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Desde já parabens pelo vosso site/ Forum é de louvar a partilha de informção e a entre ajuda que podem dar aa muita gente da mesma area e não só . gostaria que alguem me indica-se onde posso encontra as regras para geminação de casa . pois estou com um problema num projecto apresentado no qual eu respeito a empena do vizinho e foi regeitado pelo facto de não respeitar a mancha de implatação do lote . o projecto do vizinho foi aprovado sem alteração ao loteamento e sem respeitar a mancha . que devo fazer respeitar a mancha e prejudicoo vizinho ? fico com a casa 2 metros recuada dele na frente e na tras estou a frente 3 metros. não existe algo na lei que obriga a culmatar empenas? por favor digam aonde posso encontrar

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hj.... parece obvio que vai ter de ter uma conversinha muito franca com os serviços camarários...e perguntar essencialmente porque é que um que não respeita é aprovado e o outro ( o hj.. ) não pode.

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Se o edifício do vizinho não respeita o polígono máximo de implantação previsto no alvará de loteamento, o despacho que o aprovou é um acto nulo, e a respectiva licença de utilização deverá ser revogada. Deverá ser feita uma alteração ao alvará para regularizar ambos os polígonos máximos de implantação

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Só uma pequena correcção: Todos os actos administrativos decorrentes dum acto nulo são também nulos, isto é, é como se não existissem. Assim sendo, sendo nula a licença de construção que permitiu a construção fora do perímetro de implantação, a licença de utilização dessa casa, é também nula; a sua nulidade pode ser invocada a qualquer momento e portanto não produz efeitos, não podendo, portanto, ser revogável. Quanto ao mais, tens razão, implicando a necessária alteração ao alvará a concordância expressa de mais de 50 % (não sei se a legislação já mudou) dos proprietários das demais fracções. Isto pode ser um grande imbróglio para a câmara, as quais, muitas vezes, excedem as suas competências ao sabor do técnico ou das chefias. Uma situação irregular como esta, no máximo, poderia levar à demolição da casa do vizinho, ainda que se procure sempre resolver o problema atenuando o mais possível os seus efeitos.

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desde já obrigada pelas dicas mas indicaram-me que poderei invocar igualdade de Direitos , pois se foi permitido ao vizinho não respeitar a mancha de implatação terá que me ser concedido de igual forma pois trata-se de um erro da Camara e que desta forma prejudica terceiros .

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Pelo conhecimento que tenho para a alteração de um alvará de loteamento pode não necessitar da concordância de 50% dos proprietários dos lotes, ficando desta forma sujeita a alteração a consulta pública, cabendo á respectiva camara muncipal mandar publicar nos jornais da região o acto a que o loteamento podendo no prazo de 15 dias os interessados contactar os serviços municipais para demonstrar uma posição relativa ao mesmo. Passado o prazo sem que ninguém se manifeste a respectiva alteração será licenciada pelos serviços.

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desde já obrigada pelas dicas mas indicaram-me que poderei invocar igualdade de Direitos , pois se foi permitido ao vizinho não respeitar a mancha de implatação terá que me ser concedido de igual forma pois trata-se de um erro da Camara e que desta forma prejudica terceiros .


Não sei se pode ir por aí. Dois errados não fazem um certo. Um alvará de loteamento tem força de lei, por assim dizer. Se o seu vizinho a violou, isso não lhe garante, automaticamente, o direito de a violar também. Se eu tiver um terreno em REN e aprovarem, violando o respectivo regime, uma construção ao meu vizinho, isso não me dá o direito de também construir.
A não ser que seja, sei lá, um outlet...

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