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Apresentei um processo na camara que foi aprovado, tendo o requerente optado por não levantar logo a licença de contrução, permitindo a camara um ano para o fazer...

o que aconteceu....
O requerente enganou-se na data.... sendo eu agora obrigado a meter um pedido de renovação de licença.

Até aqui tudo bem. O pior é que a camara exige que apresente novos projectos para as especialidades que entretanto foram actualizadas por lei.

Tipo, acessibilidades, projecto termico.....

Vêm maneira para contornar isto?

O artigo 72º do 555/99 diz isto


Artigo 72.º
Renovação

1 - O titular da licença ou autorização que haja caducado pode requerer nova licença ou autorização.

2 - No caso referido no número anterior, poderão ser utilizados no novo processo os pareceres, autorizações e aprovações que instruíram o processo anterior, desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade da licença ou autorização anterior e os mesmos sejam confirmados pelas entidades que os emitiram.

3 - Os pedidos das confirmações previstas no número anterior devem ser decididos no prazo de 15 dias a contar da data em que sejam solicitados, considerando-se confirmados tais pareceres, autorizações ou aprovações se a entidade competente não se pronunciar dentro deste prazo.



Estou a interpretar mal a lei, ou o artigo 2º do 555/99 diz que no prazo de 18 meses as entidades terão que aceitar novamente o processo?
Posted

Penso que estarás a interpretar mal...
Desde que o requerimento dê entrada no prazo de 18 meses e os pareceres sejam confirmados pelas entidades que os emitiram - são 2 condições a cumprir cumulativamente. Se a confirmação dos pareceres fosse automática não faria sentido esta redacção.
Para enquadrar o projecto face a eventuais alterações legislativas que entretanto tenham ocorrido (como é o caso que referes), as entidades reapreciam o processo e confirmam (ou não) os pareceres anteriormente emitidos, razão pela qual só estão a pedir os projectos para os quais vigoram agora novas regras.

Posted

Pois... é informar o cliente dos novos custos... para as especialidades e outras situações enquadradas pela agora legislação em vigor. Plano de Acessibilidades, RCCTE ( Acompanhada de DCR), Acústica (legislação nova deste ano)... isto, se a Arquitectura, Estabilidade e Abastecimento de água ARD e ARP, já contemplarem/ compatibilizarem-se com as alterações entretatanto efectuadas

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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