Jump to content
Arquitectura.pt


FDionisio

Membros
  • Posts

    40
  • Joined

  • Last visited

  • Days Won

    2

Everything posted by FDionisio

  1. Parabéns pelo artigo. Bem escrito, pertinente, e frontal. Fernando Dionísio
  2. Lichado, Vitor e Martilu Eu gostava mesmo que tivessem razão, era muito mais fácil trabalhar. Recordo que: - Uma fracção legalmente só pode comunicar com espaço público ou espaço colectivo do condomínio. (Código Civil 1414 e 1415) - A comunicação directa entre fracções torna por definição esse espaço numa única fracção. (Código Civil 1414 e 1415) - A demolição de uma parede entre duas fracções é uma alteração à PH. Não precisa de autorização dos condóminos. (Código Civil 1422-A)
  3. Neste Foram apareceu algum tempo uma pergunta idêntica. Para cumprires a lei precisavas de: - Partimos do principio que é uma única Propriedade Horizontal. - Precisas de alterar as PH e transformar as 2 Lojas numa só. - Precisas da concordância de todos os Condóminos. > Aqui errei, ver o meu post abaixo < Como tens o azar de ser restauração, precisas mesmo de licenciar.
  4. Sim é esse o livro, quando escrevi o post anterior não recordava o nome.
  5. Sim existe, aqui neste decreto lei "2006_08_08_DL163_Acessibilidade". Tenho um livro em pdf que fala sobre o tema. Envio o livro por mail a quem o pedir.
  6. Depende do que procuras, pode ser que eu possa ajudar. e-mail / FaceBook - fernando.dionisio@gmail.com | GoogleWave - fernando.dionisio@googlewave.com
  7. Olha quando uma versão é free, podes utilizar livremente em qualquer situação. O que não podes é alterar a própria aplicação e tampouco para atentados furtos, etc.... :)
  8. Pascoal A solução passa mesmo pela pela alteração global desses alçados, integrando e resolvendo os problemas.
  9. Goodfeeling No teu ponto 1. Como não estamos a falar de um caso concreto, acabas "com uma penada" com a criatividade. O mimetismo não é a única opção no projecto. Pelo que acabas de expor recordo que nas zonas históricas de Lisboa havia lá outros espaços. Pegando na tua linha eu podia dizer que as zonas históricas foram um atentado. Percebeste? No teu ponto 2. Começas por falar da forma e não estética! Nada do que dizes justifica as marquises. Se existem necessidades de evolução, adaptasse o edifício no seu todo, não se fazem marquises / remendos improvisados. No teu ponto 3. Que as varandas são espaços mortos, quer pela sua localização quer pela sua dimensão, é verdade. Nem todos os Arquitectos são profissionais conscientes ou a pressão do mercado leva a essas soluções. No teu ponto 4. Concordo "evolução com integração" mas isto não são marquises / remendos improvisados. No teu ponto 5. Não provocas, apontas uma realidade, pode-se aplicar tudo o que dizemos sobre marquises.
  10. Se poderem compreender que os alçados (edifícios, moradias, fabricas, navios, carros, as faces das pessoas) são elementos de uso colectivo. Sim uso colectivo. Todos mas todos somos afectados por tudo que nos rodeia. Se num edifício colocarem uma marquise mal integrada afecta toda a comunidade envolvente. Se numa face não houver cuidados de higiene afecta todos envolventes. As "marquises" podem ser criadas num edifício, se for uma intervenção de todos os condóminos, no edifício total e com estudo de integração. Se poderem compreender que o alçado afecta toda a comunidade, esta discussão (só nesse caso) deixa de fazer sentido.
  11. Olá Bruta Ponto por ponto "Eu gosto da roupa estendida nas ruas, gosto do cheiro, das cores, da dinâmica. Prefiro que me pingue água proveniente de roupa lavada do que de ares condicionados ou limpezas de varandas." - O aparelhos de ar condicionado é como as marquises, mais um atentado á qualidade de espaço que é de todos. - Não podes justificar um erro com outro. - A água da varanda a escorrer para a rua, na origem, em geral, está uma omissão de projecto. "Não gosto de ares condicionados, acho inadmissível que ainda hajam prédios novos que não têm espaço previsto para estes e estes nasçam na fachada e nas traseiras." - Na origem, em geral, está uma omissão de projecto. "Não gosto de marquises, mas compreendo. A casa onde vive a minha mãe tinha varandas para norte, nascente e poente, não tinha quase nenhuma arrumação e as caixilharias eram simples. Quando se mudou para lá, a minha mãe fechou duas das varandas, para arrumação e para melhorar o isolamento da casa. Graças a essa obra a casa foi avaliada energéticamente com um C, o que seria se não tivesse marquise com vidros duplos?" - Nada do que aqui dizes justifica a marquise: O isolamento podia ser feito nas janelas e paredes. A tua mãe não comprou a área das varandas como habitável ou arrumos. Alterou a Propriedade Horizontal etc, etc, "Eu mudei-me recentemente para a baixa, não tenho varanda, n tenho marquise, não tenho onde estender a roupa." - Quando foste para baixa já sabias como era a casa! Então qual é o drama? - Se a casa não cumpre as funções básicas, não dá o direito a um atentado do espaço de todos nós. Lembra-te vives numa sociedade urbana com espaços e regras (direitos e deveres).
  12. Hipótese 1 3 condomínios e 1 propriedade horizontal (PH) única (ver descrição na conservatória predial). Neste caso os condomínios constituídos não tem validade jurídica, porque para 1 prédio (1 propriedade horizontal única), e os documentos que tens em mão não tem qualquer validade. Não podes. Hipótese 2 3 condomínios e 3 propriedade horizontal. Num deles não podes, 1 Condómino, está em desacordo. É preciso 100%. Nos dois que já tens autorização, sim podes. Mas cuidado isso as autorizações que tens em mãos, não devem permitir a totalidade dos seguintes passos. - Com autorização dos dois condomínios e da CM local constituir uma nova PH para os dois prédios. - Constituição dum Condomínio único. Depois nova autorização deste novo condomínio e licenciar a loja.
  13. O Tiaguito, desculpa a minha expressão. Mas estás com argumentos muito, mas muito errados. Estou sem tempo, mas vou publicar aqui mais tarde a minha opinião, e foco os teus argumentos.
  14. Não vou ajudar. Somente lamentar. A organização de apreciação de projectos, coloca na mão das CM, o "poder legislativo" e o "poder de julgar e executar" e ainda por obrigação parte interessada, em linguagem popular "a faca e o queijo". É obvio que tens razão. E eles, CM estão-se nas tintas. Resta-te os recursos da cunha/influencia ou tribunal. A cunha/influencia (não recomendo) mas é a mais curta em tempo. O tribunal administrativo não funciona em tempo útil. Tudo isto, era mais fácil, se houvesse uma terceira entidade (a funcionar) que certificasse e aprovasse os projectos. A existência dos dois poderes nas mãos CM torna todo o processo corruptível e pouco transparente.
  15. Pedro Explica-me, como se eu fosse burro, ou tiver 3 anos... Pode ser?!
  16. Mais uma entre muitas.... Deixo a pergunta, quem vai ser o responsável pela ilegalidade. Já sei nem vale a pena perguntar, que a "culpa morre solteira".
  17. fernando.dionisio@gmail.com desde de já obrigado
  18. Olá Espero que esta resposta não sai repetida. Já respondi anteriormente e não apareceu Entendo o que dizes e respeito. Mas o meu ponto de vista é este. O acesso a consulta da legislação e regulamentos, é um direito. Esse acesso é gratuito no Diário da República. Se uma lei, nos obriga a consultar um regulamento, para que a possamos cumprir. Esse regulamento não deve ser gratuito? Não aplicamos a lei por falta de acesso? Porque não fazem a lei com toda a informação? Como te disse, entendo a tua posição, mas não posso concordar com a falta de livre acesso. Fernando Dionísio
  19. Olá Alguém tem PDF´s destas NP: NP EN 3 NP EN 671-1 NP EN 671-2 NP 1037 NP EN 1866 NP EN 14384:2007 NP 4413 NP 4415 NP 4386 Em anexo a 2001_01_19_NP2386.pdf fernando
  20. Pedro O regulamento técnico a que te referes é a Portaria 1532 de 2008_12_29?
  21. Se fizeres esse favor. Eu desde de já agradeço.
  22. Olá A portaria que referes está caducada. Deves usar: 2001_01_19_NP2386 2008_11_12_DL220 2008_12_29_P1532
  23. Apesar da lei ser igual para todos ??, vais encontrar procedimentos diferentes nas diferentes CM, é melhor que digas qual a CM.
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.