ren002 Posted February 19, 2009 Report Posted February 19, 2009 De acordo com o estabelecido no Dec. Lei n.º 555/99, a declaração da caducidade de alvará de licenciamento de obras, só poderá acontecer com a prévia audiência do interessado. Assim sendo, entende-se que enquanto a C.M. , não fizer essa audiência, a licença encontra-se válida, mantendo os efeitos e não podendo ser exigidos novos pedidos de licenciamento pelo expirar do prazo estabelecido na calendarização. Cumps, Renato Quote
JPMR Posted February 19, 2009 Report Posted February 19, 2009 Penso que estas a ver mal a coisa. O 555 prevê prazos para as diferentes fases da obra, caso ultrapasses esses prazos sem dar resposta ou pedido de prorrogação de prazo o alvará ou licença caduca, levando a teres que começar tudo de novo. Quote
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