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Dignificação profissional e clarificação de competências, direitos e obrigações
Sobre a revogação do Decreto 73/73
Lara Mendes, Arquitecta, 08-01-2007 | 4 comentários
No seguimento do louvável esforço desta Ordem, à qual com muita honra pertenço, sobre o processo de revogação do Decreto 73/73, é com grande descontentamento que leio o documento quer da proposta de lei, quer pelo apontado pela Ordem dos Engenheiros.
Em concreto no que concerne ao Artigo 4.º, o qual subscrevo por inteiro:
Art.º 4.º - Disposições gerais
1 - Não é aceitável que se considerem equiparados, em termos legais, os profissionais inscritos em Associações da Administração Pública Autónoma do Estado, com estatutos e regras definidas por lei, com os estatutos publicados através de decretos, com autorização concedida pela Assembleia da República, como são os casos da Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos e a Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, com outros profissionais sem o correspondente enquadramento e reconhecimento de qualificações e competências.
É imprescindível que todo o texto do articulado separe claramente o que é diferente, sob pena de ir contra os princípios mais elementares do reconhecimento das competências enunciados no preâmbulo.
Também consideramos inaceitável a possibilidade concedida a outros intervenientes na preparação das peças escritas e desenhadas para efeito de procedimento de comunicação prévia.

Outra nota remete para:
Art.º 9.º - Projectos de edifícios
2 - A Ordem dos Engenheiros, dentro do princípio de separação e reconhecimento de diferentes qualificações profissionais, reconheceu aos arquitectos o direito à elaboração dos projectos de arquitectura. Contudo, a partir do momento em que na actual proposta de revisão do Decreto 73/73 é reconhecida aos arquitectos a competência para a direcção e fiscalização de obras que envolvem as especialidades de engenharia, consideramos de reclamar a aplicação aos engenheiros civis das disposições da Directiva Arquitectura.
A Directiva Arquitectura foi aprovada pelo Conselho das Comunidades em 10 de Junho de 1985 e foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades de 21 de Agosto de 1985 (Directiva nº 85/384/CEE).
A sua extensão a Portugal, aprovada ainda no âmbito do Acordo de Adesão, ocorreu com a publicação da Directiva 85/614/CEE, de 27 de Janeiro de 1986. A entrada em vigor ocorreu a 5 de Agosto de 1987.
Nesta Directiva admite-se, expressamente, a intervenção dos engenheiros civis de Itália, Grécia e Portugal. No art.º 11.º da Directiva 85/384/CEE é referido o reconhecimento dos engenheiros civis para a elaboração dos projectos de arquitectura desde que licenciados pelo Instituto Superior Técnico, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, pela Faculdade de Ciências e pela Universidade do Minho, desde que os cursos tenham sido concluídos até à entrada em vigor da Directiva (05/08/1987).
Parece-nos pois que a legislação a publicar deverá incluir o disposto na Directiva Arquitectura no que se refere aos engenheiros civis.
Aliás é inaceitável que o projecto de diploma permita a outros profissionais, que não os arquitectos, a possibilidade de elaborarem trabalhos de arquitectura (art.º 11.º) e que essa possibilidade não seja consignada aos engenheiros civis nos termos da Directiva
São critérios que obviamente não poderemos aceitar.
Sobre este artigo 9.º, é admirável que se exclua os engenheiros quando a outros profissionais lhes é conferida tal possibilidade, e não aos nossos caros engenheiros, após se considerar o descrito no Artigo 4.º.

Do exposto, peço que o mesmo seja ponderado pois considero que se está a entrar num processo generalista de uma arte de grande responsabilidade, na qual se caminha para abrir portas a qualquer técnico para elaborar um projecto, conduzindo a efectivo descrédito da profissão.

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COMENTÁRIOS
[4] Assim não há distinção profissional
Filipe 31-01-2007 22:40:44
Sou Engenheiro Civil de profissão. Concordo com o que aqui posto pela Arq. Lara Mendes. Quanto aos ATAE's depois do que escreveu não concordo que sejam técnicos qualificados e com formação adequada. Para que é que serve a licenciatura em Arquitectura então?.... Os ATAE tiveram uma época em que foram importantes para o desenvolvimento das pequenas populações, das pequenas construções, etc e, ainda o são. Acontece é que o curso ou formação devia ser extinta e criado cursos profissionais de electricistas, carpinteiros, pedreiros, etc... Porque isso é que faz falta hoje em dia... PORQUE JÁ NÂO OS HÁ... Agora, arquitectos já há demais (a maior parte sem qualidade, principalmente os formados nas privadas) Engenheiros há aos pontapés, às molhadas, como quiser...a maior parte SÂO INÚTEIS LETRADOS. Conclusão: Existem projectistas a mais, a maior parte sem qualidade nehuma e muitos poucos executantes. Não deve ser permitido o acesso à practica da Arquitectura e da Engenharia quem não é Arquitecto e Engenheiro de pleno direito e é por isso que estou de acordo com a Arq.
Percebo que com Bolonha se queira aligeirar os custos empresariais, difundir a mão-de-obra barata e a não qualidade em prol do serviço rápido e escravo. Porque assim o convém às grandes empresas e multinacionais, liberalismo que se difunde por toda a europa e nos tem obrigado a ser pobres monetriamente e ao que parece pobres também de pensamento. TEM DE HAVER DISTINÇÃO DE CLASSES PROFISSIONAIS PARA O BEM DA CLASSE.

[3] Para quê o curso de arquitectura?
Rui Carvalho 31-01-2007 12:45:37
Por este andar ainda vamos ter colegas com formação em letras a assinar projectos de arquitectura. Pelo menos estes têm curso superior evitando assim os 40% apenas com o 9º ano...

[2] A VERDADE DA REVISÃO DO 73/73
Carlos Simões 30-01-2007 11:55:25
Estes técnicos a que se refere a Sra. Arqtª Lara Mendes, são os ATAEs.
Os Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia são profissionais habilitados para o exercício da sua actividade, sendo o reconhecimento da sua formação técnica na área de projecto de arquitectura, e direcção de obra, efectuada através dos cursos ministrados pelos estabelecimentos de ensino públicos, com curricula aprovados pelo competente ministério.
Esta denominação profissional é reconhecida pelas entidades competentes,
nomeadamente pelo Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Ministério das Finanças e Ministério das Obras Públicas.

Porquê insistir que estes técnicos não têm formação qualificada para a elaboração de projecto?

Ao contrário do que tem vindo a ser sustentado, 40% dos ATAE são técnicos qualificados com o 9º ano e mais 5 anos de formação académica na área do projecto e direcção técnica de obras e 60% tem o 12º ano mais 5 anos de formação.

Só quem quer iludir e enganar a opinião pública e não tendo argumentos válidos, mente em relação à formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.

Todos, mas mesmos todos, tiveram a sua formação em escolas do Estado e com a tutela do Ministério da Educação.


[1] Comentário dec lei
Luis 27-01-2007 17:52:55
finalmente alguem que está atento à realidade que este governo nos quer fazer....è por tudo na mesma molhada, no mesmo saco e viva a estupidez....


Fonte: Arquitectos.pt
Posted

e que tal meter um jardineiro a fazer arquitectura? Adorei o mocito a dizer que os que se formam em arquitectura nas privadas nao valem nada....gostava de ter uma conversa com ele, cara a cara.....é engenheiro e basta....

Posted

ora, com que então, arquitectos já há demais... sendo a maior parte sem qualidade... mas será que o "Eng. Filipe" quer-nos fazer crer que conhece o trabalho de mais de 50% de 15.000 arquitectos?? Enfim, há com cada um.... Também concordo contigo Ricardo, a próxima vez que for a um cardiologista vou-lhe pedir também para me fazer um projecto de arquitectura e o oftalmologista pode tratar do projecto de especialidades... nst nst nst cya l8r

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