Jump to content
Arquitectura.pt


Seravia

Membros
  • Posts

    26
  • Joined

  • Last visited

Everything posted by Seravia

  1. Boa Tarde Vou tentar com a maior celeridade expor e pedir a vossa ajuda para o seguinte: Em finais de 2012 foi entregue numa Câmara (X) (como é óbvio não vou mencionar o nome) um projecto de alteração de um edifício para instalar um bar. Depois de uma primeira análise por parte dos técnicos dessa Câmara (X) foi necessário entregar novos elementos uma vez que o dito projecto está inserido em zona com regulamento do POLIS, além dos regulamentos normais para um estabelecimento de bebidas (ou seja o referido projecto foi visto à LUPA como costumamos dizer quando os mesmos estão inseridos dentro destas zonas (POLIS). Com os referidos elementos entregues o projecto teve parecer 100% positivo por parte do departamento técnico. Em virtude desse parecer o projecto de arquitectura foi aprovado em Julho de 2013. Nos termos do nº. 4 do artº 20º do Dec Lei 555/99 de 16/12, foi concedido o prazo de 6 meses para entregar as especialidades. Dentro do prazo legal ou seja em Outubro de 2013 foram entregues todas as especialidades. Entretanto a Câmara (X) mudou de presidente embora da mesma cor. Por ordem do presidente recentemente eleito o projecto foi para reunião de câmara para aprovação das especialidades. Em reunião de Câmara foi deliberado que o projecto de arquitectura deveria ser retirado da reunião para melhor esclarecimento. Sabendo que o projecto foi retirado por ordem do presidente, fomos falar com o mesmo, pedindo esclarecimento uma vez que o mesmo se "encontra" aprovado. Resposta à "politico" entendam-se com os técnicos. Em reunião com os técnicos, mostraram-se surpreendidos e não tendo qualquer explicação plausível, pediram-nos para entregar qualquer coisa relacionada com o exterior, para tentar agradar ao dito "politico". Em consideração pelo nosso cliente que pretendia começar as obras no Inverno, uma vez que trata-se de uma Cidade que vive essencialmente do turismo no Verão, Fizemos uma foto montagem com alguma maquilhagem ao prédio e a mesma foi entregue na Câmara em Dezembro de 2013. Em Janeiro de 2013 o processo foi a reunião de câmara, tendo o mesmo sido retirado da reunião por ordem do Presidente. Entretanto para a zona fizeram à pressa "Umas Linhas Orientadoras Para as Intervenções na Referida Zona". Estas linhas orientadoras (não passam disso e são consideradas com uma recomendação) uma vez que não se podem sobrepor ao POLIS, REGEU, ETC, ETC. Estas linhas orientadoras foram aprovadas em reunião de Câmara de 12/02/2014. No dia 19/02/2014 o nosso processo voltou novamente à reunião de Câmara (com um parecer dos técnicos, dizendo que o projecto de arquitectura foi aprovado em 30/07/2013 e nada mais tem a acrescentar). AQUI É QUE ESTÁ O BICO DE OBRA. Então não é que foi deliberado em reunião de Câmara de 19/02/2014 a intenção de indeferir e que deverá ser reformulado afim de dar cumprimento ás recomendações que foram aprovadas em 12/02/2014. Parece anedota. Um projecto aprovado, depois fazem uma postura (ilegal) para poderem indeferir. Alguém me pode ajudar, porque eu vou processar esta Câmara. Alguém me ajude por favor Atentamente
  2. Obrigados a todos; Desculpem mas a minha pergunta não tem nada a ver com as vossas respostas. Cumprimentos....::
  3. Ao Renato: Obrigado pela resposta, mas a minha pergunta continua no ar. Cumprimentos....::
  4. Agradeço que alguém me esclareça o seguinte; A legislação que rege os estabelecimentos de restauração e de bebidas é o Dec-Lei 234/2007 de 19 de Novembro. Em função desse Dec Lei ao chegarmos ao artigo 7º deparamos com uma anomalia da qual agradeço a vossa colaboração que é o seguinte; No artigo 7º, (consultas ás entidades externas) logo o nº. 1 remete-nos para o artigo 19º do RJUE, o qual se encontra revogado. Afinal em que ficamos. Somos obrigados ás consultas ás entidades externas, ou não? Atentamente Alberto Saraiva
  5. Boas; Espero ainda ir a tempo, porque existe legislação RJUE que prevê essas situações (a chamada licença especial para acabamentos) Artigo 88º do 555/99 na actual redacção. Cumprimentos Alberto Saraiva
  6. Estando a construção da cave totalmente enterrada não tem que obedecer aos afastamentos impostos pelos regulamentos, contudo aconselho a ver na CM o que dizem o regulamento camarârio e o PDM para essa zona....::
  7. Boas: Covém lembrar que como se trata de um prédio, presumo que contituido em propriedade horizontal é obrigatório a autorização dos condóminos para a execução da referida obra...::
  8. Convém ver: Aprendemos todos os dias: http://pt.wikipedia.org/wiki/Reciclagem_de_vidro Cumprimentos:...::
  9. Olá: Alternativa ao vidro: Só conheço o vidro reciclado: Cumprimentos:...::
  10. Olá: Basta mencionar que as escadas estão preparadas para a colocação de uma plataforma elevatória. Neste País saber justificar também passa a ser uma virtude:...:: Atentamente
  11. Olá: Sempre pronto a ajudar desde que seja conhecedor Atentamente
  12. Caro António: Penso que a partir de 2 de Setembro, porque é a data da publicação. Aconselho a mencionar nos termos: Dec. Lei "tal" e demais legislação em vigor (assim não estão a omitir qualquer legislação que esteja em vigor). È assim que eu faço: Abraço:...::
  13. È isso mesmo: O meu teclado de vez em quando prega-me destas:...::.
  14. Olá: Falta acrecentar que que o 555/99, já tem a décima alteração que é a: Lei 22_2010 de 2 de Setembro Abraço....::.
  15. Olá: Decreto Lei 268/2009 de 29 de Setembro Decreto Lei 309/2002 de 16 de Dezembro Decreto Lei 315/1995 de 28 de Novembro Atenção ao Dec. Lei nº. 49/2010 de 12 de Novembro, presumo que vem facilitar estas borucracias anteriores?? (ainda não o li, mas ouvi falar, convém consultar). Julgo que ajudei:...::
  16. Olá: Não pretendo ser um experto na matéria mas se consultares a portaria 232/2008 de 11 de Março no artigo 11º. está lá tudo o que é necessário para a autorização de utilização e alteração de utilização que deve de ser o caso. Há Câmara que exigem o SCRI (o que também concordo) As Câmaras só podem solicitar o que se encontra na legislação. Todo o resto, com as devidas justificações, por exemplo parecer da Certiel, desde que não ultrapasse os 50KW não há necessidade de Certiel para nada. Os técnicos tem que saber justificar para não serem comidos por parvos. Julgo que ajudei
  17. Boas: Não pretendo criar qualquer confusão, mas para elaborar um destaque não há necessidade de apresentar qualquer projecto de arquitectura. Ver nº. 4 do artigo 6º. da Lei 60/2007. Necessita de pedir uma certidão do destaque á Câmara respectiva, para poder inscrever essa parcela nas finanças para depois o resistar na respectiva Conservatória. È evidente que o pedido de destaque deverá ser elaborado sobre levantamento topográfico actualizado conforme já foi bem descrito. Cump.
  18. O pedido de informação simples que me referi acima está previsto na alinea a) do nº 1 do Artº 110º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção em vigor. Neste caso, a câmara municipal deve pronunciar-se sobre as condições de ocupação ou utilização urbanistica na área, manifestando a sua opinião não vinculativa, sujeita portanto a subsequentes modificações segundo as regras de planeamento urbano vigentes na altura em que aprecia o pedido. Tal informação não é constitutiva de direitos, mas através dela a autarquia assume a responsabilidade por actos lícitos praticados. Julgo que ajudei...!!!!
  19. Ao perguntar se haverá legislação que condene este procedimento, niguém anda á "caça à bruxa". Ando sim é perplexo..!!! E gostaria de saber em termos legais se isso é possível..
  20. Boas: Agradeço que alguém me informe se é possivel um engenheiro civil emitir pareceres técnicos (Numa Câmara deste País) sobre projectos de arquitectura elaborados por engenheiros e por arquitectos. Não haverá legislação que condene esta atrocidade. Obrigados
  21. Porque não tentas uma informação simples. Assim terás um parecer camarário que também tem validade
  22. Boas: Citação do Sr. Pedro Barradas. "As disposições dos regulamentos acima descritos... são "Lei". Tudo bem: São "Lei" após a aprovação pelas entidades licenciadoras...! Mas a questão que eu pretendia saber era se existia qualquer lei que dissesse textualmente o que se encontra descrito no Vocabulário de Termos e Conceitos do Ordenamento do Território. "que o que lá se encontra para mim não é lei". Ao que julgo saber não existe como tal...! Obrigados
  23. Boas; Obrigados a todos fiquei a saber que não está regulamentado por lei o que se define por "cota de soleira".
  24. Boas; Eu sei o que é a cota de soleira, contudo não sei se existe alguma legislação que define a mesma. A minha duvida é essa. Obrigado
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.