freelander Posted September 1, 2008 Report Posted September 1, 2008 Apresentei um processo na camara que foi aprovado, tendo o requerente optado por não levantar logo a licença de contrução, permitindo a camara um ano para o fazer... o que aconteceu.... O requerente enganou-se na data.... sendo eu agora obrigado a meter um pedido de renovação de licença. Até aqui tudo bem. O pior é que a camara exige que apresente novos projectos para as especialidades que entretanto foram actualizadas por lei. Tipo, acessibilidades, projecto termico..... Vêm maneira para contornar isto? O artigo 72º do 555/99 diz isto Artigo 72.º Renovação 1 - O titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização. 2 - No caso referido no número anterior, poderão ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram. 3 - Os pedidos das confirmações previstas no número anterior devem ser decididos no prazo de 15 dias a contar da data em que sejam solicitados, considerando-se confirmados tais pareceres, autorizações ou aprovações se a entidade competente não se pronunciar dentro deste prazo. Estou a interpretar mal a lei, ou o artigo 2º do 555/99 diz que no prazo de 18 meses as entidades terão que aceitar novamente o processo? Quote
vOid Posted September 1, 2008 Report Posted September 1, 2008 Penso que estarás a interpretar mal... Desde que o requerimento dê entrada no prazo de 18 meses e os pareceres sejam confirmados pelas entidades que os emitiram - são 2 condições a cumprir cumulativamente. Se a confirmação dos pareceres fosse automática não faria sentido esta redacção. Para enquadrar o projecto face a eventuais alterações legislativas que entretanto tenham ocorrido (como é o caso que referes), as entidades reapreciam o processo e confirmam (ou não) os pareceres anteriormente emitidos, razão pela qual só estão a pedir os projectos para os quais vigoram agora novas regras. Quote
freelander Posted September 2, 2008 Author Report Posted September 2, 2008 Por isso, nada a fazer.... Toca a apresentar a um projecto de acessibilidades e um projecto termico... Quote
Pedro Barradas Posted September 4, 2008 Report Posted September 4, 2008 Pois... é informar o cliente dos novos custos... para as especialidades e outras situações enquadradas pela agora legislação em vigor. Plano de Acessibilidades, RCCTE ( Acompanhada de DCR), Acústica (legislação nova deste ano)... isto, se a Arquitectura, Estabilidade e Abastecimento de água ARD e ARP, já contemplarem/ compatibilizarem-se com as alterações entretatanto efectuadas Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
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