Olá.
O licenciamento camarário de estabelecimentos de cabeleireiros rege-se pelo Decreto - Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho que estabelece o regime jurídico da instalação de estabelecimentos de prestação de serviços e pela portaria n.º 791/2007, de 23 de Julho.
Caso tenha de realizar as obras estas são efectuadas ao abrigo do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro na actual redacção (RJUE).
A nova lei não obriga a parecer da Autoridade Nacional de Saúde, sendo apenas necessário projecto de segurança contra riscos de incêncio apresentado com responsabilização técnica.
Cumps.
Renato