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Novo regime de qualificação legal dos técnicos

Ordem dos Arquitectos critica proposta de lei do governo

Terminou no passado dia 20 o debate público da proposta de lei do governo sobre o novo regime de qualificação profissional dos técnicos que fazem projectos e que fiscalizam ou dirigem obras.
A Ordem considera que, na generalidade, a proposta de lei nº 116/X tem uma visão excessivamente rígida, mais preocupada com os conflitos de interesses entre os técnicos abrangidos do que com a defesa do interesse geral.
Defendemos outra visão, exigente nas qualificações e responsabilidades, mas mais colaborativa entre todos os técnicos. Só assim haverá interdisciplinaridade, inovação e qualidade.
A proposta do governo não acolhe o sentido de abertura à cidadania que informou o projecto de lei nº 183/X, “Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos”, iniciativa de cidadãos dinamizada pela Ordem e que não pode dissociar-se desta proposta do governo. Nesse sentido, a Ordem propõe a democratização dos procedimentos de comunicação prévia previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Construção e defende um melhor aproveitamento da capacidade técnica disponível por parte dos arquitectos portugueses. Com efeito, algumas formulações da proposta do governo remetem os arquitectos para um tratamento de inferioridade relativamente aos restantes técnicos, sem qualquer fundamento objectivo.
Esta visão restritiva e desconfiada do papel dos arquitectos é agravada pela confusa definição de projecto e autor de projecto, criando-se uma distinção entre “projectos de edifícios” e “projectos de outras obras” para confinar a intervenção dos arquitectos aos projectos de edifícios. É uma proposta incompreensível e totalmente alheia ao normativo comunitário e nacional sobre a arquitectura e o papel dos arquitectos. Seria ridículo que os arquitectos mal pudessem, ou deixassem mesmo de poder, desenhar praças, ruas, áreas de lazer, frentes de mar, ambientes urbanos, espaços públicos…Mas seria esse o resultado da manutenção da actual redacção da proposta de lei.
A Ordem critica ainda a desregulação total prevista para o período transitório. Não se percebe que se comece por desregular o que se queria regular, nem que se retroceda a níveis de desregulação piores que os do velho decreto 73/73. Esta solução parece mais ditada pelo receio de enfrentar as mudanças do que pela necessidade urgente de realizar uma reforma do regime de qualificação legal dos técnicos intervenientes nos processos de edificação e urbanização.
No seu parecer, a Ordem propõe ainda algumas alterações concretas ao texto do diploma, com vista a torná-lo mais claro, mais rigoroso, mais compatível com as exigências actuais e mais apto a restabelecer o equilíbrio entre todos os abrangidos, por forma a que os direitos dos cidadãos e o interesse geral sejam melhor defendidos.

Chamamos a atenção para o ponto 2 do Parecer da Ordem – Apreciação na generalidade da proposta de lei nº 116/X.

Documentos
Parecer da Ordem dos Arquitectos sobre a Proposta de Lei n.º 116/X/2, do Governo
Anexo 1- Considerações na generalidade à Proposta de revisão do decreto nº 73/37, de 28 de Fevereiro, apresentada pelo IMOPPI e datada de 17 de Novembro
Anexo 2 -Apreciação na especialidade e propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 116/X/2


in: http://www.arquitectos.pt/?no=101004543:042007

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