faamo Posted January 19, 2008 Report Posted January 19, 2008 Escadas em Caracol, numa tentativa de reabilitação de uma habitação unifamiliar muito exígua com rés-do-chão, 1º e 2º andares. É LEGAL? Onde está escrito que sim ou que não? Como se calculam as dimensões mínimas da escadaem caracol? Obrigado por qualquer esclarecimento! Quote
vitor nina Posted January 19, 2008 Report Posted January 19, 2008 O nº1 do artº 18º do DL 64/90 (Regulamento de segurança contra incêndio), ainda em vigor (não obstante a sua morte anunciada), indica que :"1-As escadas interiores do edifício devem ter lanços, de preferência rectos, de inclinação não superior a 78% (38º), não sendo em caso algum admissível que a ligação entre pisos seja estabelecida exclusivamente por escadas em caracol." Obviamente que isto deve ser interpretado a luz dos valores regulamentares que se pretendem acuatelar, pelo que se os dois pisos da moradia forem servidos por caminhos de evacuação que não passem pelo recurso à escada, não me parece que seja de impedir a existência duma só escada em caracol (isto é a minha interpretação). Mais grave do que isso é o não enclausuramento das escadas no interior das moradias, nos casos em que as mesmas são obrigatórias, obviamente, situação que 99,98 % dos arquitectos (...e demais similares) de forma ilegal teima em insistir, à luz da passividade das autarquias e com o silêncio cúmplice da Ordem dos Arquitectos. Quote
Pedro Barradas Posted January 21, 2008 Report Posted January 21, 2008 O nº1 do artº 18º do DL 64/90 (Regulamento de segurança contra incêndio), ainda em vigor (não obstante a sua morte anunciada Obviamente que isto deve ser interpretado a luz dos valores regulamentares que se pretendem acuatelar, pelo que se os dois pisos da moradia forem servidos por caminhos de evacuação que não passem pelo recurso à escada, não me parece que seja de impedir a existência duma só escada em caracol (isto é a minha interpretação). Mais grave do que isso é o não enclausuramento das escadas no interior das moradias, nos casos em que as mesmas são obrigatórias, obviamente, situação que 99,98 % dos arquitectos (...e demais similares) de forma ilegal teima em insistir, à luz da passividade das autarquias e com o silêncio cúmplice da Ordem dos Arquitectos. Vitor... tens razão ( do ponto de vista legal) mas é uma medida do regulamento completamente absurda (para moradias unifamiliares com apenas um piso... Mas sabes que até o Eng.º Leça Coelho (Especialista em SCI pelo LNEC e OE) construiu uma casa para ele em Matosinhos... e não lhe quiseram passar a licença de utilização porque as mesmas não estavam enclausuradas... Este Capitulo do regulamento é ridiculo, face à classe de risco. Porque interpretando à risca o reg. impossibilitaria sempre pés direitos duplos com "mezzanines"... e nos centros comercias, Estab. de restauração e bebidas, Comercio e serviços... também tem q ser enclausuradas... Passariamos a ter falta de qualidade de espaço, e decerto não beneficiaria a segurança em evacuação dos edificios/ estabelecimentos (transições entre dois pisos) e a analisar consoante a classe de risco, percurso de evecuação e layout da arquitectura... PS: além da restrição do DL 64/90 (SCI), q o Vitor enunciou e bem... tne que correlaçionar com o DL 163/2006 das acessibilidades Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
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