Jorge Miguel Carvalho Posted September 20, 2012 Report Posted September 20, 2012 Olá a todos, primeiro gostaria de salientar que não sou arquitecto, a minha dúvida prende-se em saber o que se considera uma cave e um piso de um prédio. Ora bem, o Titulo Constitutivo de Propriedade Horizontal do prédio onde vivo, define que o prédio é constituido por 6 pisos, Cave, R/c, e 4 pisos superiores. A Cave está destinada ao estacionamento de viaturas de 3 moradores, e é aqui que reside o problema. Na planta do prédio, o piso da cave é constuido por 2 áreas, uma parte fechada ( garagem ) e à sua frente uma parte aberta sem paredes ( vazado ) onde no limite do terreno ( lote ) estão 3 pilares que sustentam parte da estrutura. Nesta parte aberta por cima fica a lage que serve de chão ao R/c e no chão do vazado existe pavimento impermeavél. A minha pergunta é, o que se considera cave, a garagem e o vazado, ou apenas a garagem. Não tenho fotos, mas se ajudar posso tirar. Isto tudo porque os meus vizinhos que não tem estacionamento, afirmam que a cave é só a parte fechada. Eu digo que se a cave fosse só a garagem, o vazado não vinha representado na planta da cave. Agradeço opiniões. Abraço. Quote
nunomiguelneto Posted September 26, 2012 Report Posted September 26, 2012 Eu não sei do ponto de vista legal como se considera. Mas na minha opinião trata-se de uma sub-cave porque só considero cave quando está tapado de todos os lados.... Quote http://nunomiguelneto.tumblr.com/http://canaisdoneto.wordpress.com
Bruno_Rosa Posted October 26, 2012 Report Posted October 26, 2012 Só a garagem. O resto não é cave. Quote
daniela portela Posted December 22, 2012 Report Posted December 22, 2012 A definição de cave depende de cada autarquia. Tens que ver no regulamento do PDM da tua autarquia, normalmente disponibilizado online e ainda se existe algum Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) com essa definição. Isso é algo que não é ambíguo. Por exemplo na Maia a definição é a seguinte: "Cave: piso total ou parcialmente enterrado, abaixo da cota da soleira;" Tudo varia em função da posição da rua e da cota de entrada no edifício. Quanto à opinião do nunomiguelneto eu acho que há uma pequena confusão, pois sub-cave fica abaixo do piso da cave, o que não se aplica na situação em questão. A cave pode ser até aberta para uma cota de terreno inferior à rua, mas desde que a cota desse piso (pavimento) seja inferior à cota de soleira, todo o piso, aberto ou não,e independentemente se é habitável, garagem ou não, será considerado CAVE. Relativamente às definições das finanças, o termo cave é bem explicito nas instruções de preenchimento do modelo 1 do IMI, que é fácil encontrares na net em PDF. Quote
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