atp Posted July 29, 2009 Report Posted July 29, 2009 Olá a todos... venho solicitar a vossa ajuda para a seguinte questão: tenho um terreno com cerca de 11 mt de largura que confornta com a via publica e prentendia saber se posso construir uma habitação unifamiliar em que uma das fachadas se situe no limite lateral do terreno (tipo fachada cega). O terreno vizinho tem projectado uma habitação com 3 m de afastamento ao limite da fronteira entre os dois terrenos, sendo que do outro lado não existe construção. A questão é pois saber se posso fixar a fachada cega da habitação no limite do terreno com o vizinho(este tem projectado um afastamento de 3mt do limite do terreno á sua construção). PS: já agora estou a ler alguns artigos do rgeu relativos a este ponto pra ver se descortino alguma coisa e a alguma consulta na net e gostaria de saber o que entendem por fachadas principais e laterais Desde já o meu agradecimento Quote
michaeloureiro Posted July 30, 2009 Report Posted July 30, 2009 atp, Só pode encostar a casa ao limite do terreno se estiver previsto em loteamento. Se não for o caso, tera que afastar o mínimo previsto no plano director municipal. Quote
Pinus Posted July 30, 2009 Report Posted July 30, 2009 PDM rules. hehe. tens que te guiar pelo PDM. ou então apelar a "caridade" do colega da câmara Acho que aí (dependendo de camara para camara) reina a "lei" do cada caso é um caso. Quote
michaeloureiro Posted July 31, 2009 Report Posted July 31, 2009 Algumas C.M. permitem enconstar ao limite do terreno até à altura de 3m. Quote
Arq_Castro Posted July 31, 2009 Report Posted July 31, 2009 Algumas C.M. permitem enconstar ao limite do terreno até à altura de 3m. sim, 3 ou 4m dependendo da edilidade, é o máximo que se pode fazer nesses casos dentro da legalidade. Cumprimentos, Quote
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