Boa Tarde
Vou tentar com a maior celeridade expor e pedir a vossa ajuda para o seguinte:
Em finais de 2012 foi entregue numa Câmara (X) (como é óbvio não vou mencionar o nome) um projecto de alteração de um edifício para instalar um bar.
Depois de uma primeira análise por parte dos técnicos dessa Câmara (X) foi necessário entregar novos elementos uma vez que o dito projecto está inserido em zona com regulamento do POLIS, além dos regulamentos normais para um estabelecimento de bebidas (ou seja o referido projecto foi visto à LUPA como costumamos dizer quando os mesmos estão inseridos dentro destas zonas (POLIS).
Com os referidos elementos entregues o projecto teve parecer 100% positivo por parte do departamento técnico.
Em virtude desse parecer o projecto de arquitectura foi aprovado em Julho de 2013.
Nos termos do nº. 4 do artº 20º do Dec Lei 555/99 de 16/12, foi concedido o prazo de 6 meses para entregar as especialidades.
Dentro do prazo legal ou seja em Outubro de 2013 foram entregues todas as especialidades.
Entretanto a Câmara (X) mudou de presidente embora da mesma cor.
Por ordem do presidente recentemente eleito o projecto foi para reunião de câmara para aprovação das especialidades.
Em reunião de Câmara foi deliberado que o projecto de arquitectura deveria ser retirado da reunião para melhor esclarecimento.
Sabendo que o projecto foi retirado por ordem do presidente, fomos falar com o mesmo, pedindo esclarecimento uma vez que o mesmo se "encontra" aprovado.
Resposta à "politico" entendam-se com os técnicos.
Em reunião com os técnicos, mostraram-se surpreendidos e não tendo qualquer explicação plausível, pediram-nos para entregar qualquer coisa relacionada com o exterior, para tentar agradar ao dito "politico".
Em consideração pelo nosso cliente que pretendia começar as obras no Inverno, uma vez que trata-se de uma Cidade que vive essencialmente do turismo no Verão, Fizemos uma foto montagem com alguma maquilhagem ao prédio e a mesma foi entregue na Câmara em Dezembro de 2013.
Em Janeiro de 2013 o processo foi a reunião de câmara, tendo o mesmo sido retirado da reunião por ordem do Presidente.
Entretanto para a zona fizeram à pressa "Umas Linhas Orientadoras Para as Intervenções na Referida Zona".
Estas linhas orientadoras (não passam disso e são consideradas com uma recomendação) uma vez que não se podem sobrepor ao POLIS, REGEU, ETC, ETC.
Estas linhas orientadoras foram aprovadas em reunião de Câmara de 12/02/2014.
No dia 19/02/2014 o nosso processo voltou novamente à reunião de Câmara (com um parecer dos técnicos, dizendo que o projecto de arquitectura foi aprovado em 30/07/2013 e nada mais tem a acrescentar).
AQUI É QUE ESTÁ O BICO DE OBRA.
Então não é que foi deliberado em reunião de Câmara de 19/02/2014 a intenção de indeferir e que deverá ser reformulado afim de dar cumprimento ás recomendações que foram aprovadas em 12/02/2014.
Parece anedota.
Um projecto aprovado, depois fazem uma postura (ilegal) para poderem indeferir.
Alguém me pode ajudar, porque eu vou processar esta Câmara.
Alguém me ajude por favor
Atentamente