esquisso Posted December 12, 2007 Report Posted December 12, 2007 Esquisso - Gabinte de Arquitectura Sediado em Águas Santas-Maia, admite candidatos/as a estagio de admissão á ordem dos arquitectos(remunerado), com possibilidade de estágio profissional após a conclusão do estágio. Se estiver interessado pode enviar C.V e portofólio para o e-mail: josedias@tvtel.pt
asimplemind Posted December 12, 2007 Report Posted December 12, 2007 fiquei na dúvida porque pensava que o estágio de admissão à ordem era o estágio profissional...
Dreamer Posted December 12, 2007 Report Posted December 12, 2007 Não, o estágio de admissão à ordem é uma coisa, o estágio profissional está ligado ao Institudo de Emprego e Formação Profissional. No entanto é possível consiliar as duas coisas e fazê-los ao mesmo tempo. Os estágios profissionais não estão "limitados" aos arquitectos, sendo possível aceder a eles com qualquer nível de ensino a partir de nível 2. Programa Estágios ProfissionaisNecessita de adquirir competências sócio-profissionais para facilitar a sua inserção no mercado de trabalho? O Programa Estágios Profissionais tem por objectivo a inserção de jovens na vida activa, complementando uma qualificação anteriormente adquirida, com uma formação prática em contexto laboral. Este Programa pode, ainda, contribuir para facilitar o recrutamento e a integração de jovens quadros nas empresas. O Programa Estágios Profissionais não inclui os estágios curriculares de qualquer espécie de cursos. A quem se dirige? Jovens entre os 16 e 30 anos, habilitados com qualificação de nível superior - níveis 4 e 5 ou qualificação de nível intermédio - níveis 2 e 3 - que reúnam uma das seguintes condições: Desempregados à procura do primeiro emprego, que não tenham desenvolvido qualquer tipo de actividade profissional por período superior a 1 ano Desempregados à procura de novo emprego que tenham entretanto adquirido qualificação e não tenham tido ocupação profissional nessa área, por período superior a um ano Quando os destinatários forem portadores de deficiência não existe limite máximo de idade. Qual a duração do estágio? - 9 meses, podendo prolongar-se, com autorização do IEFP, excepcionalmente, - até 12 meses, quando for complementado por um estágio a realizar em território nacional ou no estrangeiro.Que apoios lhe podem ser concedidos? Bolsa de estágio (de montante variável, consoante o seu nível de formação) Acompanhamento técnico-pedagógico Subsídio de refeição, ou apoio à alimentação equiparável (por parte da entidade) Subsídio de transporte Seguro contra acidentes de trabalho Subsídio de alojamento, nos casos em que resida a mais de 50km do local do estágio No caso de um estágio complementar transnacional, pagamento de ajudas de custo e comparticipação em 50% das despesas de transporte no início e no fim do estágioQual a legislação aplicável? Portaria nº 282/2005 de 21-03 Portaria nº 286/2002 de 15-03 Portaria nº 1212/2000 de 26-12 Portaria nº 268/97 de 18-04 Portaria nº 1271/97 de 26-12 Portaria nº 814/98 de 24-09 Consulte Regulamento do Programa Link:http://portal.iefp.pt/Medidas/indexes/Index_medidas_des_e10.htm Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...
asimplemind Posted December 12, 2007 Report Posted December 12, 2007 ahhh obrigado pelo esclarecimento!
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