tbastos Posted January 3, 2007 Report Posted January 3, 2007 Boas... Precisava de encontrar legislação (sobre as ins. sanitarias, cozinha, essas coisas) para um restaurante/bar do tipo dos que existem no cais de Gaia dos Guedes + deCampos. Obrigado penso que as imagens a seguir nao correspondem ao projecto dos Guedes + deCampos, mas elucidam Quote
Pedro Barradas Posted January 3, 2007 Report Posted January 3, 2007 procura no site da ordem dos arquitectos, em Estabelecimentos hoteleiros, Seg contra riscos de incêndio - Estab. comerciais, Legislação sobre condições de trabalho.... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
tbastos Posted January 3, 2007 Author Report Posted January 3, 2007 pois, mas é para algo mais concreto, é como um módulo de carácter temporário, as insta. sanitárias deveriam ser do tipo das carruagens de comboios, nao sei se precisa de ins. sanitarias para os trabalhadores assim como balnearios... etc Quote
Dreamer Posted January 4, 2007 Report Posted January 4, 2007 Manda um mail para o gabinete "menos é mais" e pergunta-lhes directamente... Quote Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...
tbastos Posted January 4, 2007 Author Report Posted January 4, 2007 Manda um mail para o gabinete "menos é mais" e pergunta-lhes directamente... ele foi meu professor, mas nao me ía responder :) Quote
Dreamer Posted January 4, 2007 Report Posted January 4, 2007 Ela foi minha prof... ...não percebo o porquê do problema... arriscar não custa nada... se te ajudarem, excelente, se não... também se perde pouco... Quote Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...
josé figueiredo lino Posted January 23, 2007 Report Posted January 23, 2007 Para Estabelecimento de Restauração e Bebidas (restaurante/bar) carece de cozinha, como decorre (em situação aberta ou fechada) e de inst. sanit. para os utentes e tambem inst. sanit. e vestiários para o pessoal, salvo nos casos tipificados na Lei (se a CM assim o reconhecer e autoridade sanitária a tal não se opuser). Consultar "Relação das Disposições Legais a Observar-Projectos" que julgo disponível no site da OA. Quote
SVA Posted January 24, 2007 Report Posted January 24, 2007 Se não conseguires encontrar legislação específica, aconselho-te a ires à delegação da saúde do respectivo concelho e expores o teu caso... Quote
marco1 Posted January 24, 2007 Report Posted January 24, 2007 Se os serviços do estado funcionassem como deve ser isto poderia ser assim: o dono da obra ou o projectista ao pretenderem fazer uma obra deste cariz teriam informação precisa qual as entidades que seriam consultadas para o seu licenciamento e ai se dirigiam exactamente onde lhes seria indicado precisamente o que era exigido. Depois se houvesse alguma dúvida aí sim podia-se ter a legislação como suporte a consultar. Isto porque em muitos casos a legislação é generalista e pode não se aplicar directamente a determinado caso. Quote
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