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Tenho que reformular a localização de um posto de garrafas, com base na "Portaria 460/2001 nomeadamente art.º5º, 6º e 7º, em especial quanto ao afastamento das linhas divisórias de propriedade, o qual não pode, em qualquer caso, ser inferior a 1,50m." Neste caso concreto é completamente impossivel a implantação de posto de garrafas a 1,50m de qualquer limite da propriedade e vou ter que solicitar a isenção da instalação do posto e optar por outro tipo de fonte de energia. A minha dúvida consiste em: ao consultar a portaria não há qualquer referência ao afastamento dos limites da propriedade, pode a Câmara (Gaia) exigir o 1,50m? Gostava de opíniões!

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Como princípio do Estado de Direito, não obstante alguns orgãos da administração deterem poderes descricionários - e mesmos estes são condicionados aos limites impostos pela lei - se a determinação do afastamento do metro e meio não está escrita em qualquer norma legal (Portaria, Decreto-Lei, Lei, regulamento, etc), então a autarquia não te pode obrigar a nada. Existe, muitas vezes, o pressuposto assumido por alguns funcionários da administração de poderem assumir exigências a seu belo prazer, ao arrepio da legislação vigente, só porque tais exigências lhes parecem lógicas ou convenientes para os Serviços. Muitas vezes há que falar grosso, outras há que pôr o rabinho entre as pernas e fazer o que eles querem sob pena do prejuízo não compensar.

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O ITG é uma empresa certificadora e, nesta matéria, as recomendações que eventualmente proponha (e que eu desconheço) não são de execução obrigatória; o mesmo relativamente às empresas de distribuição (Lisboagás, Nortegás, etc), salvo nas matérias técnicas legalmente indicadas (pressão de serviço, por ex.). Deste modo e voltando à questão do pauloss, não havendo qualquer diploma legal que imponha um determinado afastamento, deverá presumir-se como inexistente ou de aplicação facultativa. o nº 1 do art. 5º da Portaria 460/2001 de 8 de Maio (aquela que aprova o "Regulamento de Segurança das Instalções de Armazenagem de GPL com Capacidade até 200 m3 por Recipiente") refere: "Os postos de garrafas devem ficar contidos em cabinas, destinadas exclusivamente para esse efeito, encastradas ou não na face exterior da parede do edifício, facilmente acessíveis aos serviços de bombeiros e aos seus equipamentos." Ora em zonas urbanas, em que o alinhamento dos edifícios se faz em continuidade, e tendo presente o artigo anterior, resta claro que só há uma forma de colocar o posto de garrafas: em compartimento integrado numa das fachadas voltada para o arruamento, onde o afastamento de 1.5 m relativamente ao llimite da propriedade não faz sentido. De qualquer forma a melhor maneira de tirar as dúvidas é falar/ telefonar com uma empresa certificadora de projectos e instalações de gás, ou com um projectista dessa área (não é o meu caso, aviso).

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Pois, pena é ter aprovado a arquitectura, ter aprovado todas as especialidades ( inclusivé o gás com o posto de garrafas a menos de 1,5m) e agora com a obra adjudicada, pronta a iniciar vem o ofício a pedir 2 jogos de cópias onde o posto de garrafas cumpra o tal 1,5m. É com o que vivemos!

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Gaiurb E.M. Mas já não acho nada estranho. Meti um licenciamento, veio indeferido devido a duvidas em relação a posses de terrenos, e outras pequenas coisas que acharam que era necessário corrigir. Assim o fiz, tentei esclarecer quanto á posse do terreno do requente e dos vizinhos e levei a cabo as pequenas alterações solicitadas. Em resposta vem novamente indeferido com base nos mesmos pressupostos anteriores, ou seja para cumprimento dos prazos devem ter feito copy/paste da informação anterior sem qualquer análise dos elementos entregues. Este é só um exemplo. Mas há também o caso que ver uma construção ( multifamiliar) com cave e sub-cave. Contudo o Aviso da Licença referia 1 piso abaixo da soleira (aprovado por alvará de Loteamento), foi solicitado por condominio vizinho esclarecimento quanto á discordância através de email e carta registada. Resposta á carta: nenhuma. Solução: apareceu um novo aviso de licenciamento corrigido.

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pauloss,

1.- Estando o processo licenciado tens, à partida, um projecto de gás conferido por entidade certificadora competente que verificou que a localização do posto de garrafas se enquadra nos termos que regem as instalações de gás;

2.- Estando o projecto já licenciado (e deduzo pela tua mensagem que se encontra já com alvará de construção emitido) deverá aplicar-se o pressuposto de que os orgãos da administração agem no respeito escrupuloso da lei. Daí que, do acto administrativo que conduziu à emissão da licença de obras, se presume que a autoridade habilitada para apreciar e autorizar a obra em questão - a câmara de Gaia - foi diligente na análise que efectuou aos elementos apresentados, enquadrando-os (juntamente com a pretensão do requerente) dentro das molduras legais que lhes são aplicáveis, verificado que todas as entidades exteriores que sobre o projecto se tinham que pronunciar o fizeram favoravelmente e concluiu que nada obstava à satisfação favorável do objecto requerido;

3.- Não sei qual é o papel da Gaiurbe, E.M., isto é, qual o objecto da sua intervenção no município de Gaia e o porquê de pedir as tais duas cópias do projecto. Mas uma coisa é certa: não é seguramente uma qualquer empresa municipal que vai pôr em causa um projecto já licenciado por uma câmara municipal; também não será o detentor da licença de obras, sob pena de incorrer em ilícito criminal, que poderá alterar aquilo que foi licenciado - o projecto de arquitectura e especialidade com o posto de garrafas no limite da propriedade - só porque uma qualquer entidade de capitais públicos lhe dá na mona para o fazer.

4.-Deste modo só há uma coisa a fazer: mandar cópia dos projectos tal qual foram aprovados e dizer ao proprietário do terreno construir a obra tal qual foi licenciada.

5.- Quanto à história que contas da segunda cave, se quiseres envia-me uma cópia do alvará de loteamento e uma cópia do alvará de construção (que deve especificar a volumetria e o número de piso abaixo do solo) sendo certo que, caso me venha a parecer que tens razão, no dia seguinte estarão na IGAT ou na PJ com uma carta a solicitar investigação.

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