..só foi pena a abstenção... mas se tantos de nós decidiram não se pronunciar, foi porque quiseram, logo o governo e a assembleia da república têm toda a legitimidade para legislar sobre este assunto com base na vitória do sim...


óbvio, até para manter a coerência relativamente ao que aconteceu em 98.
Vai contando como corre a tua incursão na politica :)
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Gostei da maneira como se fez a campanha mesmo aqui no forum, respeito e aprendizagem mutua...mesmopelos resultados acredito ou pelo menos tenho esperança que seja equilibrada, abordando pontos defendidos pelo não, que em varios aspectos nao deixaram de ter razão...já agora aos que estavam a favor do não e o defenderam aqui no forum, parabens apresentaram alguns argumentos válidos outros descordava mas deram um bom debate...

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