Pedro Barradas Posted March 30, 2010 Report Posted March 30, 2010 NOVAAlteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (DL 26/2010) link do diploma:http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/06200/0098501025.pdf PS: Entrada em vigor dentro de 90 dias. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
ricardo.figueira Posted April 10, 2010 Report Posted April 10, 2010 No preâmbulo do Decreto-Lei pode-se ler: "Em quinto lugar, de acordo com o reforço da respon- sabilidade dos intervenientes, consagra -se a dispensa da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos, quando o respectivo projecto seja acompa- nhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado. De igual modo, dispensa -se a realização de vistoria, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado quando seja também apresentado termo de responsabilidade subscrito por téc- nico autor de projecto legalmente habilitado." Esta parece-me ser a principal alteração. Quote
onil Posted April 10, 2010 Report Posted April 10, 2010 Especialidades, especialidades... Sabe a pouco, sobretudo relativamente a alguns procedimentos onde seria bastante a apreciação municipal, cujos técnicos podiam, com uma "enfarinhadela" específica, dispensar a consulta à autoridade sanitária. Designadamente em projectos de instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas e no restante comércio que supostamente pode constituir perígo para a saúde pública. Quote
Clone Posted April 13, 2010 Report Posted April 13, 2010 Olá, Qual é a data para entrada em vigor do referido Decreto-Lei ? 180 dias após 30 de Março de 2010 ( artigo 130 pág. 1025 ) ou 90 dias após 30 de Março de 2010 ( artigo 8 pág. 994 ) Obrigado desde já, António Quote
ricardo.figueira Posted April 13, 2010 Report Posted April 13, 2010 O artigo 8º, página 994, regulamenta a entrada em vigor do Decreto-Lei 26/2010, é portanto este o prazo que deve ser considerado - 90 dias. O outro artigo que faz referência à entrada em vigor, artigo 130º, consta da republicação do Decreto-Lei 555/99, com todas as suas alterações. Quote
Pedro Barradas Posted April 13, 2010 Author Report Posted April 13, 2010 Tem razão, sim senhor... os 180 dias decorre da republicação do 555/99.Estas alterações entram em vigor 90 dias após publicação. Já rectifiquei no post #1. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Arkial Posted April 14, 2010 Report Posted April 14, 2010 Já alteraram isto tantas vezes que já mete nojo, não há paciência :s Quote
freelander Posted April 16, 2010 Report Posted April 16, 2010 obrigado por teres colocado, pedro. Quote
Seravia Posted November 25, 2010 Report Posted November 25, 2010 Olá: Falta acrecentar que que o 555/99, já tem a décima alteração que é a:Lei 22_2010 de 2 de Setembro Abraço....::. Quote
Pedro Barradas Posted November 26, 2010 Author Report Posted November 26, 2010 Caro Seraiva, é a Lei 28/2010.http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17100/0384603846.pdf Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Seravia Posted November 26, 2010 Report Posted November 26, 2010 È isso mesmo: O meu teclado de vez em quando prega-me destas:...::. Quote
Clone Posted November 26, 2010 Report Posted November 26, 2010 A partir de que dia é que temos de mencionar nos termos a Lei 28/2010 de 2 de Setembro ? Obrigado desde já, António Quote
Seravia Posted November 26, 2010 Report Posted November 26, 2010 Caro António: Penso que a partir de 2 de Setembro, porque é a data da publicação. Aconselho a mencionar nos termos: Dec. Lei "tal" e demais legislação em vigor (assim não estão a omitir qualquer legislação que esteja em vigor). È assim que eu faço: Abraço:...:: Quote
Pedro Barradas Posted November 27, 2010 Author Report Posted November 27, 2010 O mais correcto é "...Decreto-Lei 555/99 com a redacção em vigor".... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
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