Caro zedasilva:
Não há qualquer equívoco, para sermos clarinhos como água a Câmara é a de Gaia e foi-me dito que, como Autor do Projecto de Arquitectura não posso ser Director de Fiscalização. E mais: o Eng. Civil e o Eng. Electrotécnico, enquanto Autores dos Projectos das respectivas Especialidades, também o não podem assumir, dizem-me eles.
Quais as vossas experiências neste campo??
(isto já para não falar da "obrigatoriedade" de sujeitarem o arquitecto a assumir o Termo da Coordenação de Projecto - embora esta seja uma responsabilidade que aceito e com a qual até concordo, não me agrada que uma Câmara ma decida impor)