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Boas... Espero que me possam esclarecer umas duvidas... Tenho um terreno ao qual aguardo a resposta ao Pedido previo de viabilização de contrução... o terreno tem 5400 m2 sendo possivel usar para contrução a quota de 0.04 ou seja foi me dito que so posso construir 216 mt2...:s conclusao? 216 m2 de area implantada ao solo ou area total de construcao? parapeitos contam para area? anexos? uma sala ampla ( quero fazer uma varanda do 1º andar para a sala) essa area em aberto conta? pessoal...help !!! :nervos::nervos:

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isso parece estar inserido numa área agricola por isso o indice é tão baixo e os tais 216 metros é mesmo o total da construção, agora depende de camara para camara se o anexo pode ser considerado aparte, o mesmo á interpretação da área de mezanini de que fala

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pois e não sei se é o caso, até se exige que seja apenas uma habitação de apoio a actividade agricola, ou seja o morador tem que demonstrar que pretende exercer a actividade agricola nessa propriedade

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Há sempre a possibilidade de a reserva agrícola aprove uma desafectação de uma parcela do terreno, creio que é preciso uma declaração da junta em como não possui mais nenhuma residência na freguesia... o melhor é entrar em contacto com um arquitecto para ele resolver essa questão. Com essa desafectação a área de construção aumenta consideravelmente :s Se for reserva ecológica, nada feito...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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apesar de estar parte do terreno em Reserva agricola... ha uma faixa de terreno que cumprindo as regras ( penso que tem de estar a 10m de cada extrema) ha possibilidade de construir habitação..pelo meno foi o que me foi transmitido... Mas se de facto vier no pedido que so posso contruir os 216 m2..acho ridiculo..!!! ha casas naquela zona... e ver lotes com pequenissimas areas fazerem casa ao tamanho do terreno e eu com tanto ( nem sei o que vou fazer ao resto!!!) so posso construir aquilo??? mesmo ridiculo estas leis....:icon13:

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Não digo por causa disso, longe de mim estar a comparar um apartamento a uma vivenda, mas precisamente por agora teres de te reger pelo pedido de informação prévia. Se não houvesse esse pedido talvez ainda desse mais alguma margem de manobra... O pedido de informação prévia não é um passo obrigatório no processo de licenciamento, mas uma vez pedido, torna-se parte dele, para o que der e vier...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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