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Terminei o meu curso em Arquitectura e pretendo ingressar na Ordem dos Arquitectos. Tenho, contudo, uma dúvida: o Estágio profissional do IEFP (tipo INOV-JOVEM, cujo financiamento é de 2 ordenados mínimos) garantir-me-á o acesso à OA? Ou este acesso só é possível com um Estágio profissional de acesso à OA sem remuneração pré-determinada? Muito Obrigada!

  • 1 month later...
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Para ingressares na Ordem tens de te inscrever na Secção Regional da tua residência (OASRN ou OASRS) nos primeiros cinco dias úteis do mês como Arquitecta estagiária (Membro extraordinário estagiário). Tens portanto de ter um patrono e uma entidade de acolhimento onde irás realizar um estágio por um período mínimo de 9 meses. Se a tua entidade concordar em remunerar-te com um estágio profissional ao abrigo do IEFP podes realizá-lo em simultâneo sem problemas- entregas os papeis de estágio profissional INOV-JOVEM no IEFP e não referes nada sobre a Ordem pq não tem nada a ver.

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Agradeço desde já a sua resposta à minha dúvida. Contudo, após uma visita ao Centro de Emprego, pouco antes de obter a sua resposta, foi-me informado que o Estágio INOV-Jovem só é permitido a quem já tem o acesso à profissão, o acesso à OA... Estará isto correcto? A verdade é que colegas meus me informam de casos de pessoas que estão a realizar os dois estágios em simultâneo. É necessário entregar alguma prova em como pertencemos à OA, quando nos candidatamos ao estagio INOV Jovem?

  • 2 months later...
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Sim garante. E tenho colegas meus a fazer os estágios em simultâneo, e não há nenhum problema. Quando acabamos o curso, como outro qq licenciado/mestre, podemos integrar um estágio ao abrigo do IEFP. O nosso estágio não é curricular logo efectivamente já és licenciado qdo fores estagiar. Não és sequer obrigado a iniciar o estágio de acesso à Ordem, se arranjares um estágio profissional do iefp, mas (penso que quase) todos queremos estar inscritos na Ordem, logo quando mais cedo melhor.

  • 2 months later...
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Encontro-me na mesma situação que aqui tem sido descrita. Contactei a OA e eles simplesmente dizem não ter legislação para tal e lavam as mãos quanto ao tipo de estágio. No IEFP, disseram que não poderei efectuar um estágio profissional como arquitecto sem estar inscrito na ordem.No entanto eu referi ter conhecimento de casos que estão a fazer o estágio profissional do IEFP e de acesso á OA, ao qual o senhor me responder que se dava era uma "volta" á questão, e que para o IEFP estavam a estagiar como desenhadores!E que para todos os efeitos se existir algum problema, quem será responsável será sempre a entidade empregadora, segundo o qual tem havido mais fiscalizações nesse sentido. Sinceramente, ouvindo isto não sei mais o que fazer, estou perdido no meio de uma confusão á qual a OA poderia muito bem dar resposta, mas não estão para isso. Os que tiveram nesta situação como a resolveram? Obrigado.

  • 3 weeks later...
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Os estágios da ordem e profissional através do IEFP são coisas distintas, podem ser feitos em separado ou em conjunto, um não invalida o outro até porque, as duas entidades são não têm nada haver uma com a outra... Quanto ah fiscalização, que estejam ah vontade, nao existe nenhuma regra que impeça efectuar os 2 estágios ao mm tempo...

  • 5 months later...
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Se me permitem a opinião, creio que é permitido realizar estágio IEFP e de admissão à OA em simultâneo uma vez que apenas se declara uma remuneração, ou seja, se a realização de estágio por IEFP for remunerado não impede que se faça o estágio para a ordem (desde que não seja remunerado). Creio não estar a induzir em erro. Cumprimentos.

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