As CMs têm poder regulamentar, que não pode exorbitar as competências da Lei.
Nele não cabe a invenção de termos de responsabilidade diferentes dos que a Lei tipifica.
Sabe-se que algumas vezes tal acontece. Situamo-nos no procedimento administrativo do "faz de conta" ou da "lei do apetece-me" e dá-se satisfação, para não perder tempo com discursos ...
Direi ainda que estas exigências geralmente, por paradoxo que pareça, não têm origem em profissionais estranhos à competência projectual.
O Quadro Sinóptico não é legalmente uma peça processual específica, mas um ítem da Memória Descritiva
As exigências "às pinguinhas" também não são permitidas. A Lei define as regras, e o que a Lei especial não regular, estabelece o Código do Procedimento Administrativo. Mas é o que na prática por vezes temos...
Haja paciência!....