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bom dia alguem sabe indicar onde posso encontrar referência ao nº de lugares de estacionamento a prever numa residência de estudantes? no rgeu indicam 1.5 para fogos de tanto a tanto, 2 pra fogos de tanto a tanto, x lugares para zonas comerciais, mas nada a falar de residências... agradeço a vossa ajuda.

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o que se passa é que numa residencia de estudantes normal (pública) quem tem direito a lá estar normalmente não terá um carro... senão também alugava um apartamento. Normalmente os lugares destinam-se à administração etc...

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pois. estive a consultar um jurista e parece que o tipo de ocupação é dividido em Hab. Unifamiliar, hab. colectiva, Comércio, Serviços, indústria e armazens, pelo que devemos situar a residencia no capítulo de serviços. este encontra-se regulamentado com 3lug por cada 100m2 em edificios com menos de 500m2 e 5lug por cada 100m2 em edificios com mais de 500m2. obrigado na mesma

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já agora , os regulamentos municipais tambem contam, e não vi isso no rgeu mas na portaria 216-B/2008 que penso que serve de referência aos planos municipais. e tambem tenho duvidas que uma residência de estudantes, seja incluida no capitulo de serviços e não no de habitação colectiva.

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Mas se for considerado como habitação colectiva, como se contabilizam o número de fogos? Quanto a mim faz algum sentido que seja considerado como serviços, mas não sei como funciona legalmente.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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penso que se as residencias forem do tipo apartamento com equipamento independente( cozinha, wcs) poderão ser considerados fogos de habitação colectiva, senão, poderão ser equiparadas a unidades hoteleiras que efectivamente disponibilizam quartos e serviços.

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pois, de facto aquela zona está classificada como zona habitacional e estamos a prever o uso de residencia de forma a fazer passar o proj. no licenciamento para mais tarde mudar de uso. como compreendem não vou aprofundar esta descrição, mas no fundo preciso de saber quantos lugares de estacionamento devo prever para não ter problemas. os quartos são de quatro e não funcionam com equipamentos independentes por isso devo levar isso em conta, pelos vistos...

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posso pecar por desconhecimento de todos os elementos, mas parece-me que numa área classificada como zona habitacional uma residência de estudantes enquadra-se no espirito residencial. Fico triste com o aparente divórcio que existe entre os empreendedores e as camaras no que respeita a indicações prévias, ainda por cima num caso deste que, embora , penso, que seja um empreendimento de cariz privado, é uma área louvável, criar condições a estudantes.

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É um acto louvável, mas não tanto. Todos sabemos a especulação que anda em volta dos quartos nas cidades universitárias... Não estou a dizer que será o caso, bem pelo contrário. Falando genericamente apenas me parece que este é um negócio com uma margem de crescimento e rentabilidade que ainda pode ser explorado e por isso vejo-o apenas como isso, um negócio.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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sim mas não deixa de ser um empreendimento de interesse público. Desconheço no entanto se existe legislação especifica quer no ambito programático quer até de regime juridico da sua exploração e funcionamento. Se não existe nada especifico, acho mal pois é uma área onde cada vez mais aparecem empreendimentos.

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Fico triste com o aparente divórcio que existe entre os empreendedores e as camaras no que respeita a indicações prévias, ainda por cima num caso deste que, embora , penso, que seja um empreendimento de cariz privado, é uma área louvável, criar condições a estudantes.


não compreendo...
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Ou seja, numa reunião prévia com a camara podia-se chegar logo á conclusão quais as condicionantes, quais as normas a observar enfim todos condicionamentos camarários a respeitar, etc...é apenas isso que quis dizer. Penso que melhor que ninguem a camara dirá qual o nº de estacionamento a observar, tanto mais que existem sempre nos regulamentos situações de excepção ou alternativas em certas situações.

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