Boa tarde, Colegas
Tenho uma enorme dúvida relativamente a um trabalho que tenho em mãos.
Trata-se de duas lojas contíguas que o requerente pretende licenciar como restauração e bebidas, ou seja, alugou as duas lojas e pertende abrir duas aberturas para poder fazer o acesso interior entre elas de forma a criar todos os espaços necessários para o funcionamento de um restaurante.
Os senhorios embora não sejam os mesmos, já subcreveram uma declaração, ambos, a autorizar a instalação de est. restauração e bebidas assim como a abertura(s) necessária(s) para a ligação com a loja contígua.
Depois de uma reunão que tive na Câmara, sobre o asunto os mesmos me falaram que seria necessário ser feita uma repremilagem e registo na conservatória. Aqui presiste a minha dúvida, será mesmo necessário!?!
Como poderá ser isto possível visto que as fracções não são da mesma pessoa e a intensão não é uni-las mas sim criar uma passagem interior entre fracções, e como as aberturas não vão intreferir a nível estrutural, e perante o novo RJUE as obras de interior não carecem de lincença, enfim...
Agradecia a vossa opinão perante este assunto...