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onil

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  1. Não há qualquer ofensa no publicado, e muito menos tal intenção. Se verificar bem o que foi escrito, concluirá que foi sempre na condicional. Se interpreta como ofensa avoluma as dúvidas sobre a dita "casa existente á face da rua ". Dispensada a polémica, deixo a eventual ajuda: Equacione o artº 60º do RJUE e veja o que consegue enquadrar. Cumprimentos.
  2. Propus-me, de boa fé, dispensar a ajuda solicitada. Aparentemente a situação descrita não corresponde ao projecto 1. Publicidade enganosa? A confirmar-se, considero de muito mau gosto a encenação a que se prestaram. Este forum não merece tais comportamentos. Fica ao critério do administrador o que entender por adequado.
  3. É uma solução de m...@. Aparentemente não cumpre os requisitos legais (DGS). Não é visitável de forma adequada para manutenção e inspecção nem tem respiro, podendo tornar-se explosiva com os gases que se formam. O reflexo na qualidade habitacional deve ser degradante. Passa por requerer (e pagar) a ocupação da via pública para construir uma fossa decente (cisterna vedada, mas arejada com tubo acima da cobertura) enquanto persistir falta de colector público.
  4. Em tempo: Quanto a argumentar "a jeito", penso que não será bem assim.. É preciso demonstrar técnicamente as diferentes categorias de solo. Mas a Adm. Pública e os técnicos da especialidade têm "ideias" sobre a matéria. Melhor será sempre o caminho da verdade.
  5. Como é lógico, acautelando-se assim o princípio da defesa dos solos agricolas segundo a sua crescente aptidão. Isto é: Nos solos agricolas, agricultura, salvo se ... A utilizar-se autorizadamente solos agricolas com usos não agricolas, deverá preferencialmente fazer-se em solos de menor aptidão.
  6. Tem provas do contrário?
  7. Para o efeito (habitação própria) não há a figura da "desafectação". O que o D.L. 73/2009 de 31/03 consigna é a alteração de uso de solo (pessoal e intransmissível). Tem de enquadrar-se nos requisitos da alínea c) do nº 1 do artº 22. Não vai com "choradilhos". Deverá respeitar-se quem decide e as condicionantes legais a que estão sujeitos, só assim podendo merecer o acolhimento das necessidades objectivas do caso, sujeito a documentação probatória e verificação do local. Ao contrário do desabafo de XXXXX, penso que se por plebe se entender quem não tem meios financeiros, será essa uma das condições de ponderação favorável visto que não poderá ser proprietário de terreno alternativo ou de imóvel habitacional.
  8. Conheço um "artista" que ia logo catar minudências e propunha chumbo por o QB dar directamente para um espaço não fechado relativamente à sala.
  9. "derreteram" a MOLIN... Estirador de Bloco Central (tipo PEC 3/OGE 2011): 2 cavaletes de madeira 1 vidro laminado (+-15 mm) ou um painel de porta com orla à face 1 candeeiro 1 banco
  10. Bolas!.. Também não é assim... "Turistas" destes. que colocam cruzes em tudo, derrotam qualquer força anímica. Não é justo. Sejamos solidários. Aproveite para se valorizar. Colher experiência/s e formação de especialidade. A área da reabilitação é o futuro. Boa sorte. .
  11. Como imagem virtual até podia ser papel de jornal !... Na realidade, como qualquer outra pedra natural ou artificial, sobre prévios isolamentos e base de fixação estável, ponderadas que fossem as tensões dos materiais. Como fachada ventilada seria autêntica "cêsta rôta". O acto conceptual deverá ser consequente.
  12. O conceito é interessante. A sinopse descritiva não o é menos. Parabéns
  13. As CMs têm poder regulamentar, que não pode exorbitar as competências da Lei. Nele não cabe a invenção de termos de responsabilidade diferentes dos que a Lei tipifica. Sabe-se que algumas vezes tal acontece. Situamo-nos no procedimento administrativo do "faz de conta" ou da "lei do apetece-me" e dá-se satisfação, para não perder tempo com discursos ... Direi ainda que estas exigências geralmente, por paradoxo que pareça, não têm origem em profissionais estranhos à competência projectual. O Quadro Sinóptico não é legalmente uma peça processual específica, mas um ítem da Memória Descritiva As exigências "às pinguinhas" também não são permitidas. A Lei define as regras, e o que a Lei especial não regular, estabelece o Código do Procedimento Administrativo. Mas é o que na prática por vezes temos... Haja paciência!....
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